Jurisprudências sobre Instrumento de Confissão de Dívida

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Instrumento de Confissão de Dívida

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO – CONFIRMAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIOR – EMPRÉSTIMO TAMBÉM PROVENIENTE DE SALDO DEVEDOR EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO TJSC – NULIDADE DA EXECUÇÃO – MATÉRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ART. 267, INCISO VI E § 3O, E ART. 618, INCISO I, AMBOS DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. - Pronuncia-se que somente ocorre o instituto da novação, quando houver a intenção de se constituir uma nova obrigação, com o escopo de extinguir a obrigação antecedente, ou seja, quando houver a substituição do devedor por outro; do credor por outro (novação subjetiva ou pessoal) ou do objeto por outro (novação objetiva ou real). - É nula a execução fundada em instrumento particular de confissão e de assunção de dívida, quando o valor do empréstimo também é proveniente de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente.As condições da ação e os pressupostos processuais podem ser apreciadas de ofício, a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, porquanto não há preclusão em matéria de ordem pública, a teor do art. 267, § 3o do CPC.Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.020439-0, da Comarca de Itajaí (1a Vara Cível), em que é apelante Banco Nacional S/A., sendo apelados Valter Delamar Miranda e outros: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.020439-0-Comarca : Itajaí-Des. Relator :Cercato Padilha-Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil-Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .:-Apelação Cível N. 00.020439-0, De Itajaí.-Relator: Des. Cercato Padilha.)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – Possibilidade da autonomia da vontade interpretado com os demais princípios que regem os contratos. Juros remuneratórios de 2,50% ao mês mantidos porque ausente previsão legal ao tipo contratual. Não estabelecida a TR, cabe corrigir monetariamente o débito pelo IGP-M. Embora em tese possível a revisão de toda a contratualidade em razão da novação, presente o ato jurídico perfeito. Entendimento do 8º grupo cível. Precedente jurisprudencial do STJ. Apelo do banco parcialmente provido e apelo dos autores improvidos. (TJRS – APC 70003362282 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Cunha Vieira – J. 20.02.2002)

EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL - INSUBSISTÊNCIA - RECIBOS REFERENTES À PARCELAS NÃO ALBERGADAS PELA EXECUÇÃO - INEDEXADOR - IGP-M - PREVISÃO NO INSTRUMENTO - ALTERAÇÃO DOS FATOS - REITERAÇÃO DE TESE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. A ação de execução foi promovida para cumprimento de obrigação pertinente à parcelas distintas daquelas constantes nos recibos de pagamento apontados nos autos, razão pela qual não há que se falar em prova de pagamento parcial da dívida. Sobressai de toda a dinâmica processual a patente intenção do apelante (executado-embargante) de alterar a verdade dos fatos e insistir em alegações totalmente contrárias à evidente prova dos autos, razão pela qual a sua conduta está maculada pela má-fé. (TJMT. Apelação 100796/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. Publicado em 11/06/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 300 DO STJ. CLÁUSULA DE NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZARIA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Segundo a Súmula 300 do STJ, o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial . Por outro lado, se a não ocorrência de novação afastasse a liquidez e certeza desse titulo executivo extrajudicial, não seria permitido ao juiz extinguir a execução, permitindo-se a concessão de prazo para a juntada dos documentos dos débitos originários, daí a razão do desprovimento do recurso. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019980274779001 - Órgão (2ª Câmara Cível) - Relator DESA. MARIA DE FATIMA M. B. CAVALCANTI - j. em 20/04/2010)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de pré-executividade. Execução de título extrajudicial. Instrumento de confissão de dívida. Cláusula de autoextinção da dívida. Inocorrência. Ausência de certeza e exigibilidade do título. Seguimento negado. Manutenção do decisum. - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial Súm/STJ 300. - EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. TITULO EXECUTIVO. - O contrato de renegociação e assunção de dívida é título executivo extrajudicial. Incide a Súmula 300. STJ - AgRg no Ag 840.381, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 31.10.2007. - Agravo interno desprovido. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019960079859001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 11/02/2010)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO SOBRE O ALCANCE DA RENÚNCIA A CRÉDITOS PESSOAIS EM RAZÃO ESTIPULADA EM CLÁUSULA DE INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCUSSÃO SOBRE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE OU LIQUIDAÇÃO DE QUOTA SOCIAL. CLASSIFICAÇÃO DO RECURSO NA MATÉRIA "DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Tratando-se de ação de cobrança de créditos pessoais do autor, na condição de pessoa física, e estranhos à relação societária, consubstanciados em Termo de Confissão de Dívida, e referente a empréstimos pessoas por ele realizados à sociedade demandada, ainda que em período no qual figurava como sócio, a discussão se o crédito deve ser tido ou não como renunciado, em razão de cláusula de quitação de haveres societários estipulada na alteração do contrato social da sociedade não desloca a competência para o exame do recurso para a sub-classe "dissolução e liquidação de sociedades. Matéria discutida nos autos que nada diz com dissolução de sociedade empresarial ou apuração de haveres societários, senão com a existência de crédito de natureza pessoal, decorrente de contrato de empréstimo, e o alcance da cláusula de quitação e renúncia estabelecida quando da alienação das quotas sociais, o que caracteriza o recurso, diante das normas regimentais DESTA Corte, na subclasse "direito privado não-especificado. A contar de 11 de fevereiro de 2008, as Câmaras integrantes do Terceiro Grupo Cível não mais possuem competência para apreciar e julgar os feitos inseridos na subclasse direito privado não-especificado, à exceção dos processos distribuídos por vinculação, tudo de acordo com a Portaria n. 03/2008. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (Apelação Cível Nº 70023562077, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 20/08/2009)

Outras jurisprudências

Todas as jurisprudencias


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade