Jurisprudências sobre Ação de Oferta de Alimentos

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Oferta de Alimentos

DIVÓRCIO DIRETO. LITÍGIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SEPARAÇÃO DE FATO. PROVA. ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Não é extra petita a sentença quando examina o descabimento da partilha de determinado bem, quando, embora ausente o pedido de partilha na exordial, a comunicabilidade de determinado imóvel é apontada na contestação. 2. Ficando incontroverso que o varão afastou-se da morada comum do casal mais de dois anos antes da propositura da ação, bem como que tinha outra mulher, que é a sua atual companheira, cabível decretar o divórcio. 3. O fato dos litigantes, depois da separação fática, continuarem a entreter eventuais relacionamentos sexuais, não afeta a convicção acerca da ruptura da vida conjugal. 4. Mantém-se o encargo alimentar estabelecido quando o valor é ofertado pelo varão e é compatível com as suas condições econômicas, não tendo havido pleito reconvencional. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70017874215, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/02/2007)

PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PERDA DO OBJETO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO - PROVIMENTO PARCIAL. As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição. O fundamento da extinção do processo sem julgamento do mérito não foi o reconhecimento da continência, mas o fato de haver sentença judicial arbitrando prestação alimentícia em favor do réu nos autos da ação de divórcio direto litigioso, ocasionando a perda do objeto da ação de oferta de alimentos. Não há razão para considerar o apelante como litigante de má-fé, ainda que tenha omitido a existência da ação de divórcio direto litigioso, porque a sentença somente veio a ser proferida após ter ele ingressado com a oferta de alimentos, sendo relevante notar que não houve a fixação de alimentos provisórios na ação de divórcio A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral. (TJDFT - 20070610170677APC, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 23/07/2008, DJ 05/08/2008 p. 31)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS PARA O FILHO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DA GENITORA1.A sentença que decreta a separação judicial dos cônjuges deve também fixar os alimentos devidos em favor dos filhos, tendo em vista que estes não podem ficar desamparados, no que se refere aos recursos necessários para a sua sobrevivência (Lei 6.515/77 art. 20 - Dispõe sobre dissolução da sociedade conjugal e do casamento), não sendo necessário o ajuizamento de ação autônoma de alimentos.2.Deu-se provimento ao apelo. (TJDFT - 20040111101440APC, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 16/05/2007, DJ 12/07/2007 p. 86)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ESPOSA E FILHO MENOR. FIXAÇÃO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos provisórios em atenção ao que consta nos autos, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades dos alimentandos. Precedentes jurisprudenciais. Agravo interno desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70045369931, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

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