Regime da Comunhão Parcial

Direito Civil - Direito de Família - Conceito, bens comunicáveis e incomunicáveis, responsabilidade por dívidas e dissolução.

Regime matrimonial é o conjunto de normas aplicáveis às relações e interesses econômicos resultantes do casamento; é o estatuto patrimonial dos consortes.

O regime da comunhão parcial é aquele que exclui da comunhão os bens que os consortes possuem ao casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, e que inclui na comunhão os bens adquiridos posteriormente.

Os bens incomunicáveis constituem o patrimônio da mulher ou do marido; os comunicáveis integram o patrimônio comum do casal.

Cada cônjuge responderá pelos débitos contraídos antes do matrimônio, mas, quanto às dívidas subseqüentes, contraídas pelo marido como administrador dos bens do casal, responderão pelo pagamento delas primeiro os bens comuns, e, depois de esgotado estes, os particulares do marido ou da mulher, na proporção do proveito que cada qual tenha tido.

A dissolução ocorre pela morte de um dos cônjuges, pela separação judicial, pelo divórcio, pela nulidade ou anulação do casamento.

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