Jurisprudências sobre Busca e Apreensão

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Busca e Apreensão

AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONCESSÃO DE LIMINAR – BEM INDISPENSÁVEL ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA – DEVEDORA NOMEADA COMO DEPOSITÁRIA, MEDIANTE O COMPROMISSO DE CONTRATAR SEGURO PARA COBERTURA INTEGRAL DOS RISCOS – RECURSO PROVIDO. - Se o bem garantido por alienação fiduciária é indispensável à regular continuidade das atividades da empresa, pode a devedora ser nomeada depositária do bem até a efetivação da venda, desde que contrate seguro integral para cobertura dos riscos, resguardado, assim, o direito do credor. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 00.010946-0, da Comarca de Joinville (3.ª Vara Cível), em que é agravante Terraplenagem Goll Ltda., sendo agravados Banco BBA Creditanstalt S/A e outra. (TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 00.010946-0 - Comarca : Joinville - Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N.0.010946-0, De Joinville. - Relator: Des. Cercato Padilha.)

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DA LEI – LIMINAR CASSADA – VEÍCULO PARTILHADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, PERMANECENDO COM O CÔNJUGE VARÃO – EX-ESPOSA QUE TENTA COBRAR DÍVIDA RETENDO O BEM – IMPOSSIBILIDADE – EXECUÇÃO PELOS TRÂMITES LEGAIS – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM AO MATRIMÔNIO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – AUTOMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – CORRETA A INCLUSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL – Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJSC – AC 97.006543-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – POSSIBILIDADE – LIMINAR DEFERIDA MAS PERMANÊNCIA DOS BENS COM O DEVEDOR – JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO CREDOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS DOS BENS – RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO – PEDIDO DO DEVEDOR PARA QUE OS BENS CONSIGO PERMANEÇAM POR QUE NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE PRODUTIVA ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO – VIABILIDADE DA PRETENSÃO DANDO-SE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – AGRAVO PROVIDO – Ao devedor fiduciante, na ação de busca e apreensão de contrato de alienação fiduciária, deve ser assegurada a posse dos bens quando essenciais à atividade produtiva, até o final do processo. Essa situação resulta inalterada mesmo em face à procedência da ação, devendo o recurso em tais circunstâncias merecer efeito também suspensivo. (TJSC – AI 00.005759-2 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RECONVENÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – Independentemente de admitir-se ou não reconvenção, a matéria de defesa não se encontra limitada no âmbito da ação de busca e apreensão. A contestação não sofre a limitação prevista no art. 3º, § 2º, do DL nº 911/64. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Os juros remuneratórios encontram-se limitados a 12% ao ano, tanto pelo entendimento da auto aplicabilidade da norma constitucional, quanto pela incidência da legislação infraconstitucional. Cumpre reafirmar, por outro lado, que as normas do Código de Defesa do Consumidor, segundo entendimento deste órgão fracionário e do egrégio sétimo grupo cível desta corte, tem aplicação nas operações bancárias. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, também firmou orientação no sentido de encontrarem-se as instituições financeiras sujeitas aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. Entre os inúmeros julgados destaco os recursos especiais nº 57974/RS(94/0038615-0), Rel. O Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar e 142799/RS(97/0054586-5), Rel. o Sr. Ministro Waldemar Zveiter. A limitação da taxa de juros, assim, encontra amparo também nas disposições do Código de Defesa do Consumidor- se assim não pudesse ser entendido. Isto é, afastando-se a incidência da norma constitucional, do Decreto 22.626/33 e do Código de Defesa do Consumidor. Por depender a primeira de regulamentação e o segundo e terceiro por não se aplicarem as instituições financeiras, assim mesmo o apelante não poderia exigir taxa de juros superiores a 12% a. a., Pois não comprovou nos autos tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores. No que tange a comissão de permanência, cumpre reafirmar que a mesma não é devida, mesmo que não cumulada com correção monetária. – Resulta, daí, que não se pode falar em mora. E que não se pode imputar culpa a devedor pelo não pagamento de valores que não são realmente devidos. Precedente: Recurso Especial n° 82560-SP. Encontrando-se descaracterizada a mora, conforme acima analisado, é de ser improvido o apelo, visto que o autor e mesmo carecedor da ação proposta. Para que pudesse ser operada a revisão contratual no âmbito da própria ação de busca e apreensão necessário se fazia o ajuizamento de reconvenção, que era possível na espécie. Neste sentido temos precedentes da egrégia 14ª Câmara Cível desta corte e do Superior Tribunal de Justiça. No caso em exame, contudo, embora tenha sido proposta reconvenção não houve recurso contra sua extinção. Assim, neste ponto, assiste razão ao apelante ante a ausência de condenação nos ônus da sucumbência relativamente a reconvenção. Impõe-se, em conseqüência, o provimento também do recurso adesivo, na parte que diz com os ônus sucumbenciais. No que tange a litispendência, matéria argüida na ação revisional, assiste razão ao apelante. Configurada estava a litispendência, pois tratavam-se das mesmas partes, da mesma causa de pedir e do mesmo pedido. Apelo e recurso adesivo parcialmente providos. (TJRS – APC 70001362805 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)

