Processual Civil - Cautelar -separação De Corpos - Não Ajuizamento Da
| Jurisprudência - Direito Civil |
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR -SEPARAÇÃO DE CORPOS - NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL - ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A medida cautelar de separação de corpos não perde a eficácia caso o interessado não ingresse com a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Não se aplica a regra dos artigos 806 e 808, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nas causas que envolvem o Direito de Família, é correto não submeter as medidas cautelares ao prazo decadencial do artigo 806, pois as pessoas envolvidas geralmente estão em situação de perigo e óbices processuais não podem superar a realidade fática.3. Recurso provido. Maioria. (TJDFT - 20060110033417APC, Relator SANDRA DE SANTIS, 6ª Turma Cível, julgado em 24/01/2007, DJ 06/09/2007 p. 152)