Inventário. Pagamento De Dívidas. Procedimento Específico.
| Jurisprudência - Direito Civil |
INVENTÁRIO. PAGAMENTO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. LEVANTAMENTO DE VALORES.1 - Em regra, os credores do espólio devem requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas, mediante habilitação (CPC, art. 1.017). Poderá o inventariante pagar dívidas do espólio, desde que ouvidos os interessados (CPC, art. 992).2 - Em regra, o levantamento de valores, no inventário, deve esperar o momento da partilha. Apenas em casos de comprovada necessidade do herdeiro, é possível levantar valores.3 - Agravo provido em parte. (TJDFT - 20080020033764AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 16/04/2008, DJ 23/04/2008 p. 131)