Jurisprudências sobre Vício de Consentimento

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Vício de Consentimento

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Outorga de procuração para levantar seguro obrigatório. Vício de consentimento. Tendo o réu demonstrado através de recibo firmado pela autora ter repassado a esta o valor do seguro obrigatório, preenchidos restaram os requisitos do art. 914 e seguintes, do CPC, não sendo demonstrado o fato constitutivo de seu direito vício de vontade. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003467495 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – RECUSA JUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINAR O CONTRATO – APLICAÇÃO DE MULTA – PROPOSTA – VÍCIO DO CONSENTIMENTO – ATO JURÍDICO ANULÁVEL – ERRO ESSENCIAL – PAGAMENTO A PRAZO – FALTA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA – RESPONSABILIDADE – 1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração sujeita-o as penalidades previstas no edital. Art. 81 da Lei nº 8.666/92. 2. É anulável por vício do consentimento a proposta efetuada por licitante que contém erro substancial quanto ao objeto. 3. Configura erro essencial a falta de inclusão, na proposta para venda de equipamento agrícola, para pagamento a prazo em 06 parcelas mensais, em período de alta inflação, a cláusula de correção monetária, quando esta fora incluída na proposta para pagamento em 30 dias. 4. Comprovado o erro essencial quanto ao objeto da proposta, é de ser considerada justificada a recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração pública. Recurso desprovido. (TJRS – Proc. 70003248440 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)

DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ARREPENDIMENTO. 1. Descabe promover alteração no acordo homologado judicialmente na ação de divórcio consensual cumulado com partilha de bens, quando a pretensão é motivada por claro arrependimento e foram observadas todas as formalidades legais. 2. Para a desconstituição de decisão homologatória ou para cobrar os seus efeitos é indispensável ajuizamento de ação própria, onde deve ser permitida a cabal demonstração de eventual vício de consentimento. 3. A sentença extintiva manteve a homologação do divórcio e do acordo de disposição dos bens até a partilha, tendo estabelecido, também, a partilha igualitária do patrimônio, pondo fim ao estado de mancomunhão e estabelecendo relação condominial. Recursos desprovidos. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021593546, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008)

PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. BEM IMÓVEL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. VALIDADE. DESPESAS. RESSARCIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.I - Embora o imóvel tenha sido adquirido na constância do casamento, celebrado no regime da comunhão de bens, o apelante anuiu expressamente com os termos em que se realizou a aquisição, concordando com a incomunicabilidade do imóvel adquirido por sua esposa. A manifestação de vontade é perfeitamente válida, pois é permitido aos cônjuges repudiar bem integrante do patrimônio comum, sem que do ato resulte qualquer ofensa ao regime matrimonial adotado pelas partes. Assim, deve prevalecer a atuação anterior do recorrente, reconhecendo a incomunicabilidade do bem, pois a ningúem é dado deduzir pretensão em contradição com seu comportamento precedente, máxime porque, se houve vício de consentimento, tal não ficou demonstrado.II - O pedido de ressarcimento por despesas que teriam sido efetivadas com a manutenção e reforma do imóvel foi formulado em sede de contestação, quando é consabido que esta é uma forma de resposta pelo qual o réu se limita a resistir ao pedido deduzido pelo autor. Ademais, as notas fiscais que comprovariam tais gastos foram emitidas após a separação de fato do casal e tendo o varão permanecido no imóvel deve arcar com as despesas decorrentes.III - Negou-se provimento.(TJDFT - 20050111477419APC, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 03/10/2007, DJ 18/10/2007 p. 119)

EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ARGÜIÇÃO AFASTADA. AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2172-32, DE 23/08/2001. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. "O erro e o dolo, chamados vícios de consentimento, ensejam a anulação do contrato, por atentarem contra a vontade livre e consciente dos contratantes. Contudo, sua existência deve ser reconhecida e declarada somente quando embasada em provas irrefutáveis de sua existência". 2. "Não subsiste a preliminar de nulidade da confissão de dívida, sob a justificativa de que a procuração outorgada ao primeiro embargante não previa poderes de assunção de dívida, se a mesma indicava possibilidade de se hipotecar o bem nela descrito, assim como de assinar confissão de dívida com garantia hipotecária". 3. "As dificuldades que surgem imprevistamente no mundo dos negócios, assim como as decorrentes de doença em família, ou de separação do casal, nada disso escusa o devedor cumprir sua obrigação, muito menos autoriza a anulação do negócio jurídico realizado, posto que são situações que podem dificultar a satisfação da prestação, jamais tornar impossível seu cumprimento". 4. "Nos termos do art. 3º, da Medida Provisória nº 2172-32, de 23/08/2001, nas ações que visem a declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação". 5. "Cabe ao juiz, como destinatário da prova, deferir ou mesmo, determinar, de ofício, a dilação probatória que entender necessária à formação da decisão, segundo sua persuasão racional, ademais quando considera imprescindível ao deslinde do feito". (TJPR - 13ª C.Cível - AC 0362800-2 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Airvaldo Stela Alves - Unanime - J. 13.12.2006)

