Sonegacao Fiscal. Ato Ilicito. Legitimidade Ativa Do M.p. Recurso Em
| Jurisprudência - Direito Penal |
SONEGACAO FISCAL. ATO ILICITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO M.P. Recurso em Sentido Estrito. Recebimento de denúncia rejeitada. Ilegitimidade ativa do "parquet". Incidência fiscal sobre atividade ilícita. Possibilidade. Princípio da isonomia fiscal. Sonegação do imposto de renda e perda de arrecadação da Fazenda Estadual - circulação de mercadorias. 1. O Sistema Tributário Nacional é regido por princípios próprios que consistem em verdadeiros mandamentos nucleares desse sistema, dentre os quais a legalidade, a anterioridade, a irretroatividade, a segurança jurídica e a isonomia. 2. A aplicação do princípio da isonomia no campo tributário consiste em garantir ao contribuinte uma tributação justa (art. 150, II da Constituição Federal), garantindo-se àqueles que se encontrem nas mesmas condições o mesmo tratamento jurídico. 3. A impossibilidade de exação fiscal desigual consiste em corolário do princípio republicano, em conformidade com o art. 1. da Constituição Federal. Atendidos os requisitos formais e materiais exigidos pelos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. 4. Os resultados econômicos de uma atividade ilícita se sujeitam à exação tributária, com base nos princípios republicanos, da isonomia, da cláusula "non olet" e da moralidade. 5. Apesar de não haver sonegação de imposto sobre circulação de meracadorias na venda de "softwares piratas", há perda de arrecadação para a Fazenda Estadual, uma vez que os consumidores se atraem pelos baixos preços dos "CDs piratas", e deixam de adquirir os produtos originais sobre os quais incide o referido imposto. 6. Recurso provido. (TJRJ. RESE - 2005.051.00630. JULGADO EM 30/05/2006. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO GUIMARAES)