Jurisprudências sobre Pedido de Guarda Compartilhada

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Pedido de Guarda Compartilhada

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS AO FILHO MENOR FIXADOS POR ACORDO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO. GUARDA COMPARTILHADA REQUERIDA PELO PAI. 1. ALIMENTOS. Busca o autor a redução dos alimentos acordados em favor do filho por ter havido modificação na sua situação financeira porque deixou de atender a alguns convênios. O apelante sequer nomina a quais convênios teria deixado de prestar serviços médicos assim como não faz prova de perdas nos ganhos de seus honorários profissionais - exigência legal para o êxito de sua pretensão, como posto no art. 1.699 do CCB. As necessidades do filho são presumidas e nada foi comprovado nos autos quanto ao desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade. 2. GUARDA COMPARTILHADA. Sem desconhecer o comportamento zeloso e atento do autor nos cuidados com o filho, não é recomendável o acolhimento de seu pedido de guarda compartilhada - de dificílimo sucesso na sua aplicação prática e somente viável quando fruto do consenso. Neste sentido, se somente se mostra exitosa com plena possibilidade de entendimento de pai e mãe, o simples fato de fazer desta pretensão uma disputa judicial vai contra o ânimo de composição e entendimento. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046373627, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/01/2012)

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO, SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. Não vinga o pleito alternativo de guarda compartilhada se não há harmonia entre os genitores para o exercício de tal hipótese legal. ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES DE IDADE. As necessidades dos filhos menores de idade são presumidas, cumprindo aos pais os seus sustentos de acordo com o padrão de vida que podem alcançar. Além disso, o valor fixado para os alimentos não destoa das necessidades normais das crianças inseridas na camada social do caso concreto. ALIMENTOS À EX-ESPOSA. Apesar da comprovação da dependência econômica da mulher durante a sociedade conjugal, findo o matrimônio e estando a separanda inserida no mercado de trabalho, não se justifica que continue a perceber pensão alimentícia apenas no intuito de manter o padrão de vida obtido em uma relação que já não subsiste. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70044779726, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Preliminares. Inexistência de cerceamento de defesa pela ausência de vista, pelos pais, do laudo social antes da sentença. Procedimento de jurisdição voluntária que visa ao atendimento do melhor interesse da criança. Ausência de prejuízo. Suspeição da assistente social - por ser alegadamente amiga da mãe da criança - que não implicou em qualquer desabono à conduta do apelante. Ausência de prejuízo que afasta eventual necessidade de repetição do laudo ou de outras providências. Mérito. Ainda que ambas os pais tenham condições de exercer a guarda do filho, havendo discordância entre eles, não se mostra adequado o estabelecimento da guarda compartilhada. Pedido de ampliação de visitação que tem por base o descumprimento de acordo anterior relativo às visitas. Interesse da criança que vem sendo bem atendido pelas visitas fixadas em finais de semanas alternados e mais um dia durante a semana. Acordo que vem sendo cumprido, sendo desaconselhável a ampliação da visitação paterna. REJEITARAM AS PRELIMINARES. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045111952, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 24/11/2011)