CIVIL - PROCESSO CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - VÍCIO INEXISTENTE - PROVA RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITA EM JULGADO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Inexistente o vício de consentimento e provada legitimidade da mulher ao recebimento da herança, em decorrência de sentença imutável, não prospera o pleito anulatório.2. Apelo improvido. Unânime. (TJDFT - 20030150091576APC, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 19/07/2006, DJ 22/08/2006 p. 117)

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO.1 - Não se vislumbra interesse de agir do autor quando apenas expõe seu inconformismo com a transação efetivada, sem apontar o vício de consentimento que afirma existir.2 - O prazo prescricional na ação anulatória deve seguir o prazo de nulidade dos atos jurídicos da Lei Civil e não o prazo de dois anos, previsto para a ação rescisória.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria. (TJDFT - 20070710116954APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 07/02/2008, DJ 14/05/2008 p. 86)

SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PARTILHA. ESTIPULAÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE OS BENS DO CASAL. MODIFI-CAÇÃO DO PACTUADO, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBI-LIDADE. SENTENÇA DE PARTILHA QUE SE TORNOU IMUTÁVEL NO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.028 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍ-NIO EM AÇÃO PRÓPRIA. AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO PROPOSTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.I - TENDO AS PARTES CONVENCIONADO CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA VENDA DO IMÓVEL E NÃO TENDO APONTADO QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU OUTRA CAUSA QUE PUDESSE GERAR A ANULAÇÃO DO ACORDO DE SEPARAÇÃO, NÃO HÁ COMO DEFERIR-SE O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DE PARTILHA, AUTORIZANDO A VENDA IMEDIATA DO BEM OU O ALUGUEL DE PARTE DO MESMO, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REFORMAR-SE A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTÁVEL É A SENTENÇA QUE DISPÕE SOBRE PARTILHA, RESSALVADAS AS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEI, ENTRE AS QUAIS NÃO ESTÁ A DOS AUTORES.II - CONVENCIONANDO-SE NA PARTILHA AMIGÁVEL O CONDOMÍNIO DE BENS DO CASAL, ESTE PASSA A SER DISCIPLINADO SEGUNDO AS REGRAS COMUNS DA CO-PROPRIEDADE. (TJDFT - APC5112499, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 3ª Turma Cível, julgado em 09/08/1999, DJ 22/09/1999 p. 39)

