Jurisprudências sobre Prescrição da Pretensão Executiva

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Prescrição da Pretensão Executiva

MEDIDAS DESPENALIZADORAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA E HOMOLOGADA, MAS NÃO CUMPRIDA. COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA TRANSAÇÃO. 1- A sentença homologatória da transação possui a eficácia de coisa julgada material e formal. Assim, diante do descumprimento de acordo homologado, não existe a possibilidade de ser oferecida denúncia ou determinado o prosseguimento da ação penal. 2- Não se admite proposta que condicione a homologação do acordo ao seu efetivo cumprimento. A lei não prevê transação condicional, não podendo o juiz criá-la em caso de descumprimento. À UNANIMIDADE, ANULARAM O FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA À FL. 71, INCLUSIVE, E EM DECORRÊNCIA, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO ESTADO. (Recurso Crime Nº 71001633429, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 02/06/2008)

COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES EXECUTIVA E DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE. 1. Na hipótese dos autos, já estão prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias. Contudo, segundo entendimento jurisprudencial majoritário, subsiste a ação de cobrança de cheque sem necessidade de descrição da causa debendi, ou seja, do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. 2. Segundo ressalva constante da ementa do Recurso Inominado de nº71002012789, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação fundada em cheque prescrito prescinde da prova da "causa debendi que originou o título. 3. Assim, ainda que prescritas as ações executiva e de locupletamento indevido, possível a cobrança com base no título que, embora despido das características cambiárias, subsiste como início de prova do débito, sendo desnecessária a comprovação do negócio jurídico subjacente. 4. Portanto, somado às circunstâncias acima o fato de o demandado ser revel, resta acolhida a pretensão formulada para condenar o demandado ao pagamento de R$ 70,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da apresentação para pagamento e acrescidos de juros de 1% a partir da citação. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE. (TJRS. Recurso Cível Nº 71002253276, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 24/09/2009)

COBRANÇA. CHEQUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES EXECUTIVA E DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE. Legitimidade ativa. O documento acostado à fl. 04 dos autos comprova a condição de empresário individual do autor-recorrente. Dessa forma, tem legitimidade ativa o recorrente para litigar perante o Juizado, merecendo ser desconstituída a sentença recorrida. Na hipótese dos autos, já estão prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias. Contudo, segundo entendimento jurisprudencial majoritário, subsiste a ação de cobrança de cheque sem necessidade de descrição da causa debendi, ou seja, do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. Segundo ressalva constante da ementa do Recurso Inominado de nº71002012789, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação fundada em cheque prescrito prescinde da prova da "causa debendi que originou o título. Assim, ainda que prescritas as ações executiva e de locupletamento indevido, possível a cobrança com base no título que, embora despido das características cambiárias, subsiste como início de prova do débito, sendo desnecessária a comprovação do negócio jurídico subjacente. Portanto, somado às circunstâncias acima o fato de o demandado ser revel, resta acolhida a pretensão formulada para condenar o demandado ao pagamento de R$ 872,04, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da apresentação para pagamento e acrescidos de juros de 1% a.m a partir da citação. Sentença reformada. Recurso provido para afastar a extinção do processo e julgar a ação procedente. (TJRS. Recurso Cível Nº 71002448793, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 11/03/2010)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DAS PARTES ANTE A CONDIÇÃO DE POTENCIAIS EXECUTADOS - PRELIMINAR REJEITADA - SÓCIOS NÃO CITADOS NA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA APÓS DECORRIDOS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. É patente o interesse processual dos ex-sócios de empresa executada pela Fazenda Pública para postular a prescrição de eventual execução a ser movida contra si, assistindo-lhes, igualmente, a legitimidade de parte, dada a condição de potenciais executados. A jurisprudência do egrégio STJ é pacífica quanto à interrupção da prescrição também contra os sócios da empresa, a partir da citação - mas, a partir de então, se não efetuada a citação destes no prazo de cinco anos, impõe-se a seu favor o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo da continuidade da pretensão executiva contra a empresa e as pessoas físicas regularmente citadas. (TJMT, RAI n° 39429/2007, 4ª Câm. Cív. Rela. Juíza Marilsen Andrade Adário, j. 09.7.2007)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DAS PARTES ANTE A CONDIÇÃO DE POTENCIAIS EXECUTADOS - PRELIMINAR REJEITADA - SÓCIOS NÃO CITADOS NA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA APÓS DECORRIDOS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. É patente o interesse processual dos ex-sócios de empresa executada pela Fazenda Pública para postular a prescrição de eventual execução a ser movida contra si, assistindo-lhes, igualmente, a legitimidade de parte, dada a condição de potenciais executados. A jurisprudência do egrégio STJ é pacífica quanto à interrupção da prescrição também contra os sócios da empresa, a partir da citação - mas, a partir de então, se não efetuada a citação destes no prazo de cinco anos, impõe-se a seu favor o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo da continuidade da pretensão executiva contra a empresa e as pessoas físicas regularmente citadas. (TJMT. AI, 39429/2007, DRA.MARILSEN ANDRADE ADDARIO, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 09/07/2007, Data da publicação no DJE 24/07/2007)

EXECUÇÃO FISCAL — ICMS DECLARADO E NÃO PAGO — PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA — OCORRÊNCIA — PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS — ESCOAMENTO — VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO — TERMO INICIAL - APELAÇÃO. Nas hipóteses de tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e não pago, é de se reconhecer a prescrição da pretensão executiva, quando evidenciado o escoamento do prazo de cinco (5) anos, contado a partir da data do vencimento da obrigação tributária, sem que tenha se verificado qualquer marco interruptivo. Recurso não provido. (TJMT. Ap, 25392/2014, DES.LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 20/05/2014, Data da publicação no DJE 29/05/2014)

DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – PROTESTO JUDICIAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Se entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação transcorreram mais de cinco anos, resta claro que ocorreu a prescrição da pretensão executiva do referido crédito. - Não há como falar em interrupção da prescrição, nos termos do artigo 174, inciso II, do Código Tributário Nacional, se o contribuinte não é intimado pessoalmente do protesto judicial. - É certo que o despacho ordenatório da citação e o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor interrompem a prescrição desde que ocorridos antes de fulminada a pretensão executiva pelo transcurso do lapso quinquenal. (TJMG - Apelação Cível 1.0702.08.465827-8/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/02/2013, publicação da súmula em 26/02/2013)

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