AÇÃO DE SEPARAÇÃO. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. DESCABIMENTO. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do alimentando, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas dentro da capacidade econômica deste e sem sobrecarregá-lo em demasia, o que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, §1º, do CC. 2. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, pois deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda das filhas, quando as filhas vem recebendo os cuidados necessários e apresentam desenvolvimento saudável sob a guarda materna. 4. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para os filhos, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos, o que não é o caso dos autos. 6. Descabe regulamentar as visitas, quando a sentença estabeleceu a visitação livre, sem horário fixo, pois uma filhas já é adolescente e a outra já está ingressando na pré-adolescência, não sendo demonstrado nenhum tipo de oposição a genitora das menores quanto ao pleno exercício da visitação paterna. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70045648789, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/11/2011)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Não há falar em omissão do julgado se ventiladas todas as questões trazidas no recurso. 2. Hipótese em que é evidente o intuito de rediscussão da matéria enfrentada no aresto embargado, o que não se pode dar na via dos embargos de declaração. 3. Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, devem estar presentes os requisitos do art. 535 do CPC, a fim de que mereça ser acolhido o recurso. Hipótese inocorrente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044818359, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE GUARDA. DESCABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Caso concreto em que o pedido da genitora, de alteração da guarda compartilhada dos filhos, reclama a oitiva do pai das crianças, oportunidade em que o juízo singular poderá inclusive modificar o regime de guarda dos filhos, tendo em vista o seu melhor interesse. 2. A adoção da extrema providência reclamada pela insurgente, ao menos em vista dos dados de convicção colacionados no instrumento, não é, por ora, adequada à solução do problema vivenciado, que deve ser enfrentado em comunhão de esforços pelos pais, sob pena de, ao contrário, terminar-se gerando inclusive motivo ao agravamento da saúde emocional dos infantes, principalmente do menino Tiago. Manutenção da decisão acoimada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044784304, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/10/2011)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. INDEFERIMENTO. VISITAS. AMPLICAÇÃO. Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, devem ser desacolhidos os embargos de declaração. Devidamente analisado o pedido de ampliação de visitas do pai ao filho, não se evidencia omissão, obscuridade ou dúvida no acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044835130, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. IMÓVEL ALEGADAMENTE DOADO. ALIMENTOS À FILHA MENOR. MAJORAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. 1. GUARDA COMPARTILHADA. Mesmo considerados os vínculos do pai com a filha e sua participação nos seus cuidados, não é recomendável o acolhimento de seu pedido de guarda compartilhada - de dificílimo sucesso na sua aplicação prática e somente viável quando fruto do consenso, o qual inexiste no caso. 2. ALIMENTOS. A pretensão de majoração da verba alimentar fixada para a filha de 13 anos em 50% do salário mínimo deve ser acolhida, em parte, porque o demandado não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua impossibilidade de suportar o valor do encargo requerido (Conclusão nº 37 do CETJRS), sequer menciona quais seriam seus ganhos. 3. PARTILHA. Alegada doação não comprovada, pois o imóvel foi objeto de escritura de compra e venda. DERAM PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044167039, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL. FINANCIAMENTO COM PRESTAÇÕES PENDENTES. DÍVIDA. Tanto os bens adquiridos na constância da união estável, independentemente da contribuição de cada um para a sua aquisição, quanto as dívidas contraídas em prol da entidade familiar, devem ser igualmente partilhadas, ou seja, ativo e passivo constituem, respectivamente, direito e obrigação de ambos os conviventes. GUARDA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO ESTABALECIDA DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. Não há razão para rever decisão que deu ao genitor a guarda do filho do casal se não existem elementos nos autos que conduzam ao contrário. PEDIDO ALTERNATIVO DE GUARDA COMPARTILHADA. Não vinga o pleito alternativo de guarda compartilhada se não há harmonia entre os genitores para o exercício de tal hipótese legal. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70039560503, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR PROVISORIAMENTE ORIGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDO. 1) Está o Colegiado autorizado a manifestar-se tão-somente acerca da obrigação alimentar provisoriamente fixada, sob pena de, em relação à guarda do infante, aqui pretendida para estabelecer-se de forma compartilhada, suprimir-se um grau de jurisdição. 2) Caso em que o alimentando conta com 12 anos de idade e, portanto, suas necessidades são presumidas. O recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar sua impossibilidade financeira para alcançar alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, que representa 20,6% de seus rendimentos, já excluídos os descontos obrigatórios. 3) Concessão da gratuidade judiciária para o recorrente, pois demonstrada a insuficiência de recursos para suportar o respectivo preparo. Contudo, o pleito de restituição dos valores deve ser formulado perante o ente legitimado, que é a Fazenda Pública e não a agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043536069, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/09/2011)

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