Jurisprudências sobre Necessidade de Dilação Probatória

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Necessidade de Dilação Probatória

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-MULHER. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Carecendo o feito de prova cabal acerca do binômio necessidade/possibilidade, não se mostra conveniente- antes de oportunizada a dilação probatória- a fixação de alimentos, ainda mais considerando que a ex-mulher aufere remuneração razoável, bem como receberá rendimentos de sua parcela dos locativos dos imóveis a serem partilhados. RECURSO DA ALIMENTADA DESPROVIDO, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70019226638, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/06/2007)

PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - EX-COMPANHEIRA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ALIMENTANTE CASADO - SEPARAÇÃO DE FATO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.2. Para que a ex-companheira tenha direito a alimentos, deve estar provada a presença dos requisitos da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família (CC, art. 1.723).3. A teor da jurisprudência do colendo STJ, a existência de impedimento para se casar por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a constituição de união estável.4. Em uma análise preliminar da lide posta em juízo, a questão desafia a apreciação de provas, não se podendo acolher, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, as alegações de que o alimentante mantinha união estável com a alimentanda concomitantemente ao casamento, sem oportunizar ao requerido fazer prova em sentido contrário. Não se revela possível estabelecer, ao menos nesse momento processual, se as partes conviveram ou não de forma duradoura e com o objetivo de constituir família.5. A tutela antecipada não constitui a decisão da causa porquanto não examina o mérito, assim exigindo apenas uma cognição sumária, não exauriente, revelando-se necessária, "in casu", a dilação probatória perante o d. juízo de 1ª instância, sob o crivo do contraditório, a fim de determinar, em momento oportuno, a existência ou não de relacionamento contínuo e duradouro entre as partes litigantes, bem como aferir a presença do binômio necessidade-possibilidade.6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJDFT - 20070020123179AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 06/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1823)

PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA.I - As ações relativas à sucessão causa mortis são de competência do Juízo Sucessório, exceto se houver necessidade de dilação probatória, para aferição das questões de fato e de direito. Art. 984 do CPC.II - O julgamento do pedido de "declaração à integralidade da herança do de cujus" compete ao Juízo da Vara de Família, o qual admite a necessária e ampla cognição sobre a existência ou não da união estável e sobre a participação patrimonial de cada um.III - Apelação conhecida. Sentença cassada. Maioria. (TJDFT - 20010110853558APC, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 29/11/2006, DJ 19/04/2007 p. 63)

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DA POLICIA FEDERAL DE 2000. CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA A PARTICIPAÇÃO NAS NOVAS FASES DO CERTAME. APROVAÇÃO EM NOVO EXAME MÉDICO NOS AUTOS EM APENSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESCINDIVEL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. I. A Fundação Universidade de Brasília alega que a via processual eleita pelo impetrante, qual seja, o Mandado de Segurança, é imprópria, haja vista a necessidade de dilação probatória, por não vislumbrar o direito líquido e certo do impetrante de prosseguir no certame. II. Entretanto, não assiste razão ao apelante. O impetrante instruiu a inicial com laudos e exames médicos capazes de comprovar o seu perfeito estado de saúde, sendo prescindível a dilação probatória que inviabilizaria o presente procedimento. III. O impetrante obteve liminar por conduto de decisão proferida nos autos em apenso (AMS 2001.34.00.002281-0/DF) para realização de novo exame médico pelo fato de apresentar uma alteração na sua pressão arterial, sem que fosse comprovada qualquer moléstia que o incapacitasse para o trabalho, pois restou comprovado pelos exames acostados aos autos o seu perfeito estado de saúde. Neste mandamus pretende a continuidade na participação nas demais fases do concurso. Nestas obteve aprovação, bem como foi considerado apto nos exames médicos discutidos na mandamental em apenso. IV. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas. (TRF1. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2001.34.00.002281-0/DF Relator: Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado) Julgamento: 20/10/08)

