Execução Fiscal - Exceção De Pré-executividade - Redirecionamento À
| Jurisprudência - Direito Civil |
EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REDIRECIONAMENTO À PESSOA DO SÓCIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E NÃO SOLIDÁRIA - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTERROMPE O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO SÓCIO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É subsidiária e não solidária a responsabilidade tributária dos sócios, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, quando estes não agem com excesso de poderes ou as infrações que trata o artigo 135 do CTN. Não havendo solidariedade, não incide o que dispõe o artigo 125, inc. III, do CTN, que é um de seus efeitos, não aproveitando para interromper a prescrição contra o responsável subsidiário, a citação da empresa devedora. O redirecionamento da execução fiscal contra um dos sócios quando decorridos mais de cinco anos desde a citação da pessoa jurídica, autoriza a declaração da prescrição. (TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45432/2008. Relator DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. Data de Julgamento 29-10-2008)