Jurisprudências sobre Poluição Sonora - Culto Religioso

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Apelação Cível. Direito Civil. Poluição sonora. Culto religioso. Estabelecimento sem tratamento acústico, cujas cerimônias religiosas se realizam com a utilização de instrumentos musicais e amplificadores. Sentença de procedência. 1 - É incontroversa a poluição sonora emanada do estabelecimento da ré durante os cultos religiosos, porque não somente a ela se referiram as testemunhas ouvidas em juízo, como também tal conclusão se extrai dos documentos produzidos pela Prefeitura de São Gonçalo e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que indicam a ausência de tratamento acústico adequado e emissão de ruídos acima do permitido. 2 - Liberdade de culto que não pode servir de justificativa para a prática de conduta ilícita que contraria a tranqüilidade e o sossego públicos, inclusive em prestígio à deseducação da vida em comunidade. 3 - Inspeção de local que se mostra de todo inútil porque somente realizada após a concessão de medida liminar e providências de tratamento acústico pela ré. 4 - Verba reparatória ampliada para R$ 8.000,00, para cada um dos autores, que se mostra suficiente a compensar os ofendidos pelos prejuízos suportados, além de desestimular a repetição do ilícito. 5 - Negativa de seguimento ao recurso do réu e provimento do apelo dos autores para majorar a indenização arbitrada, tudo na forma do artigo 557, caput e § 1º-A, do CPC. (TJRJ. 0038065-14.2004.8.19.0004 - APELACAO - 1ª Ementa DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO - Julgamento: 20/05/2011 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL)

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