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. BACEN JUD. I. A prescrição, em princípio, não demandando dilação probatória, é matéria que pode ser examinada em exceção de pré-executividade. II. “Em se tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte por DCTF e a falta de pagamento da exação no vencimento, mostra-se incabível aguardar o decurso do prazo decadencial para o lançamento. Tal declaração elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte.” (...) “O termo inicial do lustro prescricional, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária constante da declaração. No interregno que medeia a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo não pode ser exigido pela Fazenda Pública, razão pela qual não corre o prazo prescricional da pretensão de cobrança nesse período.” (REsp 883046/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJ de 18.05.2007, p. 321). III. Encontra-se prescrito o direito de executar créditos tributários relativos aos anos-base/exercício de 1999, declarados via DCTF em julho do mesmo ano, cujo vencimento constante da CDA se deu no dia 29/10/1999, inscritos em dívida ativa em julho de 2004 e executados a partir de dezembro de 2004. IV. Não se aplica o § 3º do art. 2º da Lei 6.830/80, segundo o qual, a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, pois essa disposição legal somente se aplica às dívidas de natureza não-tributárias, já que a prescrição dos débitos tributários regula-se pelo Código Tributário Nacional (art. 174), Lei Complementar que não pode ser alterada por norma ordinária (REsp 708.227/PR). V. Agravo de Instrumento provido para declarar prescritos os débitos sub judice. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.01.00.052825-9/PI Relator: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (convocado) Julgamento: 14/10/08)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXAME DE LEGITIMIDADE PASSIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL QUE REQUER MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - A investigação da legitimidade passiva dos agravantes para figurar em executivo fiscal, depende da análise de diversas circunstâncias fáticas que ultrapassam os limites cognitivos do presente incidente, a exemplo do negócio de jurídico de compra e venda do imóvel sobre o qual recai a dívida tributária e a alegada existência de manifestações judiciais prévias favoráveis ao executados em lides semelhantes. O incidente processual manejado pelos agravantes não permite e não lhe concede oportunidade para aprofundar o debate acerca das provas. O instituto jurídico da uniformização de jurisprudência serve para dirimir divergências entre órgão jurisdicionais de uma mesma Corte relacionadas à interpretação do direito, o que não ocorre nos autos. Negado seguimento ao recurso manifestamente improcedente. (TJRJ. 0051671-77.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. EDSON VASCONCELOS - Julgamento: 07/02/2012 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL)

Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Competência da Justiça Estadual. Recurso desprovido. 1. Mesmo com o advento da Lei nº. 11.382/06, não deixou de subsistir a chamada exceção de pré-executividade, toda vez que o devedor pretenda arguir matéria que o juízo deva e possa conhecer de ofício ou para a qual não haja necessidade de dilação probatória.2. E, dentre estas matérias, inclui-se a competência em razão da pessoa.3. No caso vertente, das cópias acostadas, não se vislumbra qualquer obrigação assumida pela CEF que impeça a agravante de pagar aos agravados, pelo que não há interesse desta na demanda.4. Não há competência da Justiça Federal, pelo que, por fundamentos diversos, improcede a exceção.5. Agravo interno a que se nega provimento. (TJRJ. 0064460-11.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 07/02/2012 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DA ASSINATURA RESIDENCIAL DE TELEFONIA FIXA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO NA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC - ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISTIÇÃO NÃO CONFIGURADO - PROVIMENTO PARCIAL. - Sendo instituto oponível para a argüição de violação aos pressupostos processuais da execução, inadmite-se a exceção de pré-executividade quando necessária dilação probatória. - A exceção de pré-executividade é mecanismo de defesa do devedor em execução, sendo amplamente aceito pela jurisprudência. Por isso, o só fato de sua oposição não configura ato atentatório à dignidade da justiça, quando não evidenciado nitidamente o dolo processual. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120040292185004 - Órgão (3ª Câmara Cível) - Relator DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - j. em 27/04/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL-EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - 1RRESIGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA- DESPROVIMENTO. - A exceção, como se vê, é instrumento processual de cognição limitada, onde poderão ser argüidas somente matérias que não demandem provas além das já juntadas com a inicial. Se necessária uma dilação probatória plena, impõe-se a utilização dos embargos à execução. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050063658001 - Órgão (3ª Câmara Cível) - Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - j. em 23/02/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEIO HÁBIL A DISCUSSÃO DE MATÉRIAS QUE NÃO RECLAMEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. OPERADOR E GESTOR DO FINOR. LEGITIMIDADE ATIVA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. MATÉRIAS OUTRAS QUE DEMANDAM DILIGÊNCIAS E DILAÇÃO PROBATÓRIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL E VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS. MEIO ELEITO INADEQUADO. DESPROVIMENTO. - É cediço que a exceção de pré-executividade é construção doutrinária, agasalhada larga e amplamente pelos nossos Pretórios, pois fulcrada, notadamente, em matéria de ordem pública, art. 267, § 3Q, do Código de Processo Civil, a que o Judiciário há de conhecê-la de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, infensa à preclusão, mesmo após a rejeição de embargos, se, nesta última hipótese, a ação de execução ainda estiver em curso. - A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, bem como ao reconhecimento de nulidade de título verificada de plano, desde não haja necessidade de contraditório e dilação probatória. REsp 617029/RS, Rel>Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 16/03/2007 p. 335. - Cabe ao Banco do Nordeste do Brasil S/A cobrar judicialmente os valores do FINOR, na qualidade de operador e gestor do fundo, e cumpre à SUDENE este papel quando há comprovado desvio de aplicação dos recursos emprestados, apurado mediante processo administrativo. REsp 838.031/PB, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJe 23.06.2008. - A cédula de crédito bancário, por expressa previsão do art. 28 da Lei 10.931/04 é titulo executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, não necessitando, dessa forma, de assinatura de duas testemunhas para a sua validade. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050004116001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 11/02/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Alegação de iliquidez e inexigibilidade do título executivo. Inexistência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão objurgada. - As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. - Alegações não respaldadas em prova pré-constituída, que envolvem matéria controvertida a demandar produção de provas. (TJPB - Acórdão do processo nº 07320060005482001 - Órgão (4ª Câmara Cível) - Relator DES. FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO - j. em 08/02/2010)

PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Execução. Sentença ilíquida. Inicio do cumprimento de sentença. Ausência de liquidação. Necessidade. Violação ao devido processo legal. Matéria de ordem pública não sujeita à preclusão. Provimento do recurso. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação art. 475-A do CPC. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é cabível desde que a análise da matéria não exija dilação probatória. (TJPB - Acórdão do processo nº 20020023806264003 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 17/12/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO PROVIDO. A inscrição do nome do sócio da empresa na Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade, o que só pode ser afastado se ficar comprovado de plano e de forma irrefutável que este não possui legitimidade para figurar como devedor na lide. No caso em que o ex-sócio ainda pertencia aos quadros da empresa quando da apuração do crédito tributário não é possível a sua exclusão pela via estreita da exceção de pré-executividade. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4273/2011. Relator DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO. Data de Julgamento 26-7-2011)

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA, CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA, NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'. 2. Por outro lado, é certo que, malgrado serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras. 3. Contudo, no caso concreto, como bem observado pelas instâncias ordinárias, o exame da responsabilidade dos representantes da empresa executada requer dilação probatória, razão pela qual a matéria de defesa deve ser aduzida na via própria (embargos à execução), e não por meio do incidente em comento. 4. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ. (STJ. REsp 1.104.900/ES, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 25.3.2009, DJe 1º.4.2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES - CONFUSÃO E ANÁLISE COM O MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO JÁ RETIRADO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FATO JÁ RECONHECIDO PELO FISCO - ILEGITIMIDADE CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desde que não haja a necessidade de dilação probatória, pode ser reconhecida a ilegitimidade de parte em exceção de pré-executividade. Mesmo sendo de ordem pública as matérias relativas à ocorrência de decadência e prescrição, devem ser arguidas pelos legitimados passivos, já que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, consoante artigo 6º do CPC. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. Relator DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32800/2010. Data de Julgamento 14-09-2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RESPONSABILIDADE EXCLUSÃO DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRECEDENTES STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. “Para fins de exclusão do pólo passivo da execução fiscal, dada a presunção iuris tantum de veracidade das informações constantes na CDA, cabe ao sócio cujo nome está inserido no título executivo comprovar que não infringiu o disposto no art. 135 do CTN, providência inviável em sede de exceção de pré-executividade ante a necessidade de dilação probatória. (STJ - AgRg nos EAg 815227/MG). (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 82709/2010. Relator DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. Data de Julgamento 08-02-2011)

EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO CUJO NOME ESTÁ INSERIDO NA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DISCUTIR A ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...) Para fins de exclusão do pólo passivo da execução fiscal, dada a presunção iuris tantum de veracidade das informações constantes na CDA, cabe ao sócio cujo nome está inserido no título executivo comprovar que não infringiu o disposto no art. 135 do CTN, providência inviável em sede de exceção de pré-executividade ante a necessidade de dilação probatória. (STJ - AgRg nos EAg 815227 / MG - Ministro Benedito Gonçalves - 1ª Turma - DJe 9.9.2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ICMS - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RECOLHIMENTO A MENOR - ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LEGITIMIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FINS DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, isso quando houver o pagamento antecipado por parte do contribuinte. Dispõe, pois, o fisco a partir da ocorrência do fato gerador o prazo de 5 (cinco) anos para promover a fiscalização, analisando o pagamento efetuado e, no caso de entender, pela insuficiência, fazer o lançamento de oficio através da lavratura do auto de infração, hipótese que se amolda a dos autos. De igual maneira, em curso de processo administrativo, a exigibilidade do crédito tributário, encontra-se suspensa, nos termos do disposto no art. 151, III, do Código Tributário Nacional e, via de conseqüência, não há o decurso do prazo prescricional. A ocorrência da prescrição entre a data da propositura da ação e da citação do devedor só pode ser decretada se for verificado que houve inércia do exeqüente, o que inocorreu nos autos. Segundo o disposto nos art. 134 e 135, do Código Tributário Nacional, os sócios da empresa são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. A inscrição do nome do sócio da empresa na Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade, o que só pode ser afastado se ficar comprovado de plano e de forma irrefutável que este não possui legitimidade para figurar como devedor na lide. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 37716/2010. Relator DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO. Data de Julgamento 26-07-2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PARÂMETROS DEFINIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. O Tribunal da Cidadania, em recente pronunciamento sobre o tema, exarado no âmbito do vigente procedimento de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça), firmou a seguinte orientação: “TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC”. (REsp 1.110.925-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/4/2009). A missão do Superior Tribunal de Justiça é uniformizar a jurisprudência referente à legislação federal e, uma vez cumprido esse mister por aquela Corte Superior, é absolutamente razoável que os Tribunais de segunda instância procurem, sempre que possível, mostrar observância aos entendimentos firmados no especial rito dos recursos repetitivos. Considerada essa orientação, o agravo de instrumento não merece provimento, uma vez que todas as matérias nele agitadas exigem dilação probatória ampla, absolutamente fora dos lindes próprios da exceção de pré-executividade, de sorte que deve ser mantido o decisório monocrático. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 36394/2009. Relator DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO. Data de Julgamento 10-8-2009)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ. REsp 1.110.925-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/4/2009)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÓCIO RELACIONADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECORRENTE QUE OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COMPOSIÇÃO E PODERES DA DIRETORIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que tendo a execução fiscal sido ajuizada diretamente contra a pessoa jurídica e seus sócios, passa a ser destes últimos, e não do fisco estadual, o ônus de demonstrar que não detêm legitimidade para figurarem no pólo passivo daquela lide. A alegação de ilegitimidade passiva dos sócios, que demanda a dilação probatória para a sua comprovação, não cabe em exceção de pré-executividade. Ostentando o agravante a condição de sócio da pessoa jurídica devedora à época do fato gerador do tributo executado, e que não comprovou a composição e os poderes da diretoria naquele período, correta se mostra a decisão singular que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, mantendo todos os sócios no pólo passivo da execução fiscal. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49894/2009. Relator DES. EVANDRO STÁBILE. Data de Julgamento 14-9-2009)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. I - (...). II - Tendo em vista que o executivo fiscal foi proposto contra a empresa e o agravante, cujo nome consta da CDA, cabe a este provar a ausência de uma das situações do art. 135 do CTN, com vistas a afastar o redirecionamento da execução e/ou sua exclusão do pólo passivo da execução. Precedentes: AgRg no REsp nº 720.043/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 14-11-05 e EREsp nº 702.232/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 26-9-05. III - A exceção de pré-executividade pode ser argüida em relação às questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a aferição da legitimidade passiva do sócio de sociedade depende de dilação probatória, o que desautoriza o uso da exceção de pré-executividade, devendo a matéria ser apreciada por meio de embargos do devedor. IV - Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 910733/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 17-4-2007, DJ 10-5-2007 p. 360)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO A UM DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS - DEFESA CONJUNTA - PROCURAÇÃO JUNTADA - INTIMAÇÃO REGULAR E APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. Se a defesa dos agravados é realizada por dois procuradores que atuam em conjunto, a simples ausência da juntada do substabelecimento do primeiro para o segundo, in casu, deve ser relevada, vez que tal fato não causa qualquer prejuízo às partes, notadamente pela constatação de que houve intimação válida do recorrido, inclusive com o oferecimento de contra-razões no prazo legal. Não se pode confundir a relação processual com a relação de direito material, objeto da ação executiva. Os requisitos para se instalar a relação processual executiva são os previstos na lei processual, a saber: o inadimplemento e o título executivo (CPC, artigos 580 e 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são aqueles estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo art. 135 do CTN. Precedentes do STJ. A indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do nome do responsável ou do co-responsável (Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º, I; CTN, art. 202, I), confere ao indicado a condição de legitimado passivo para a relação processual executiva (CPC, art. 568, I), mas não confirma, a não ser por presunção relativa (CTN, art. 204), a existência da responsabilidade tributária, matéria que, se for o caso, será decidida pelas vias cognitivas próprias, especialmente a dos embargos à execução. Precedentes do STJ. O fato de não ter sido demonstrado que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, desautoriza a decretação de sua ilegitimidade para figurar na relação processual, mas tão-somente exclui sua responsabilidade pelo pagamento do débito executado até que se demonstre o contrário. (TJMT. QUARTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47622/2008. Relator DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO. Data de Julgamento 04-8-2008)