BUSCA E APREENSAO. LEI N. 10931, DE 2004. AMPLIACAO DO AMBITO DE MATERIAS ALEGAVEIS PELO REU. COGNICAO EXAURIENTE. PROCEDENCIA DO PEDIDO. LEVANTAMENTO PELO REU DA QUANTIA DEPOSITADA. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Contestação. Possibilidade. Lei 10.931/04. O procedimento estabelecido para a ação de busca e apreensão foi substancialmente alterado pela Lei 10.931/04, que alterou vários dispositivos do Decreto-Lei 911/69, que rege a matéria. Com o advento da referida lei, foi ampliado o âmbito de matérias alegáveis pelo réu em sua defesa, de forma que, atualmente, este tipo de ação não comporta somente congnição sumária, mas possibilita ao magistrado exercer cognição exauriente, analisando a legalidade das cláusulas contratuais eventualmente impugnadas pelo réu. Há, portanto, a possibilidade de se apurar, através da elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial ou da realização de perícia contábil, o valor efetivamente devido pelo réu-fiduciário. Impossibilidade de se analisar a questão da cobrança de comissão de permanência, diante da preclusão da matéria. O pagamento integral do débito, previsto no par. 2., do artigo 3., do Decreto-Lei 911, já com a nova redação trazida pela Lei 10.931/04, é faculdade conferida ao devedor que deseje ter restituído o bem objeto da busca e apreensão antes que a propriedade deste se consolide no patrimônio do credor. No caso em tela, na contestação houve a impugnação pelo réu quanto a certas cláusulas contratuais, objetivando efetuar o pagamento do valor que entendia devido, muito menor que o que fora apresentado na inicial, conforme constatado pelo contador judicial. Depósito desse valor integralizado pelo réu. Todavia, há que considerar que foi a inadimplência do réu que obrigou o banco a ingressar com a presente ação de busca e apreensão para alcançar a safisfação de seu crédito, não havendo que se falar, portanto, em improcedência do pedido, nem em condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, haja vista que foi o réu quem deu ensejo à propositura da ação. Sentença que se reforma para, julgando procedente o pleito autoral, consolidar a posse e propriedade do veículo para o autor e inverter os ônus sucumbenciais, determinando, outrossim, o levantamento pelo réu da quantia por ele depositada em juízo, tendo em vista que, com a venda legalmente realizada no veículo, presume-se a satisfação do crédito pelo autor. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.19809. JULGADO EM 04/09/2007. PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LIMINAR. SUSPENSÃO. ADEQUAÇÃO. Adequada a suspensão de medida liminar de busca e apreensão de menor, porquanto incerta a situação fática da criança, diante da informação de que os avós paternos ingressaram com ação de guarda, e que até termo de responsabilidade provisório já teria sido por eles firmado junto ao Conselho Tutelar. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024612558, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. Os privilégios conferidos ao credor fiduciário pelo DL nº 911/69 devem ser interpretados à luz da Constituição Federal, em especial o princípio da igualdade constante do art. 5º, que relativiza a possibilidade da concessão de liminar de busca e apreensão, restringindo-a a situações extremamente excepcionais. Hipótese em que apenas a alegada mora não autoriza a concessão da medida. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024581498, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 02/06/2008)

Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. DL nº 911/69. Liminar de busca e apreensão deferida na origem. Abusividade de cláusulas contratuais. Recurso, de plano, provido. (Agravo de Instrumento Nº 70024570830, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 02/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557, § 1º do CPC. DA MANUTENÇÃO NA POSSE. Há de ser mantido o agravante na posse do bem enquanto estiver pendente a ação revisional. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024559262, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 02/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 11.187/05. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. A decisão interlocutória objeto deste recurso não enseja perigo de lesão grave e de difícil reparação à Instituição Financeira. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024600322, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 03/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU. RECEITA FEDERAL, DETRAN, CEEE, EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL (VIVO, TIM, CLARO DIGITAL, BRASIL TELECOM), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. NÃO PROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO AGRAVANTE PARA ENCONTRAR O AGRAVADO. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em confronto com jurisprudência dominante no TJRS. (Agravo de Instrumento Nº 70024590788, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/06/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. Tendo em vista que no contrato de parceria comercial firmado entre a parte autora e o segundo apelado já havia previsão expressa no sentido de que o descumprimento total ou parcial do ajustado entre as partes sujeitaria o infrator ao pagamento de uma pena pecuniária fixada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além das perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas, desnecessário se faz o ajuizamento da presente demanda cautelar de busca e apreensão de CD¿S e DVD¿s, devendo a parte autora buscar, em via ordinária, as perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual ocasionado pelo outro contratante. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023462005, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 04/06/2008)

FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DE FORO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DIVÓRCIO LITIGIOSO. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. DECLINAÇÃO PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DA MULHER. QUESTÃO, PORÉM, RESOLVIDA INCIDENTALMENTE EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEFININDO A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAXIAS DO SUL. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO CAUTELAR, JÁ DEFINIDA, QUE SE ESTENDE PARA A PRINCIPAL, DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020771408, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 04/10/2007)

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM GUARDA DE FILHA. LEGITIMIDADE DO PAI. PÁTRIO PODER. INTERESSE DO MENOR. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA VISTA DA CONTESTAÇÃO AO AUTOR. JULGAMENTO SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS DO REQUERENTE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS.1. Há cerceamento de defesa, se o autor não foi ouvido acerca da contestação apresentada, e, após delongas processuais, inclusive com intimação coercitiva de testemunhas, não foram elas inquiridas na audiência de instrução e julgamento, mas o processo foi julgado extinto, sob o argumento de ilegitimidade do autor.2. Na hipótese de estar a criança em ambiente inapropriado e prejudicial ao seu bom desenvolvimento, o pai, com o seu pátrio poder, é parte legítima para pleitear a sua proteção, ainda que não disponha de sua guarda de direito, ex vi de cláusula de separação ou divórcio, pois a guarda é direito menor que o pátrio poder, do qual não foi destituído.3. Em ação de busca e apreensão c/c modificação de cláusula de guarda de menor, o interesse deste deve sobrepujar quaisquer outros, inclusive o formalismo da regra processual, sendo conveniente a adoção do procedimento ordinário para oportunizar ao pai a ampla defesa dos interesses da menor.5. Recurso a que se dá provimento para cassar a sentença. (TJDFT - 19980510014257APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, julgado em 04/09/2003, DJ 17/03/2004 p. 23)

