Processual Civil. Mandado De Segurança. Sentença. Juizado Especial.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL DERIVADO DE PENSÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL. 1. Conquanto a Lei no 9.099/95, em seu art. 3o, § 2o, disponha que as causas de natureza alimentar ficam excluídas da competência do Juizado Especial, a hipótese retrata acordo oriundo de título executivo extrajudicial, eis que versa sobre repasse do recebimento de pensão militar. 2. Não obstante a pensão militar ostentar, obviamente, natureza alimentar, a causa não diz respeito a pedido de alimentos de qualquer espécie, mas de acordo extrajudicial firmado entre as partes, cuja competência é do Juizado Especial Cível, e não, das Varas de Família. 3. Segurança denegada. (TJDF. 20080020085808MSG, 3a C. Cível, Rel. Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO. Acórdão No 327.428. Data do Julgamento 08/09/2008)