Dicionário Jurídico - Letra M

Veja todos os verbetes do dicionário jurídico iniciados pela letra M.

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Mandado

Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.

Mandado de Injunção

Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

Mandado (de segurança)

Garantia fundamental destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, cometidos por autoridade pública ou agente do Poder Público.

Medida Cautelar

Providência de caráter urgente, tomada pelo juiz, mediante postulação do interessado, antes ou no curso de um processo, objetivando assegurar a eficácia ou o resultado útil da decisão do mérito nele proferida. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora).

Mérito

Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da lide. Essência de uma causa, o que deu origem ao processo.

Ministério do Trabalho

É órgão do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho, a não ser a afinidade na área de atuação. Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração ou alteração de leis trabalhistas e fiscalizar a aplicação destas. À Justiça do Trabalho cabe conciliar e julgar as divergências nas relações de trabalho e só atua, como todo órgão judicial, quando acionado, ou seja, quando alguém propõe uma ação (reclamação trabalhista).

Ministério Público

Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho é órgão do Ministério Público da União. Segundo a Constituição, é instituição permanente e essencial às funções da Justiça. Não faz parte, porém, do Poder Judiciário nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Essa é a função que o Ministério Público do Trabalho exerce junto à Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, a coordenação entre esta e os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. A Procuradoria-Geral do Trabalho emite parecer nos processos que tramitam no TST nos seguintes casos: por determinação legal, nos dissídios coletivos originários; obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional; facultativamente, a critério do Relator, quando a matéria for relevante e recomendar manifestação do Ministério Público do Trabalho. O parecer do Ministério Público não é voto. Como o nome já diz, trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame. É uma orientação, que pode o Tribunal levar em conta, mas que não decide a matéria em julgamento.

Multa

Pena pecuniária; pena, condenação.

Multa Penitencial

A que uma parte contratante paga à outra no caso de arrepender-se do contrato.

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