Bloqueio Judicial - Conta Conjunta Com O Executado - Conta Híbrida De
| Jurisprudência - Direito do Trabalho |
BLOQUEIO JUDICIAL - CONTA CONJUNTA COM O EXECUTADO - CONTA HÍBRIDA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - PENHORABILIDADE Constatado que o executado figura como titular de conta conjunta, com poderes para livre disposição do numerário ali depositado, fica autorizado o bloqueio judicial, competindo ao interessado efetuar prova inequívoca acerca da natureza salarial dos valores depositados, além da total autonomia em relação ao executado. Não se vislumbra risco para sobrevivência do interessado, que poderá abrir conta exclusiva, como único titular, para recebimento dos rendimentos de seu trabalho. O fato de se tratar de conta híbrida não atrai a impenhorabilidade ditada pelo artigo 649, inciso X, do CPC, pois se trata de conta única, com resgates automáticos, e se for determinada a impenhorabilidade dessa conta, a execução estará inviabilizada, já que os valores continuarão sendo movimentados livremente através da mesma, sem possibilidade de bloqueio, em uma conta que não detém caráter de impenhorável. (TRT/SP - 00973200836102008 - AP - Ac. 4aT 20090306184 - Rel. Paulo Augusto Camara - DOE 08/05/2009)