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO CONFIGURADA - CORREÇÃO DO JULGADO - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO. 1. Configurada a contradição no acórdão embargado, impõe-se a correção do julgado. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a exceção de pré-executividade em ação executiva fiscal para argüição de matérias de ordem pública, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais, desde que não haja necessidade de dilação probatória. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos para negar provimento ao recurso especial. (STJ. EDcl no REsp 572.088/SC - 2ª Turma - Rel. Ministro João Otávio de Noronha - Julg. 11-09-2007 - DJ 22-10-2007 p. 231)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUTIVO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE JURÍDICA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E NÃO SOLIDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR EM CONJUNTO COM A PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - DÉBITO GARANTIDO POR BEM OFERTADO PELA PESSOA JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RECONHECIDA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Toda regra comporta exceção. Existindo nos autos, em face da controvérsia existente, prova documental capaz de elucidar a controvérsia recursal, data da exclusão do sócio da administração da empresa, data do lançamento do crédito tributário e da inscrição junto à divida pública, não ensejando a necessidade de dilação probatória, perfeitamente cabível a intervenção do sócio com pedido de exceção de pré-executividade para alforriar-se da responsabilidade pela execução na qualidade de devedor solidário. A responsabilidade civil dos seus sócios em execução fiscal não é de natureza solidária com a empresa a que pertencem e sim meramente subsidiária. Os bens da pessoa jurídica não se confundem com as dos seus sócios, presumindo, por garantia constitucional, a inocência destes na administração da empresa por eventuais atos fraudatórios ao fisco, situação que depende de prova da má gestão do administrador. Em se tratando de crédito tributário, deve a ação de execução apontar, a princípio e tão-somente, a pessoa jurídica devedora, não se tratando de responsabilidade solidária e sim subsidiária dos sócios que a compõe. Somente se não excutidos os bens da pessoa jurídica para satisfazer o crédito tributário é que a Fazenda Pública, égide da despersonalização da pessoa jurídica poderá adentrar na penhora dos bens de seus sócios, não podendo estes, por serem partes ilegítimas, figurarem, desde já, como devedores solidários em sede de executivo fiscal. (TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 87205/2007. Relator DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. Data de Julgamento 21-11-2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE GUARDA. DESCABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Caso concreto em que o pedido da genitora, de alteração da guarda compartilhada dos filhos, reclama a oitiva do pai das crianças, oportunidade em que o juízo singular poderá inclusive modificar o regime de guarda dos filhos, tendo em vista o seu melhor interesse. 2. A adoção da extrema providência reclamada pela insurgente, ao menos em vista dos dados de convicção colacionados no instrumento, não é, por ora, adequada à solução do problema vivenciado, que deve ser enfrentado em comunhão de esforços pelos pais, sob pena de, ao contrário, terminar-se gerando inclusive motivo ao agravamento da saúde emocional dos infantes, principalmente do menino Tiago. Manutenção da decisão acoimada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044784304, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/10/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR PROVISORIAMENTE ORIGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDO. 1) Está o Colegiado autorizado a manifestar-se tão-somente acerca da obrigação alimentar provisoriamente fixada, sob pena de, em relação à guarda do infante, aqui pretendida para estabelecer-se de forma compartilhada, suprimir-se um grau de jurisdição. 2) Caso em que o alimentando conta com 12 anos de idade e, portanto, suas necessidades são presumidas. O recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar sua impossibilidade financeira para alcançar alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, que representa 20,6% de seus rendimentos, já excluídos os descontos obrigatórios. 3) Concessão da gratuidade judiciária para o recorrente, pois demonstrada a insuficiência de recursos para suportar o respectivo preparo. Contudo, o pleito de restituição dos valores deve ser formulado perante o ente legitimado, que é a Fazenda Pública e não a agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043536069, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/09/2011)

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