PROCESSO CIVIL - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - BUSCA E APREENSÃO - CONDUTA TEMERÁRIA DO AGRAVANTE.1. Diante da provável dissipação ou extravio de bens, plausível a Medida Cautelar de Arrolamento.2. Tendo em vista a conduta temerária do possuidor, incensurável a r. decisão recorrida, ao nomear como depositária fiel do bem sub judice, a requerente da medida cautelar intentada.4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDFT - 20040020076355AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 4ª Turma Cível, julgado em 29/11/2004, DJ 01/02/2005 p. 123)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. DENUNCIAÇÃO A LIDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO INDEVIDA. DESPROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. I. Inexiste no caso qualquer motivo que enseje a presença do Escritório de Advocacia Ary Gurjão Vieira & Roberto Vieira, devido à inexistência disposição legal ou contratual de obrigação de indenizar o prejuízo do que perder na demanda (art. 70, III, do CPC), uma vez que a prisão decorreu de ato praticado pelo agente financeiro. II. A responsabilidade da CEF na relação com seus clientes é objetiva, só podendo ser excluída pela demonstração, a seu cargo, de que houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, tudo nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. III. A prisão por erro se mostra suficiente ao reconhecimento da responsabilidade objetiva da CEF, já que foi realizada a aludida conduta ilegal e injusta de prisão civil da autora, advindo, desta conduta, dano moral a ela, uma vez que a prisão gera em qualquer pessoa, principalmente quando se trata de inocente, sofrimento e prejuízos de cunho extra-patrimonial. O nexo de causalidade entre a prisão da autora/apelada, injusta e ilegal, e o dano moral sofrido é, portanto, indiscutível, estando correta a sentença monocrática que determinou o pagamento de indenização postulado na inicial. IV. Caso concreto em que a Autora foi presa em decorrência de erro da CEF ao deixar de pedir a extinção da ação de busca e apreensão, transformada em ação de depósito, pelo pagamento da dívida ter sido efetuada em data anterior à sua prisão. V. Dano moral originário do fato provado – prisão por depositária infiel - quando, na realidade, inexistia o débito e a CEF já havia entregue à Autora o instrumento de liberação do ônus da alienação fiduciária do veículo. A falta de comunicação ao Juízo processante sobre o pagamento da dívida e de pedido de extinção do processo resultou em prisão indevida e as conseqüências para a imagem e honra da Autora que daí normalmente decorrem, configurando o dano moral decorrente e a obrigação de indenizar a vítima. VI. Valor do dano moral fixado pela sentença em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista a condição social e conduta da vítima e da empresa ofensora, o fato em si e sua repercussão e a necessidade de compensar a vítima, além de punir o ofensor, mas sem gerar enriquecimento ilícito. VII. Em apreciação eqüitativa, levando-se em conta a complexidade da questão posta em juízo, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, o lugar de prestação do serviço (CPC, art. 20, § 3º, alíneas a, b e c), a verba honorária fixada em 5% sobre o valor da condenação deve ser reduzida, cujo valor fica arbitrado R$ 500,00 (quinhentos reais). VIII. Apelação da CEF acolhida parcialmente. IX. Apelação da Autora rejeitada integralmente. X. Sentença reformada para reduzir o valor da condenação por danos morais, bem como a verba honorária. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 1998.41.00.001033-9/RO Relator: Juiz Federal Pedro Francisco da Silva (convocado) Julgamento: 01/04/2009)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CORREÇÃO. ERRO MATERIAL. Merecem acolhimento os Embargos Declaratórios, para corrigir erro material da decisão, referente à identificação das partes. Embargos de Declaração acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70031681133, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 25/08/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU, INOBSTANTE PROTESTO EFETIVADO. INTIMAÇÃO DO PROTESTO POR EDITAL. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Incabível a notificação do devedor por edital quando este tem endereço certo e sem que o credor tenha esgotado as possibilidades de localização para intimação pessoal. Ainda que o DL nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/2004, tenha sido recepcionado, no ponto, pela Constituição Federal, para a concessão da antecipação de tutela de busca e apreensão é necessário o preenchimento dos requisitos essenciais, como o fumus boni juris e o periculum in mora O financiado deverá prestar compromisso como depositário judicial do bem nos autos principais e depositar judicialmente os valores que entende devidos, observado o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70031842057, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 24/08/2009)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA QUANDO JÁ EM CURSO AÇÃO DE REVISÃO DO MESMO CONTRATO EM QUE SE FUNDA O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO ANTERIOR MANTENDO OS BENS FINANCIADOS SOB A POSSE DO DEVEDOR E AUTORIZANDO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES EM PAGAMENTO DO DÉBITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL À FALTA DE INTERESSE - CPC, ARTIGO 267, I E IV - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE DO CREDOR DERIVADO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DA REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. Ainda que proposta ação de revisão contratual contra o credor, com deferimento do pedido de consignação judicial da prestaçã o contratual segundo valor definido unilateralmente pelo próprio devedor, subsiste incólume o direito subjetivo público de ação do credor, não podendo subsistir a sentença que indefere liminarmente a petição inicial da ação de busca e apreensão ajuizada com fulcro no inadimplemento do contrato em discussão, sobretudo porque o fechamento da via judicial que tal sentença opera viola frontalmente, entre outras, a garantia inscrita no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. APELANTE: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: LEONILDO PEREIRA DE SOUZA. (TJMT. Apelação 114990/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOÃO FERREIRA FILHO. Publicada em 29/09/09)

