Divórcio Direto. Separação De Fato.a Separação De Corpos Distingue-se
| Jurisprudência - Direito Civil |
DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO DE FATO.A separação de corpos distingue-se da separação judicial, eis que aquela gera efeitos relativos à separação de fato, e esta importa na separação de corpos e na partilha de bens, iniciando a contagem do prazo de um ano para conversão em divórcio.Exige-se o prazo de dois anos contados da separação de fato, para que seja promovida ação de divórcio (art. 40 da Lei n° 6.515/77). (TJDFT - 19990110419118APC, Relator GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, julgado em 01/10/2001, DJ 14/11/2001 p. 154)