Aditamento A Denuncia. Prescricao Da Pretensao Punitiva.
| Jurisprudência - Direito Penal |
ADITAMENTO A DENUNCIA. PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. INOCORRENCIA. LESAO CORPORAL GRAVISSIMA. Recurso em Sentido Estrito. Art. 129, "caput", e 147, N/F 69, todos do Código Penal. Aditamento da denúncia. Art. 129, par. 2., IV, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. O Acusado foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça. A sentença, considerando os delitos prescritos, declarou extinta a punibilidde. O Ministérito Público - concordando com a prescrição da pretensão punitiva do crime de ameaça - impugna a sentença absolutória apenas quanto à lesão corporal, uma vez que durante a instrução criminal ficou evidenciado que a Vítima perdeu alguns dentes em virtude da agressão. Diante deste fato, o Ministério Público procedeu ao aditamento da denúncia. A questão, portanto, consiste apenas em definir qual fato vai regular a prescrição da pretensão punitiva, se a conduta descrita na denúncia, de lesão corporal leve, ou a descrita no aditamento, de lesão corporal gravíssima. Uma vez aditada a denúncia, impera a nova imputação da conduta para o cômputo do prazo prescricional durante todo o processo, pouco importando o prazo anterior, fixado com base no fato originalmente atribuído ao Réu. Logo, provado que a vítima sofreu deformidade permanente e aditada a denúncia para acrescentar este elemento normativo que mudou a classificação jurídica do delito de lesões corporais simples para o de lesões corporais gravíssimas, também deve ser alterado o parâmetro de contagem do prazo prescricional, não possuindo mais relevância jurídica o cômputo do prazo pela capitulação anterior ao aditamento. Recurso provido para determinar o regular andamento do feito. (TJRJ. RESE - 2006.051.00269. JULGADO EM 24/10/2006. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO CESAR SALOMAO)