Jurisprudências sobre Multa Diária

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Multa Diária

CUMPRIMENTO DE SENTENCA. IMPUGNACAO. MULTA DIARIA. CABIMENTO. TERMO A QUO. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que recebendo exceção de pré-executividade como impugnação (art. 475-J, par. 1., CPC), reconhece excesso na execução e afasta a multa diária imposta na sentença por não ter havido a intimação do réu-executado para o cumprimento desta. Princípios do moderno processo civil e da ampla defesa que endossam a fungibilidade na hipótese. Correta a decisão que recebe a exceção de pré-executividade como impugnação se aquela foi tempestivamente interposta no prazo desta. Multa diária imposta na sentença para o caso de descumprimento que só incide a partir da intimação pessoal do réu. Precedentes. Citação em execução feita pessoalmente ao réu que supre a intimação pessoal já que dois atos seriam desnecessários. Celeridade e efetividade como novos norteadores do processo civil. Multa-diária devida. Equívoco na contagem da multa diária no que toca seu termo "a quo". Incidência da multa processual prevista no art. 475-J CPC vez que, segundo a mais recente posição do STJ, o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo do débito judicial tem seu termo inicial na data do trânsito em julgado da sentença. Agravo parcialmente provido. (TJRJ. AI - 2007.002.21679. JULGADO EM 26/09/2007. SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA CRISTINA TEREZA GAULIA)

IMUNIDADE PARLAMENTAR. VEREADOR. CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988. ABUSO DE DIREITO. Constitucional. Imunidade parlamentar. Artigo 29, VIII da Constituição Federal. Vereador. Imunidade material. Tutela constitucional de proteção à atuação institucional dos parlamentares "ratione officii". Decisão que, à guisa de tutela antecipada, proibiu Vereador de fazer referências a uma concessionária de serviços públicos quanto à eficácia da Lei Estadual n. 4.901/96, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A Carta Magna estabelece, de forma inequívoca, a imunidade material dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Decerto que não há direitos absolutos e, por conta de imunidade ou inviolabilidade parlamentar, não se pode admitir, a quem quer que seja, denegrir a honra ou, de forma abusiva, insuflar a população contra a ordem constituída, objetivando notoriedade ou dividendos políticos. O abuso de direito é considerado, "ex vi legis", ato ilícito. No âmbito deste recurso, entretanto, e na fase processual em que se encontra a lide, ainda não há elementos seguros para se reconhecer que há abuso de direito por parte do agravante, porque só nesse caso se justificaria a gravíssima medida liminar alvitrada pelo E. juízo de 1. grau. Decisão cassada. Recurso provido. (TJRJ. AI - 2007.002.18293. JULGADO EM 21/11/2007. VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO IBRAHIM)

CONDOMINIO DE EDIFICIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. CONSTRUCAO DEFEITUOSA. ART. 1245. C.CIVIL DE 1916. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Construtor. Defeitos na execução da obra. Solidez e segurança. Inteligência do art. 1.245 do CC/16. "Tempus regit actum". Condomínio-apelante que se insurge contra a não inclusão na condenação dos valores decorrentes da aplicação de multa por descumprimento da antecipação da tutela, assim como de inúmeros reparos que especifica, requerendo ainda a majoração da cominação diária fixada na sentença e da verba honorária. Antecipação de tutela que restou implementada na exata forma da decisão que a concedera. Responsabilidade civil do construtor que não se restringe apenas aos vícios que importem risco estrutural na edificação, mas alcança qualquer imperfeição da obra, que acarrete risco quanto à segurança e solidez. Prazo prescricional que é vintenário. Súmula 194, STJ. Análise das provas produzidas nos autos, mormente a pericial que converge para a não realização dos reparos de forma suficiente à garantia de segurança e solidez determinadas na lei civil. Astreinte fixada na sentença que ante os valores e interesses em lide, bem como o vulto financeiro da apelada, se mostra insuficiente para funcionar como elemento inibidor do descumprimento. Fixação da verba honorária que se majora à inteligência do disposto nas letras "a","b", "c" do par. 3. do art. 20, CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.32918. JULGADO EM 31/07/2007. QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA CRISTINA TEREZA GAULIA)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. ARTIGO 557 DO CPC. É possível dar provimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados. DEPÓSITO DE VALORES. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos. MANUTENÇÃO DA POSSE. Manutenção na posse do bem condicionada à demonstração de boa-fé e de ânimo de adimplir o contrato, através dos depósitos dos valores, em consonância com os critérios da revisão pretendida. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Basta, à concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmativa do requerente de que não dispõe de meios para suportar os ônus processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família. MULTA DIÁRIA. Cabível a aplicação de multa diária tendo em vista a efetividade do processo, tendo caráter preventivo apto a induzir o cumprimento da decisão. AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70024560658, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 02/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. CANCELAMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. O cancelamento unilateral pela companhia seguradora, indicando imotivadamente a intenção de não renovar o contrato, parece violar o princípio da boa-fé objetiva, bem como o disposto nos arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, IX, todos do CDC. Inteligência do art. 13, II, ¿b¿, da Lei nº 9.656/98. Precedentes desta Câmara. Cabível a fixação de multa diária por eventual descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial. Multa diária fixada em R$ 200,00, valor suficiente para garantir o fiel cumprimento da obrigação imposta pela decisão judicial. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024603854, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 03/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING). INADIMPLEMENTO DE ROYALTIES E CONDUTA COMERCIAL EM DESACORDO COM AS NORMAS DO FRANQUEADOR, A POR EM RISCO O BOM NOME DA MARCA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO DE PLANO, A FIM DE DEFERIDA A MEDIDA. No contrato de franquia o franqueado deverá organizar a sua nova empresa com estrita observância das diretrizes gerais e determinações específicas do franqueador. Essa subordinação empresarial é inerente ao contrato. (Fábio Ulhoa Coelho). Proibição de acesso de prepostos do franqueador para proceder à vistoria e supervisão do estabelecimento, comprovada por ata notarial. Configurados os requisitos ensejadores da outorga de antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado, prova inequívoca e risco de dano de difícil reparação, a concessão da medida justifica-se, ainda, como meio de assegurar a eficácia do processo. Agravo provido de plano, a fim de deferida a antecipação de tutela, para que a ré, pena de multa-diária, cesse imediatamente a utilização de quaisquer elementos identificadores da marca. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70024534737, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 06/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO - BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ORDEM DE DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO - POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA ALTERAÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE ARBITRADA - EXCESSO VERIFICADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, PARÁGRAFO 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Agravo parcialmente provido. 1. Para a alienação de bens da herança, é necessária a devida concordância dos interessados, bem como a prévia autorização do juiz, conforme preceitua o artigo 992, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Deve ser reduzida a multa diária arbitrada, ex vi do disposto no artigo 461, § 6º do Código de Processo Civil, de modo a não fazer do processo um meio de locupletamento sem causa, principalmente em cifras vultosas e que não guardam qualquer relação com a pretensão em juízo deduzida. (TJPR - 12ª C.Cível - AI 0467500-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Ivan Bortoleto - Unanime - J. 11.06.2008)

