Efeitos Gerais dos Contratos

Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Noções, efeitos decorrentes da obrigatoriedade, em relação aos contratantes, quanto aos sucessores e terceiros.

Noção: seu principal efeito consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo entre as partes contratantes; todos os seus efeitos são meramente obrigacionais, mesmo quando o contrato serve de título à transferência de direitos reais.

Efeitos decorrentes da obrigatoriedade do contrato: o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as ao que pactuaram, como se essa obrigação fosse oriunda de um dispositivo legal; daí decorre que: cada contratante fica ligado ao contrato, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos, o contrato deve ser executado como se fosse lei para os que o estipularam, o contrato é irretratável e inalterável, ou melhor, ao contraente não será permitido libertar-se ad nutum do liame obrigacional, que apenas poderá ser desfeito com o consentimento de ambas as partes e o juiz, ante a equiparação do contrato à lei, ficará adstrito ao ato negocial, interpretando-o, esclarecendo seus pontos obscuros, como se estivesse diante de uma prescrição legal, salvo naquelas hipóteses em que se lhe permite modificá-lo, como sucede na imprevisão ou sobrevindo força maior ou caso fortuito.

Passemos ao estudo dos efeitos gerais dos contratos.

Em relação aos contratantes: sua força vinculante restringe-se às partes contratantes, isto é, às pessoas que o estipularam direta ou indiretamente, pois nada impede que se contrate por meio de representante, mesmo sob forma de mandato ou de gestão de negócios.

Quanto aos sucessores a título universal e particular: se não for intuitu personae, poderá atingi-los tanto em relação ao crédito com em relação ao débito, porém não responderão eles pelo encargos superiores às forças da herança; os sucessores a título singular (cessionário ou legatário) são alheios ao contrato, mas os efeitos deste recaem sobre eles.

Estipulação em favor de terceiro: é um contrato estabelecido entre 2 pessoas, em que uma (estipulante) convenciona com outra (promitente) certa vantagem patrimonial em proveito de terceiro (beneficiário), alheio à formação do vínculo contratual.

Contrato por terceiro: o contrato produzirá efeitos em relação a terceiro se uma pessoa se comprometer com outra a obter prestação de fato de um terceiro não participante dele, caso em que se configura o contrato por terceiro.

Efeitos do princípio da relatividade quanto ao objeto da obrigação: sua eficácia é também relativa, pois somente dará origem a obrigações de dar, de fazer e de não fazer; o contrato não produz efeitos reais, pois não transfere a propriedade ou os jura in re aliena; quando muito, servirá apenas de titulus adquirendi.

Doutrinas Relacionadas

Obrigações por Atos Ilícitos

Ato ilícito como fonte obrigacional, responsabilidade civil, responsabilidade simples e complexa, por fato de outrem, por fato das coisas, do demandante por dívida não vencida ou já solvida.

Teoria das Obrigações Extracontratuais

Objetivo, declaração unilateral de vontade, títulos de crédito, título ao portador, promessa de recompensa, recompensa mediante concurso.

Contrato de Constituição de Renda, Seguro, Jogo e Aposta e Fiança

Conceito, seguro de vida, seguro de mútuo, jogo, fiança ou caução fideijussória.

Contrato de Parceria Rural

Conceito, parceria agrícola, parceria agropecuária, parceria extrativa, parceria agroindustrial e parceria mista.

Contrato de Sociedade

Conceito, elementos, espécies, sociedades civis, efeitos jurídicos, direitos dos sócios, hipóteses de dissolução e liquidação.

Contrato de Gestão de Negócios, Edição e Reprodução

Conceito, pressupostos e ocorrência.

Contrato de Mandato

Conceito, características, modalidades, direitos e deveres do mandatário e do mandante, extinção.

Contrato de Depósito

Conceito, elementos característicos, depósito voluntário ou convencional, necessário, regurar ou ordinário, irregular, judicial, extinção.

Contrato de Empréstimo - Comodato e Mútuo

Conceito. Contrato de comodato, obrigações do comodatário e do comodante, extinção. Contrato de mútuo, obrigações e direitos, extinção.

Locação de Obra ou Empreitada

Conceito, empreitada a preço fixo, por medida, de valor ajustável, por preço máximo, por preço de custo, de lavor, de materiais ou mista. Efeitos do contrato.

Temas relacionados

Direito Civil

Teoria das Obrigações Contratuais

Outras doutrinas

Todas as doutrinas organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade