Embargos À Execução. Forma De Apresentação. Artigo 475-l, § 2º Do
| Jurisprudência - Direito do Trabalho |
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FORMA DE APRESENTAÇÃO. ARTIGO 475-L, § 2º do CPC. A fim de atender o previsto no § 2º do art. 475-L da CPC, o Executado deveria ter demonstrado quais itens e valores objetos de sua discordância, comprovando passo a passo como fez para chegar ao quantum indicado, bem como, apresentado o valor total que entende por correto, o que não fez. Se assim não procedeu o Executado, os Embargos à Execução apresentados devem ser rejeitados liminarmente, como bem fez o Juízo de origem. Recurso a que se nega provimento. (TRT23. AP - 02011.2004.003.23.00-0. Publicado em: 23/06/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)