Direito Civil E Processual Civil. 1. Ação Reivindicatória. 2. Pedido
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 2. PEDIDO DE USUCAPIÃO VINTENÁRIO DEDUZIDO NA DEFESA. 3. CONDIÇÕES. 4. LEGITIMIDADE DA VIÚVA. 5. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DO BEM DOMINIAL SOB PROMESSA DE COMPRA E VENDA A PARTICULAR. 1. A viúva, que acresce a sua posse à de seu esposo, é parte legítima passiva para ação reivindicatória e ativa para o pedido de usucapião; desnecessária a citação do "espólio" e dos filhos do casal, eis que a posse não é bem suscetível de inventário e os filhos "ocupam" o imóvel apenas por residirem com seus pais. 2. À pretensão do usucapião extraordinário, além do lapso temporal vintenário, é essencial o requisito do elemento volitivo do exercício da posse. Não é suficiente, na hipótese, a simples opinião do possuidor, mas a intenção de dono. No caso dos autos, houve apenas a ocupação irregular de área pública, de natureza precária, por definição legal, e que se estendeu ao lote do autor. Não fora isso, o alegado lapso temporal da posse não restou comprovado. 3. No mais, distintos são os conceitos da posse injusta do art. 524 do Código Civil e aquela do art. 489, do mesmo diploma legal. 4. Ao pedido reivindicatório amparado no domínio, não pode se opor a parte ré sem justo título. 5. Em face do desacolhimento do pedido de usucapião, perde pertinência a questão relativa ao termo inicial do prazo prescricional aquisitivo do bem dominial sob contrato de promessa de compra e venda. Recurso conhecido e desprovido. Prejudicado o agravo de instrumento relativo a legitimidade passiva da parte ré, porque apreciada no recurso da apelação. Unânime. (TJDFT - APC1925988, Relator EDMUNDO MINERVINO, 1ª Turma Cível, julgado em 05/12/1994, DJ 02/08/1995 p. 10.389)