Processual Civil. Exceção de Suspeição. Indeferimento de liminar em HC oriundo de inquérito policial. Fatos conexos com ação cominatória. Alegação de suspeição do juiz para julgamento da ação cominatória. Independência das instâncias cível e criminal. Demonstração do convencimento. Decisão fundamentada. Atividade jurisdicional. Quebra da imparcialidade não provada. Exceção improcedente. I. Na versão da Excipiente, o fato de o Juiz ter indeferido pedido de liminar em HC visando ao trancamento de inquérito policial para apurar delito de constrangimento ilegal, consistente na colocação de cancela na rodovia BR 174, torna-o suspeito para julgar “ação declaratória condenatória de obrigação de não fazer”. II. A ação foi intentada por Augusto Affonso Botelho Neto em face da FUNAI e Tribo de Índios da Etnia Waimiri/Atroari, em que se pede “para condenar os réus, por obrigação de não fazer, a absterem de bloquear a rodovia BR 174, sob pena de multa diária (...), além de perdas e danos e independentemente da responsabilidade criminal decorrente, abstendo-se de praticar qualquer ato que embarace o livre trânsito do autor sobre o leito da rodovia federal – BR 174”. III. Mesmo que se reputem conexos os fatos sob apuração criminal com a causa de pedir da ação cominatória, o pressuposto de independência entre as esferas cível e criminal desautoriza ilação no sentido de que o Juiz, necessariamente, adotará na ação cível as mesmas razões que fundamentam a decisão proferida no HC oriundo do inquérito policial. IV. A circunstância de o julgador sinalizar para o entendimento alcançado sobre uma determinada questão não implica quebra do princípio da imparcialidade. Afinal, o que se espera do Juiz é que ele decida a causa, explicitando seu convencimento. V. Se na decisão não é acolhida a tese da parte, que se vê, então, contrariada em seus interesses, o remédio é a interposição do recurso cabível. VI. Nada há de concreto a corroborar a alegação de imparcialidade e “a suspeição deve basear-se em fatos comprovados nos autos e não em ilações inconclusivas da parte” (TRF-1ª Região. 3ª Turma. EXSUSP 2004.42.00.001470-3/RR. Relator: Desembargador Federal Cândido Ribeiro. Data do Julgamento: 07/06/2005. DJ 17/06/2005, p. 37). VII. Exceção de suspeição improcedente. (TRF1. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 2008.42.00.000983-0/RR Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira Julgamento: 09/02/09)

NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Questão a ser analisada, inicialmente, na instância de origem. MEMÓRIA DE CÁLCULO, CÓPIA DA SENTENÇA, CONVERSÃO EX OFFICIO E COISA JULGADA. Falta de interesse recursal. JUNTADA DE EXTRATOS. Necessidade da exibição dos extratos bancários indispensáveis para o procedimento de liquidação. Inversão do ônus da prova previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. ÔNUS DA PROVA. Preclusão temporal. MULTA DIÁRIA. Não-incidência de multa diária. Penalidade específica prevista no art. 359, I, do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70034862672, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 30/03/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de Pré-Executividade. Multa diária e sua periodicidade. Redução. Valor razoável. Proporcionalidade. Manutenção do decisum. Desprovimento. - A multa estabelecida para o descumprimento de obrigação de fazer deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ser compatível com a obrigação determinada, sob pena de constituir fonte de enriquecimento sem causa. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120060001425003 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 18/03/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, VIA INTERNET. HOSPEDAGEM DE IP - INTERNET PROTOCOL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Diante da ausência dos requisitos previstos nos arts. 273 e 849, do CPC, quais sejam, o periculum in mora e a impossibilidade de produção de provas, é de ser indeferida a liminar concedida, considerando a irreversibilidade da medida pleiteada, consistente na exibição de dados sigilosos, que podem ser fornecidos no curso da demanda, após a instrução do feito. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70047268123, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 15/03/2012)

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