Jurisprudências sobre Embargos de Devedor na Execução Fiscal

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Embargos de Devedor na Execução Fiscal

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – APELO INTEMPESTIVO – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ERÁRIO EM CUSTAS – A teor dos arts. 201 e 160 do Código Tributário Nacional, somente é exigível o título executivo extrajudicial representativo de crédito tributário se, na fase de lançamento do tributo, foi o indigitado devedor notificado para a apresentação de defesa. A Fazenda Pública goza de isenção de custas (art. 35, i, da Lei Complementar estadual nº 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 161/97). (TJSC – AC 00.018353-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

EXECUÇÃO FISCAL – INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SÚMULA 189 DO STJ – DESNECESSIDADE – NULIDADE AFASTADA – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – VÍCIO FORMAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO À EMPRESA DEVEDORA – REQUISITOS DOS ARTS. 202, V, DO CTN E 2º, § 5º, VI, DA LEI Nº 6.830/80 NÃO ATENDIDOS – EMBARGOS DO DEVEDOR PROCEDENTES – Execução extinta – Sentença mantida. Recurso e remessa não providos. (TJSC – AC 99.018503-6 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. João Martins – J. 08.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DO DEVEDOR – EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARGA INFRINGENTE – MASSA FALIDA – PROVIMENTO JUDICIAL HÍGIDO – PLEITO IMPROVIDO – Inexistindo contradição, obscuridade ou omissão, a matéria deduzida com apoio no art. 535 do Código de Processo Civil não pode ser acolhida. A multa fiscal tem efeito moratório, configurando indenização diante do retardamento do contribuinte em cumprir a sua obrigação, a qual não se confunde com a multa compensatória, esta autêntica sanção visando desistimulá–lo à prática de ilícito tributário. Inadmissível é a sua exclusão judicial, porque o art. 97, inciso VI, do CTN, condiciona a redução ou dispensa à existência de lei. Os juros moratórios são despidos de caráter punitivo, enfeixando o significado de indenização, em face do tempo em que o dinheiro esteve em poder do devedor. Declarada a quebra, aproximadamente 3 (três) anos depois do deflagramento da execução fiscal, que foi embargada pelo devedor, incogitável é a exclusão da verba advocatícia na hipótese. (TJSC – EDcl-AC 98.000248-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA MANTIDA. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o simples fato de uma empresa explorar a mesma atividade comercial, no mesmo local onde antes estava instalada a pessoa jurídica devedora da execução fiscal, configura a responsabilidade tributária por sucessão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a responsabilidade tributária por sucessão não se presume, sendo indispensável a comprovação da aquisição do fundo de comércio.Compulsando-se os autos, verifica-se que o Estado embargado/apelante não trouxe aos autos qualquer prova da aquisição do fundo de comércio pelo embargante/apelado. Assim, não havendo comprovação da aquisição do fundo de comércio da executada pelo embargante/apelado, não resta configurada a responsabilidade por sucessão. Destarte, a sentença deu correta solução à lide. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJRJ. 0015341-53.2008.8.19.0011 - APELAÇÃO 1ª Ementa DES. JORGE LUIZ HABIB - Julgamento: 26/04/2011 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)

Embargos de devedor. Execução fiscal. Sócio Gerente. Alegação de ilegitimidade passiva e excesso de execução. Sentença de procedência, acolhendo a argüição de ilegitimidade passiva. Inconformismo do Estado Embargado. Entendimento desta Relatora no sentido de confirmar a sentença atacada que acolheu os Embargos. Acertado o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio administrador para responder pessoalmente por dívidas fiscais da sociedade. De acordo com o nosso ordenamento jurídico-tributário, os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, do CTN). O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do exsócio a esse título ou a título de infração legal. Entendimento consolidado no E. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do Artigo 557, caput, do CPC. (TJRJ. 0012217-38.2001.8.19.0066 (2007.001.45385) - APELAÇÃO 1ª Ementa DES. CONCEIÇÃO MOUSNIER - Julgamento: 30/08/2007 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL)

PROCESSUAL CIVIL. Execução fiscal. Decisão que, considerando o ingresso espontâneo da executada nos autos, depois de penhora on line, rejeita requerimento reabertura de prazo para oferecimento de embargos a contar da data em que, após reforço da constrição, também por telemática, estavam os autos indisponíveis em cartório, bem assim tese de que não havia ocorrido intimação do primeiro ato constritivo. Agravo de Instrumento.1. O ingresso do devedor no feito, após a penhora, faz presumir tenha tomado ciência da constrição e acarreta preclusão lógica, ainda mais se, ao ingressar, pedira ele seu levantamento ao argumento, afinal rejeitado, de que não tinha havido citação, portanto oportunidade para nomeação de bens.2. Informações sobre andamento processual fornecidas no sítio do TJERJ na internet, como de qualquer juízo ou tribunal, não têm valor processual por falta de permissivo em lei, não passando de mera orientação de inegáveis méritos, seja para agilizar a atuação das partes no processo, logo, a própria prestação jurisdicional, seja para sua segurança. 3. Recurso manifestamente improcedente ao qual se nega seguimento. (TJRJ. 2008.002.08617 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 01/04/2008 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXAME DE LEGITIMIDADE PASSIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL QUE REQUER MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - A investigação da legitimidade passiva dos agravantes para figurar em executivo fiscal, depende da análise de diversas circunstâncias fáticas que ultrapassam os limites cognitivos do presente incidente, a exemplo do negócio de jurídico de compra e venda do imóvel sobre o qual recai a dívida tributária e a alegada existência de manifestações judiciais prévias favoráveis ao executados em lides semelhantes. O incidente processual manejado pelos agravantes não permite e não lhe concede oportunidade para aprofundar o debate acerca das provas. O instituto jurídico da uniformização de jurisprudência serve para dirimir divergências entre órgão jurisdicionais de uma mesma Corte relacionadas à interpretação do direito, o que não ocorre nos autos. Negado seguimento ao recurso manifestamente improcedente. (TJRJ. 0051671-77.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. EDSON VASCONCELOS - Julgamento: 07/02/2012 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL)