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA JULGADAS SIMULTANEAMENTE. MATÉRIAS DEDUZIDAS EM PRELIMINARES TRATANDO-SE, ENTRETANTO, DE MATÉRIA DE MÉRITO E COMO TAIS ANALISADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. IMÓVEL PÚBLICO ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFETIVADO APÓS OCUPAÇÃO ANTERIOR. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES QUE HABITARA O IMÓVEL ANTES DA CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A ENSEJAR QUE O REGISTRO DO IMÓVEL SEJA EFETUADO TAMBÉM EM NOME DO DE CUJUS, E TORNAR NECESSÁRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO E CONSEQÜENTE PARTILHA ENTRE HERDEIROS. O FALECIDO OCUPARA O IMÓVEL APENAS A TÍTULO DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATAVA DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. RECURSOS IMPROVIDOS.I. Impõe-se a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que, pelo exame dos documentos apresentados, há elementos suficientes e hábeis à formação do convencimento do julgador, afigurando-se desnecessária a dilação probatória. Não houve prejuízo para as partes, restando garantida a ampla prestação da tutela jurisdicional. Neste diapasão, correta a decisão do Magistrado de julgar antecipadamente a lide, não merecendo a sentença ser reformada por este motivo.II. Mantém-se a sentença proferida no Juízo ordinário decretando a reintegração da apelada na posse de imóvel cabalmente demonstrada ser de sua propriedade, não subsistindo as alegações da apelante no sentido de que seu falecido pai o ocupara juntamente com sua mãe, o que lhe confere direito adquirido a ver registrado referido bem também em nome daquele, o que a tornaria herdeira da cota de 25% (vinte e cinco por cento) do bem. Porém, dúvidas não há de que o Lote 29, da QNA 31, em Taguatinga/DF, no período ocupado pela apelada e seu consorte, ainda se tratava de área pública. Portanto, na hipótese, descabido se falar em posse, mas em mera detenção tolerada pelo poder público, sendo que, no interesse da Administração poderiam ter sido dali retirados, como bem destacado na r. sentença recorrida. Neste passo, mesmo que o falecido tenha ocupado o imóvel, tal fato não lhe conferiu qualquer direito real sobre o mesmo. Inteligência do artigo 497 do CC/1916, reproduzido sem modificações no artigo 1.208 do novo Código Civil.III. Assim, ausente qualquer direito do de cujus sobre o imóvel e, à vista da certidão expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, não há como contestar a aquisição da propriedade pela apelada, em 1965, mediante contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado, sendo, pois, lícito, justo e obrigatório lhe conferir o direito a ser reintegrada na posse do imóvel tal como determinado pelo MM. Juiz de 1º grau. Além disso, insta reconhecer, como o fez no Juiz a quo, a configuração do esbulho possessório diante do fato da apelante, apesar de notificada judicialmente a desocupar o imóvel voluntariamente, assim não procedera passando a ser precária a posse que antes era exercida com o consentimento da apelada.IV. Não se desimcumbiu a apelante do ônus de provar o alegado, sendo certo que, nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Não há provas nos autos de que os atos praticados pela apelada foram permeados por quaisquer vícios que os possam macular a ponto de se tornar necessária a anulação da escritura do imóvel. Ao contrário, é evidente que a apelada o adquirira com os frutos de seu próprio esforço, razão pela qual improcede o pleito da ação anulatória.V. Apelos improvidos. Sentenças mantidas. (TJDFT - 20000710141755APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 06/11/2003, DJ 10/12/2003 p. 44)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONEXÃO - INOCORRÊNCIA - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - AÇÃO EXECUTÓRIA INSTRUIDA COM NOTAS FISCAIS - CLÁUSULA “VERBAL” DE GARANTIA DO PRODUTO, QUE EXIME A EMBARGANTE DO PAGAMENTO, CASO O PRODUTO NÃO FUNCIONASSE CONFORME SUAS ESPECIFICAÇÕES, MORMENTE, NO QUE CONDIZ AO AUMENTO DA PRODUÇÃO - NULIDADE DO ATO JURÍDICO - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO EXISTENTE NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO (ERRO) - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EXAGERADA - REDUÇÃO - APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 20, § 4º E ART. 3º, a, b e c DO CPC - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. Não há conexão, se a interposição de out ras ações cont iver par tes dist intas e objetos diversificados, haja vista que decorrentes de t ransações també m distintas. Os vícios de consentimento necessitam de prova cabal de sua existência. Tal não ocorrendo, impositiva é a manutenção do negócio invectivado, em prestígio à estabilidade e segurança das relações obrigacionais. A decisão que reconhece a improcedência dos Embargos do Devedor deve fixar a condenação dos honorários advocatícios, em desfavor do acionante, nos termos do artigo 20, § 4º, que determina a observação doas alíneas “a”, “b”, e “c” do Código Procedimental Civil . Recurso provido parcialmente. (TJMT. Apelação 20999/2009. Primeira Câmara Cível. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Publicada em 29/09/09)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. VERDADE REGISTRAL QUE DEVE PREVALECER SOBRE A VERDADE BIOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. O reconhecimento da paternidade é ato irrevogável, a teor do art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do Código Civil. A retificação do registro civil de nascimento, com supressão do nome do genitor, somente é possível quando há nos autos prova cabal de ocorrência de um dos vícios de consentimento, ausente no caso. O registro da criança pelo autor, como filha, realizado espontaneamente perante o Juízo, constitui ato do reconhecimento da paternidade, ainda que socioafetiva, fazendo com que impere o princípio da verdade registral sobre a verdade biológica. APELAÇÃO PROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70028984987, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/09/2009)

APELAÇÃO CÍVEL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. IRREVOGABILIDADE. Tendo o pai registral reconhecido espontaneamente sua filha, mesmo ciente da paternidade biológica por outro homem, pois conheceu a genitora da criança quando estava no 5º mês do estado de gravidez, com quem manteve união estável por dois anos, caracterizada a denominada adoção à brasileira. Irrevogabilidade do ato registral (art. 48 ECA), mesmo diante de exame de DNA excluindo a paternidade e não demonstrada presença de vícios de vontade no ato jurídico. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70028763902, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/09/2009)

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. APELAÇÃO CÍVEL. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, no registro de nascimento, é irrevogável. Inteligência do art. 1.609 do CC e art. 1º da Lei n. 8.560/92. A anulação do ato somente é admitida quando demonstrada a existência de coação, erro, dolo, simulação ou fraude, o que não se verifica na espécie. Embora constatada a inexistência de filiação biológica, pelo exame de DNA, inviável anular o registro civil das apeladas, realizado por livre vontade do apelante, quando se verifica que houve paternidade socioafetiva. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038070843, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE ELEMENTOS A RETIRAR A EFICÁCIA DA HIPOTECA - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. I- Ação objetivando a nulidade do título executivo - contrato de confissão de dívida, com garantia hipotecária -, por vício de consentimento. II- Divergência de vontade que não encontra prova nos autos. III- Ausência de elementos que impeçam que a hipoteca recaia sobre o imóvel da embargante. A escritura delineia, com clareza, o bem dado em garantia, e se encontra devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. IV- Possibilidade de penhora do único bem que serve à família, uma vez se tratar de execução hipotecária. Exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/90. V- Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ. 0215902-60.2007.8.19.0001 (2009.001.33368) - APELACAO - 1ª Ementa DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 26/08/2009 - SETIMA CAMARA CIVEL)

APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. Inexistindo demonstração da ocorrência de vício de consentimento quando do reconhecimento da paternidade por meio de registro do nascimento do menino, não há que se falar em anulação, tampouco retificação registral. Erro substancial, escusável e real que não se verifica na hipótese em que o pai registral, após uma única relação com a genitora e de haver sido procurado mais de cinco anos depois, reconhece a paternidade. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046859443, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/02/2012)

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