Jurisprudências sobre Pedido Alternativo de Guarda Compartilhada

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Pedido Alternativo de Guarda Compartilhada

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO, SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. Não vinga o pleito alternativo de guarda compartilhada se não há harmonia entre os genitores para o exercício de tal hipótese legal. ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES DE IDADE. As necessidades dos filhos menores de idade são presumidas, cumprindo aos pais os seus sustentos de acordo com o padrão de vida que podem alcançar. Além disso, o valor fixado para os alimentos não destoa das necessidades normais das crianças inseridas na camada social do caso concreto. ALIMENTOS À EX-ESPOSA. Apesar da comprovação da dependência econômica da mulher durante a sociedade conjugal, findo o matrimônio e estando a separanda inserida no mercado de trabalho, não se justifica que continue a perceber pensão alimentícia apenas no intuito de manter o padrão de vida obtido em uma relação que já não subsiste. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70044779726, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL. FINANCIAMENTO COM PRESTAÇÕES PENDENTES. DÍVIDA. Tanto os bens adquiridos na constância da união estável, independentemente da contribuição de cada um para a sua aquisição, quanto as dívidas contraídas em prol da entidade familiar, devem ser igualmente partilhadas, ou seja, ativo e passivo constituem, respectivamente, direito e obrigação de ambos os conviventes. GUARDA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO ESTABALECIDA DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. Não há razão para rever decisão que deu ao genitor a guarda do filho do casal se não existem elementos nos autos que conduzam ao contrário. PEDIDO ALTERNATIVO DE GUARDA COMPARTILHADA. Não vinga o pleito alternativo de guarda compartilhada se não há harmonia entre os genitores para o exercício de tal hipótese legal. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70039560503, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

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