Bancário. Transporte De Valores. Indenização Por Danos Morais. É
| Jurisprudência - Direito do Trabalho |
BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É notório o risco para quem, na condição de bancário, faz transporte de valores, sem o devido aparato de proteção à sua segurança pessoal, ao contrário do que ocorre com os empregados de empresas especializadas. Recurso adesivo da autora provido. (TRT4. 2a Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Tânia Maciel De Souza. Processo n. 0092500-37.2008.5.04.0271 RO. Publicação em 18-11-11)