BUSCA E APREENSÃO DE BENS. GUARDA FÁTICA DO FILHO PELA GENITORA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CABIMENTO. 1. Havendo elementos de convicção suficientes, principalmente no relatório do Conselho Tutelar de que o filho está de fato na companhia da mãe e que se mostra inviável sua permanência com o pai, ao menos neste momento, é cabível o deferimento do pedido de busca e apreensão dos bens de uso pessoal do infante, sob pena de privá-lo do material escolar, medicamentos e roupas de que necessita para suas atividades habituais. 2. Não se trata de legitimar a guarda fática do filho pela sua mãe, mas de permitir que o infante possa desfrutar de seus pertences de uso pessoal. 3. A situação retratada pelo conselho tutelar é grave e recomenda pronta e firme atuação judicial, sendo conveniente também determinar a realização de estudo social e aprazar audiência de justificação. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70033085580, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/11/2009)

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EFEITOS DA LIMINAR. Ao julgar apelação em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, a Turma, por maioria, julgou improcedente a posse plena e exclusiva do automóvel para o credor fiduciário e cassou a liminar de apreensão do bem. Explicou o Relator que, apesar da quitação das parcelas apontadas como não pagas, o Juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de busca e apreensão em virtude da consolidação da posse do veículo no patrimônio do credor, após o transcurso do prazo de cinco dias a partir do cumprimento da medida liminar antes deferida, conforme previsão do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969. Pontificou o Julgador que a ação de busca e apreensão é mero instrumento para tornar eficaz a garantia fiduciária contratada entre as partes e que o pressuposto fático da referida ação é a mora do devedor. Na hipótese, ressaltou o Magistrado que o apelante, ao contestar a ação, comprovou o pagamento tempestivo das parcelas do financiamento contratado e afastou a mora. Dessa forma, asseverou o voto prevalecente que a conclusão exarada na sentença não pode prevalecer, sob pena de se estabelecer situação teratológica na qual a eficácia da medida liminar, independente da análise do mérito da lide, determinaria, por si só, o resultado final da demanda, em evidente inversão da lógica processual. Nesse sentido, foi ressaltado que o simples transcurso do prazo de consolidação da posse e propriedade do bem alienado não pode determinar a procedência do pleito de busca e apreensão. Em continuidade, concluiu o Desembargador pela impossibilidade de se acolher o pedido de fixação de perdas e danos pretendido pelo consumidor, haja vista a não apresentação de reconvenção. O voto minoritário, por sua vez, entendeu que, ultrapassado o quinquídio legal a partir do cumprimento da liminar, a consolidação da propriedade e posse plena do bem pelo banco impede a restituição das partes ao "status quo ante", hipótese robustecida pela notícia de venda do veículo. (TJDF. 20080710242277APC, 4ª Turma Cível. Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT. Voto vencido - Des. Convocado ALFEU MACHADO. Data do Julgamento 10/03/2010)

Busca e apreensão. Extinção sem resolução de mérito. Restituição dos bens. Ação de depósito. Procedência - Extinta a ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, o que faz cessar os efeitos da liminar concedida, é consequência lógica de tal fato a restituição dos bens apreendidos ao devedor ou seu equivalente em dinheiro, especialmente quando a situação fática evidenciar que grande parte dos bens já estava devidamente paga. (TJRO, nº 10020456420078220021, 1ª Câmara Cível, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia. Julgado em 22/04/2009)

BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - CERTIFICAÇÃO - VALIDADE - MORA COMPROVADA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente pressupõe a comprovação da constituição em mora do devedor. A certificação do oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos no sentido de que a notificação extrajudicial foi entregue no endereço do financiado é dotada de fé pública, constituindo documento hábil à comprovação da constituição em mora. (TJMT. Agravo de Instrumento 34468/2010. Quinta Câmara Cível. Relator DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. Publicado em 11/06/2010)

BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LEI Nº 10.931/04 - INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PROVIDO. “Inexistindo qualquer circunstância excepcional indicada pelo juízo, bastante à concessão da liminar para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente a comprovação dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.” (STJ - REsp nº 678.039-SC T 4 - 4ª Turma - rel. Min. Aldir Passarinho Junior - DJU de 14-3-2005 - p. 380 ) (TJMT. Apelação 117476/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. Publicado em 11/06/2010)

BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS - CARTA DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - RECEBIMENTO COMPROVADO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Configura-se o recebimento da notificação extrajudicial realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos quando vem acompanhada da confirmação de recebimento expedida pela empresa de correios e telégrafos. (TJMT. Apelação 132254/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. Publicado em 11/06/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ACORDO NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. Tendo as partes celebrado acordo na origem, optando pela guarda compartilhada da filha menor, decorreu a perda do objeto do recurso, restando prejudicada sua análise. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70046272324, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 15/12/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E CONCORDATA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECUPERAÇÃO JUIDICIAL. POSSE DE BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEI Nº 11.101/2005. 1. Diante do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial da devedora, tendo sido prorrogado o prazo previsto no artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/2005, mediante o qual não é permitida a venda ou retirada de bens de capital essenciais à atividade comercial, pode o Juízo deprecado determinar o recolhimento do mandado expedido, independente de cumprimento, a fim de não comprometer o fim específico da recuperação judicial. 2. O exame dos autos mostra que o bem objeto de busca e apreensão é inerente à atividade empresarial da agravante, uma vez que o utiliza para entrega de mercadoria por ela produzida. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70044398154, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 29/02/2012)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR. DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES EMANADAS NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530. APELAÇÃO CÍVEL. Diante do novo entendimento da Câmara, mostra prejudicada preliminar argüida pela instituição financeira. INCIDÊNCIA DO CDC. No contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão. Súmula 297 do STJ. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA). Tendo a sentença reconhecido a legalidade da contratação dos juros remuneratórios, juros moratórios e multa, a parte ré/apelante se apresenta, nestes pontos, carecedora de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto às matérias. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição do MP 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001. MORA. Não evidenciadas ilegalidades/abusividades em encargos exigidos no período da normalidade contratual, configurada está a mora. RESP. 1.061.530. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não tendo sido pactuada a TR, deve ser mantido o IGP-M como índice de correção monetária, conforme determinado pela sentença, por ser aquele que melhor reflete a desvalorização da moeda no período. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Inexistente abusividade a justificar a revisão contratual, é impositiva a revogação da antecipação de tutela, no tocante à vedação da inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito e de manutenção na posse do bem objeto do contrato, durante a tramitação da ação. TARIFA/TAXA PARA COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. As tarifas/taxas para cobrança de despesas administrativas pela concessão do financiamento dependem, da demonstração cabal de sua abusividade e da comprovação do desequilíbrio contratual. Precedente STJ. IOF. Inexistência de ilegalidade na cobrança do IOF, em face da previsão legal da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007). É lícito o parcelamento do IOF ao financiado (contribuinte), eis que recolhido pela instituição financeira, responsável tributária pela cobrança perante o Tesouro Nacional. Ausência de comprovação do desequilíbrio contratual decorrente de sua cobrança. COMPENSAÇÃO DE VALORES. É possível a compensação de valores quando se trata de ação revisional, sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido. Precedente STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Admite-se a repetição do indébito, de forma simples, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora. AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. A ausência de pressuposto processual, relativo à comprovação da constituição em mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, acarreta a extinção da Ação de Busca e Apreensão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da singeleza da ação, onde não foram produzidas outras provas além da documental, acolho o pedido de redução dos honorários advocatícios, formulado pela parte ré. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tendo em vista a sucumbência recíproca, impõe-se a compensação dos honorários advocatícios, de acordo com a Súmula n. 306 do STJ. Preliminar prejudicada. Apelação Cível parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70049239163, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 28/06/2012)

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