Jurisprudências sobre Exceção à Impenhorabilidade

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EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. QUESTÃO A SER EXAMINADA EM EMBARGOS OU EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL, EIS QUE NÃO PRECLUIU. IMPENHORABILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se conhece de pleito concernente à gratuidade judiciária formulado com o agravo, a fim de não suprimir um grau de jurisdição. 2. O devedor pode opor-se à penhora através de exceção de pré-executividade, não ocorrendo preclusão caso não tenho oposto embargos à execução. 3. Exceção de pré-executividade acolhida para desconstituir a penhora realizada sobre imóvel residencial, ainda que não utilizado para residência do devedor e sua família. Circunstância dos autos que não retira a condição de impenhorabilidade do bem, pois os rendimentos decorrentes da locação do imóvel constrito são utilizados pelo devedor para pagamento do aluguel do apartamento no qual reside com a família. 4. A garantia da dignidade humana está acima de meras questões formais e/ou circunstâncias. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70004718086, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 11/11/2002)

INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE VEÍCULOS PROCEDIDA "A QUO". EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA POR INDICAÇÃO DO CREDOR. ÚNICO EDIFICADO IMÓVEL DO APELANTE GUARDANDO MEDIANTE DESTINAÇÃO RESIDENCIAL PARA SI E FILHOS INTEGRANDO ENTIDADE FAMILIAR (ART. 226, § 4º C.F). DIVÓRCIO DESTE, PROJETANDO UTILIZAÇÃO INTERMITENTE DO IMÓVEL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXCLUSORA AO DIREITO SOCIAL E FUNDAMENTAL À MORADIA (ART. 6º, CF). DOUTRINA. DISPENSA JURISPRUDENCIAL AO CARÁTER PERMANENTE DA MORADIA. ILÍCITO CÍVEL EM TESE. ORIGEM INDENIZATÓRIA NÃO COMPREENDIDA À EXCEÇÃO PARA IMPENHORABILIDADE DO ART. 3º, VI, LEI 8.009/90. PRECEDENTES. APELO PROVIDO À IMPENHORABILIDADE (ARTS. 1º, 3º, "CAPUT" E 5º , LEI SUPRA, COM RECEPÇÃO AOS EMBARGOS POR APELANTE. INVERSÃO SUCUMBENCIAL.(TJPR - 8ª C.Cível - AC 0309436-2 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Arno Gustavo Knoerr - Unanime - J. 14.09.2006)

IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADA ENTRE PARTICULARES. PARCELAMENTO DO PREÇO. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ART.3°, II DA LEI 8009/90. O bem de família é objetivamente protegido pela Lei 8009/90, livrando o imóvel de execuções judiciais de qualquer natureza, para fins de resguardar o direito à moradia. No entanto, a própria lei protetiva traz exceções à impenhorabilidade. No caso concreto, a hipótese se amolda no art. 3°, II da Lei 8009/90. Como se apurou neste acórdão, o crédito dos agravados se originou do inadimplemento de parcelas do contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da penhora. Aduz a agravante que o dispositivo não se aplica ao caso sub judice, pois as partes não ajustaram qualquer financiamento para a aquisição do imóvel. No entanto, é certo que a interpretação da norma não pode se afastar do seu fim social. Dessa forma, na hipótese presente, caso não se admitia a penhora do bem, estar-se-ia estimulando o descumprimento de contratos que tenham por objeto o imóvel destinado à moradia. Simplesmente haveria o inadimplemento sem qualquer possibilidade de recebimento do crédito legítimo, caracterizando-se o locupletamento injusto. Não se pode admitir que a parte se beneficie da própria torpeza. A conduta é incompatível com a boa-fé contratual. Precedente do Eg.STJ. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ. 0013459-21.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento: 18/05/2010 - NONA CAMARA CIVEL)

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