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. ART. 174, DO CTN. ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. LEGALIDADE E COMPATIBILIDADE COM O CPC. 1. A falta de habilidade da recorrente em invocar dispositivos legais inaplicáveis à tese que defende chama a incidência do enunciado n. 284, da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. Rege o art. 174, do CTN, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Em havendo impugnação administrativa ao lançamento, entre a data daquela e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, III, do CTN, o que impede o curso do prazo prescricional quinquenal. 3. Está assentado na jurisprudência deste STJ, inclusive em sede de recursos representativos da controvérsia, a legalidade e a compatibilidade do encargo legal previsto no art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.025/69 com o Código de Processo Civil. Precedentes representativos da controvérsia: REsp. n. 1.143.320 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010; REsp. n. 1.110.924 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10.6.2009. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ. REsp 1141562/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 22/02/2011, publicado Dje 04/03/2011)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. I - (...). II - Tendo em vista que o executivo fiscal foi proposto contra a empresa e o agravante, cujo nome consta da CDA, cabe a este provar a ausência de uma das situações do art. 135 do CTN, com vistas a afastar o redirecionamento da execução e/ou sua exclusão do pólo passivo da execução. Precedentes: AgRg no REsp nº 720.043/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 14-11-05 e EREsp nº 702.232/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 26-9-05. III - A exceção de pré-executividade pode ser argüida em relação às questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a aferição da legitimidade passiva do sócio de sociedade depende de dilação probatória, o que desautoriza o uso da exceção de pré-executividade, devendo a matéria ser apreciada por meio de embargos do devedor. IV - Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 910733/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 17-4-2007, DJ 10-5-2007 p. 360)

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE QUE FIGURA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COMO CO-RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE A RELAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO) E A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL (PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA). 1. Não se pode confundir a relação processual com a relação de direito material objeto da ação executiva. Os requisitos para instalar a relação processual executiva são os previstos na lei processual, a saber, o inadimplemento e o título executivo (CPC, artigos 580 e 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo art. 135 do CTN. 2. A indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do nome do responsável ou do co-responsável (Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, I; CTN, art. 202, I), confere ao indicado a condição de legitimado passivo para a relação processual executiva (CPC, art. 568, I), mas não confirma, a não ser por presunção relativa (CTN, art. 204), a existência da responsabilidade tributária, matéria que, se for o caso, será decidida pelas vias cognitivas próprias, especialmente a dos embargos à execução. 3. É diferente a situação quando o nome do responsável tributário não figura na certidão de dívida ativa. Nesses casos, embora configurada a legitimidade passiva (CPC, art. 568, V), caberá à Fazenda exeqüente, ao promover a ação ou ao requerer o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das situações, previstas no direito material, como configuradoras da responsabilidade subsidiária. 4. No caso, havendo indicação dos co-devedores no título executivo (Certidão de Dívida Ativa), é viável, contra os sócios, o redirecionamento da execução. Precedente: EREsp 702.232-RS, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 16.09.2005. 5. Recurso especial desprovido. (STJ. REsp 900.371/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20.5.2008, DJ 02.6.2008 p. 1)

EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL - ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA - FRAUDE À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 08/2008, NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.990/PR. - PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO. a) Recurso - Apelação em Embargos de Terceiro. b) Decisão de origem - Procedente o pedido. 1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 08/2008, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, para que fique configurada a fraude à Execução é necessário que o bem objeto de penhora tenha sido alienado após a citação válida do devedor na Execução Fiscal. (REsp nº 1.141.990/PR - Relator Ministro Luiz Fux - 1ª Seção - UNÂNIME - DJe 19/11/2010.) 2 - Alienado o imóvel antes da citação do devedor na Execução Fiscal, ilídimo o arresto sobre ele efetivado. 3 - Apelação denegada. 4 - Sentença confirmada. (TRF1. AC 2004.33.00.024793-7/BA. APELAÇÃO CIVEL. Órgão Julgador SÉTIMA TURMA . Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES. Publicação e-DJF1 p.1079 de 18/05/2012)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVOS – OMISSÃO EXISTENTE – DECISÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A ANÁLISE – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CONFIGURADA - TRANSCURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO DA PARTE – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Consoante decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça que determinou a reapreciação dos embargos de declaração, para pronunciamento sobre a prescrição do crédito tributário, a exceção de pré-executividade dever ser acolhida em parte, pois decorrido mais de cinco (05) anos entre a constituição do crédito tributário e a citação do devedor, devendo a prescrição deste crédito ser decretada e consequentemente a execução fiscal ser extinta. (TJMT. ED, 124085/2011, DRA.VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 11/02/2014, Data da publicação no DJE 19/02/2014)

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