Embargos Declaratórios. Omissão. Trabalhador Rural. Hora Noturna
| Jurisprudência - Direito do Trabalho |
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. TRABALHADOR RURAL. HORA NOTURNA REDUZIDA. INAPLICÁVEL. Evidenciada a hipótese de omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, apreciando a questão meritória trazida no apelo patronal, imprimir-lhe efeito modificativo e dar provimento ao recurso, pois, não se aplica ao trabalhador rural a ficção prevista no art. 73, § 1º da CLT, relativa à hora noturna reduzida, porquanto, em se tratando de trabalhador rural o artigo 7º da Lei nº 5.889/73 prevê apenas o pagamento do adicional de 25% sobre o valor da hora normal e o artigo 4º do Dec. 73.626/74 não estende ao rurícola as disposições do art. 73 da CLT. (TRT23. EDRO - 01832.2006.022.23.00-9. Publicado em: 25/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)