Dicionário de Latim Forense - Letra D

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Da mihi factum, dabo tibi jus

Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.

Damnatio

Condenação.

Damnum

Dano.

Damnum emergens

Dano emergente.

Damnum ex delicto

Dano por delito.

Damnum infectum

Dano temido.

Damnum injuria datum

Dano produzido pela injúria.

Dare et remittere paria sunt

Dar e perdoar são coisas iguais.

Dare in solutum est vendere

Dar em pagamento é vender.

Dare nemo potest quod non habet

Ninguém pode dar o que não tem.

Data venia

Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia.

Datio in solutum

Dação em pagamento.

Datur

É permitido.

De auditu

Por ouvir dizer.

De cujus

O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.

De cujus succssione agitur

Aquele de cuja sucessão se trata.

De jure

De direito.

De jure constituendo

Pelo direito ainda não vigente.

De jure constituto

Pelo direito vigente.

De jure sacro

Do direito sagrado.

De lege ferenda

Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.

De lege lata

Pela lei existente em sentido amplo.

De meritis

Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.

De minimis non curat lex

A lei não cuida de coisas mínimas.

De minimis non curat praetor

O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.

De more uxorio

De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.

De persona ad personam

De pessoa a pessoa.

De plano

Sumariamente, por direito evidente.

De visu

De vista.

Debellatio

Derrota.

Decisio litis

Decisão da causa.

Decisorium litis

Ato decisório da lide.

Decisum

Decisão, sentença.

Decoctus perdit administrationem suorum sonorum

O falido perde a administração de seus bens.

Decoctus semper culposus praesumitur, donec contrarium probetur

Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.

Defensa

Defesa.

Deficit

Saldo negativo.

Degitor sui ipsius nemo esse potest

Ninguém pode dever a si mesmo.

Delatio

Delação.

Delicta carnis

Os delitos da carne.

Delicta facti permanentis

Os delitos praticados com vestígios.

Delicta omissionis

Crimes de omissão.

Delictum non praesumitur in dubium

Não se presume o delito na dúvida.

Derelictio

Abandono.

Derelictum

Abandonado.

Dictum unius, dictum nulliu

Palavra de um, palavra de nenhum.

Dies a quo

Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem.

Dies ad quem

Termo final do prazo.

Dies cedit

Dia inicial.

Dies certus

Dia certo.

Dies incertus

Dias incerto.

Dies interpellat pro homine

O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.

Dies pecuniae

Dia de pagamento.

Dies termini computatur in termino

O dia do vencimento se conta no termo.

Dies venit

Dia do vencimento.

Dignus est operarius merce sua

O operário é digno de seu salário.

Diminutio patrimonii

Diminuição do patrimônio.

Divini juris sunt veluti res sacrae et religiosae

São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.

Dolus a fraude differt velut genus auspecie

O dolo difere da fraude como o gênero, da espécie.

Dolus apertus

Dolo que se pode ver na conduta do agente.

Dolus bonus

É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.

Dolus malus

Quando a vontade do agente quis o mau resultado.

Dolus non praesumitur nisi probetur

Não se admite o dolo que não se possa provar.

Dolus velatus

O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.

Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur

O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.

Dominus litis

O autor da ação; o dono da lide.

Dominus soli

Dono do solo.

Donatio mortis causa

Doação por motivo de morte.

Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo, valida est

É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.

Donatio sub modo

Doação por condição.

Dormientibus non succurrit jus

O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.

Dubia in meliorem partem interpretari debent

Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor.

Dum pendet, rendet

Enquanto pende, rende.

Dura lex sed lex

A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos.

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