Jurisprudências sobre Possibilidade da Penhora de Bem de Família

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Possibilidade da Penhora de Bem de Família

Embargos de terceiro - Ação monitória - Execução. Penhora de bem que após a partilha em ação de divórcio consensual passou a pertencer exclusivamente à primeira embargante - Imóvel locado ao segundo embargante - Dívida assumida por ex-marido durante a separação de fato - Comprovação de que a dívida não foi contraída em benefício da família. Direito do locatário (segundo embargante) também resguardado por meio da ação de embargos de terceiro - CPC, artigo 1.046. Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Impossibilidade - Formal de partilha e contrato de locação não registrados - Princípio da causalidade - STJ, súmula n.º 303. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0485611-5 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rabello Filho - Unanime - J. 06.08.2008)

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CASAL SEPARADO DE FATO DESDE 1992 - DÍVIDA CONTRAÍDA EM 1995 - EXECUÇÃO PROPOSTA EM 1998 - DIVÓRCIO E PARTILHA HOMOLOGADOS EM FEVEREIRO DE 2000 - INDICAÇÃO DO BEM PARTILHADO À PENHORA SOMENTE EM DEZEMBRO DE 2000, EM SUBSTITUIÇÃO DE BEM ANTERIORMENTE PENHORADO - COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NÃO FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - DEVEDOR QUE ERA SOLVENTE À ÉPOCA DA PARTILHA - HONORÁRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0395011-6 - Campo Mourão - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Luis Carlos Xavier - Unanime - J. 01.08.2007)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. NULIDADE DE PENHORA. ADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE QUINHÂO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DEFENDIDO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. GRATUIDADADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.I - Embora não seja a via adequada para tanto, o Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de embargos à execução a fim de discutir nulidade de penhora.II - A mera possibilidade de que o herdeiro, ao final do inventário, não fará jus a qualquer bem ou direito não torna nula a penhora realizada no rosto dos respectivos autos, apenas criará ônus ao credor, que deverá buscar outros bens para a satisfação de seu crédito.III - Na dicção do art. 6º do Código de Processo Civil, apenas o titular do direito real de habitação tem legitimidade para defendê-lo, sendo defeso a terceiro fazê-lo.IV - A litigância sob o pálio da justiça gratuita não impede a condenação do beneficiário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ficando, porém, suspensa a exigibilidade da obrigação, que se extingue, pela prescrição, no prazo de cinco anos, a contar da sentença, se neste lapso de tempo não houver comprovada modificação da situação financeira do obrigado, a permitir-lhe efetuar o pagamento sem comprometimento da mantença própria e de sua família.V - Apelo parcialmente provido. (TJDFT - 20050710187774APC, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 14/02/2007, DJ 31/05/2007 p. 158)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - penhora IMÓVEL - grupo DE EMPRESA OU grupo EMPRESARIAL FAMILIAR CARACTERIZADO - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.- Tratando-se de grupo empresarial, o bem pertencente a qualquer delas pode servir de garantia aos respectivos débitos. (TJMT. APELAÇÃO Nº 94540/2006. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Magistrado: DR. WALTER PEREIRA DE SOUZA. Julgamento: 14/03/2007)

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL. BEM INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. Em atenção ao princípio da efetividade processual, é possível a penhora de fração ideal de imóvel pertencente ao devedor co-responsável, visto que, além de não se tratar de bem de família, é a sede da executada, foi indicado à penhora pelo sócio executado, mesmo que sem a anuência dos demais copossuidores. II. No caso, o imóvel penhorado é a sede da executada, da qual também são sócios os demais proprietários; foi oferecido, com anuência destes, em garantia de débitos perante o Banco do Brasil; o sócio Manoel Alves dos Santos o ofereceu à constrição em nome da executada; esta é quem comparece em juízo na defesa dos terceiros e somente o faz após a arrematação. Ou seja, tudo está a indicar que a executada utiliza-se da própria torpeza para beneficiar-se em prejuízo do erário. III. Ademais, é preferível que o credor tenha a propriedade de fração ideal de um imóvel, via adjudicação, do que um débito impossível de ser executado (REsp 936254/RS, Min. Eliana Calmon, DJe de 07/10/2008). IV. Agravo de instrumento provido. (TRF1. Agravo de Instrumento 2008.01.00.050514-9/MT Relator: Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos (Conv.) Julgamento: 26/05/09)

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEIS CONTÍGUOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO DISTINTO. BEM DE FAMÍLIA. DESCARACTERIZAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. I. A penhora de imóvel contíguo, autônomo, que não é utilizado como residência, não priva a família da dignidade que lhe é garantida pela norma. II. O fato de os imóveis serem contíguos é irrelevante, pois a garantia da impenhorabilidade do bem de família restringe-se apenas àquele onde reside a família. III. Remessa oficial e apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento. (TRF1. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2006.01.99.035493-7/MG Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Julgamento: 14/04/2009)

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PENHORA SOBRE JAZIGO: IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DADA A BEM DE FAMÍLIA. I. A ilegitimidade passiva, arguida pelo agravante, já foi objeto de agravo de instrumento anteriormente interposto, autuado sob o n. 2004.01.00.051413-0/MG. Validade da decisão proferida naquele agravo de instrumento. II. Desde o advento da Lei 8.009/1990, os tribunais vêm ampliando a proteção dada ao bem de família, incluindo também os móveis que guarnecem a entidade familiar. A impenhorabilidade destes bens consta, atualmente, no art. 649, II, do CPC. III. Interpretando-se o art. 5º da Lei 8.009/1990, há de se entender como extensão do domicílio a última morada dos membros da entidade familiar, sendo impenhorável, desta forma, o jazigo. IV. O interesse da Fazenda Nacional de receber seu crédito não pode se sobrepor à moral e ao respeito aos mortos. V. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.01.00.015660-8/MG Relator: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa Julgamento: 31/03/2009)

DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCISA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação não merece acolhida, visto que não se confunde motivação concisa com ausência de motivação. Precedentes. 2. A Lei 8.009/90 se coaduna com as disposições da Constituição da República, tendo o Pretório Excelso se manifestado no sentido da constitucionalidade do art. 3º, VII, da citada lei. O fato de se tratar de contrato de locação não residencial não afasta a aplicação do dispositivo em questão, tendo em vista que o legislador não trouxe qualquer restrição ao tipo de contrato de locação no qual incide a lei. Possibilidade de penhora do bem de família do fiador. Precedentes do STF, STJ e TJ/RJ. Súmula 63, do TJ/RJ. Manutenção da decisão. Recurso que se nega seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. (TJRJ. 0064435-66.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 04/02/2010 - VIGESIMA CAMARA CIVEL)

IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADA ENTRE PARTICULARES. PARCELAMENTO DO PREÇO. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ART.3°, II DA LEI 8009/90. O bem de família é objetivamente protegido pela Lei 8009/90, livrando o imóvel de execuções judiciais de qualquer natureza, para fins de resguardar o direito à moradia. No entanto, a própria lei protetiva traz exceções à impenhorabilidade. No caso concreto, a hipótese se amolda no art. 3°, II da Lei 8009/90. Como se apurou neste acórdão, o crédito dos agravados se originou do inadimplemento de parcelas do contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da penhora. Aduz a agravante que o dispositivo não se aplica ao caso sub judice, pois as partes não ajustaram qualquer financiamento para a aquisição do imóvel. No entanto, é certo que a interpretação da norma não pode se afastar do seu fim social. Dessa forma, na hipótese presente, caso não se admitia a penhora do bem, estar-se-ia estimulando o descumprimento de contratos que tenham por objeto o imóvel destinado à moradia. Simplesmente haveria o inadimplemento sem qualquer possibilidade de recebimento do crédito legítimo, caracterizando-se o locupletamento injusto. Não se pode admitir que a parte se beneficie da própria torpeza. A conduta é incompatível com a boa-fé contratual. Precedente do Eg.STJ. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ. 0013459-21.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento: 18/05/2010 - NONA CAMARA CIVEL)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FIADORES. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. PENHORA. POSSIBILIDADE. A Lei nº 8.009/90 restringiu o alcance do regime da impenhorabilidade de bens patrimoniais residenciais, considerando passível de constrição judicial o imóvel familiar dado em garantia por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato locatício. Inoponível a impenhorabilidade ante o que determina o artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Constitucionalidade do dispositivo por ausência de afronta ao direito social de moradia, tal como decidido pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 407.688/AC.RECUSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJRJ. 0042684-86.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 01/09/2010 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 63 DO TJRJ. APLICAÇÃO DA LEI 8.245/91 A CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 8.245/91. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. De acordo com a súmula 63 do TJRJ, admite-se a penhora do único imóvel de fiador. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por força do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, incluído pela Lei 8.245/91, a impenhorabilidade do bem de família dado como garantia de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação restou afastada, inclusive para os contratos celebrados antes da vigência da referida Lei. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557 §1º-A do CPC, a fim de que seja dado prosseguimento à Execução. (TJRJ. 0016418-21.2005.8.19.0038 (2009.001.55967) - APELACAO - 1ª Ementa DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 01/10/2009 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL)

EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE ELEMENTOS A RETIRAR A EFICÁCIA DA HIPOTECA - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. I- Ação objetivando a nulidade do título executivo - contrato de confissão de dívida, com garantia hipotecária -, por vício de consentimento. II- Divergência de vontade que não encontra prova nos autos. III- Ausência de elementos que impeçam que a hipoteca recaia sobre o imóvel da embargante. A escritura delineia, com clareza, o bem dado em garantia, e se encontra devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. IV- Possibilidade de penhora do único bem que serve à família, uma vez se tratar de execução hipotecária. Exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/90. V- Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ. 0215902-60.2007.8.19.0001 (2009.001.33368) - APELACAO - 1ª Ementa DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 26/08/2009 - SETIMA CAMARA CIVEL)

IMOVEL HIPOTECADO BEM DE FAMILIA NAO RECONHECIMENTO PENHORA POSSIBILIDADE Apelação Cível. Direito Processual Civil. Embargos à execução. Titulo executivo extrajudicial. Penhora. Afirmação de impenhorabilidade do bem, por ser imóvel residencial da entidade familiar. Possibilidade. Imóvel oferecido pelo executado em hipoteca. Hipótese prevista na art. 3° da Lei n° 8009/90. Alegação de existência de um outro imóvel, livre e desembaraçado. Não se pode inovar argumentos de defesa, no 2° grau de jurisdição, se não prequestionados em 1ª instância de julgamento. Pleito de declaração expressa de cláusulas contratuais que tornam excessiva a execução. Houve acolhimento tácito do pedido, invalidando os efeitos das referidas, cláusulas. Equívoco do Juízo ao condenar a embargante em honorários. Beneficiária de Gratuidade Judiciária. Sucumbência recíproca. Custas, que devem ser rateadas e honorários compensados. Provimento parcial do recurso. (TJRJ. 0087221-48.2002.8.19.0001 (2004.001.17334) - APELACAO - 1ª Ementa DES. JOSE PIMENTEL MARQUES - Julgamento: 16/02/2005 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL)

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