Contribuições Previdenciárias. Incidência Sobre Valores Pagos "por
| Jurisprudência - Direito do Trabalho |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS "POR FORA". COMPETÊNCIA. ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art.114, inciso VIII, da Constituição Federal, estabelece que compete à Justiça do Trabalho a "execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias restringe-se à duas hipóteses: sobre os valores decorrentes de condenação (sentença) ou sobre valores decorrentes da homologação de acordo. O reconhecimento em sentença de que havia pagamento de salários informais na vigência do contrato de trabalho, por si só, não leva à conclusão de que a União pode executar as contribuições previdenciárias sobre tal título, nesta Justiça Especializada, já que o pronunciamento judicial, neste aspecto, teve natureza meramente declaratória. (TRT/SP - 00863200003502008 - AP - Ac. 3aT 20090480001 - Rel. Mércia Tomazinho - DOE 03/07/2009)