APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PROTESTO DE
TÍTULO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA.
PROTESTO NÃO EFETIVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Deve ser mantida a sentença no que tange ao afastamento da indenização por danos morais. Por mais que tenha existido a intimação do
protesto, o mesmo não chegou a ser efetivado, de modo que não foi dado sequer publicidade ao ato, assim, não há falar em indenização por danos morais. DESPROVIDO O APELO. (Apelação Cível Nº 70047935374, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/06/2012)
PROTESTO DE DUPLICATA SEM LASTRO MERCANTIL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E DA ENDOSSATÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. A empresa de factoring, que detém a posse de duplicata por meio de cessão de crédito, apresentando-a para
protesto, é parte passiva legítima para figurar na ação declaratória de nulidade do
título. As empresas que operam no sistema de fomento mercantil, recebendo créditos através de endosso ou cessão de crédito, assumem a
responsabilidade de averiguar a regularidade e validade do
título que lhes foi repassado, não se aplicando a teoria da inoponibilidade das exceções pessoais. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que o
protesto indevido, por si só, gera danos morais. (TJMT. Recurso Cível Inominado nº 3277/2008. 2ª Turma Recursal. Data de Julgamento 10-03-2009)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE
TÍTULO E TUTELA ANTECIPADA DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO. Protestado o
título, inviável a revogação do ato já efetivado. O cancelamento provisório do
protesto ou suspensão de seus efeitos é medida vedada pela Lei de
Protestos Cambiais - Lei n.º 9.492/97, inteligência dos arts. 30 e 34, ainda que invocada a prescrição. A concessão da tutela antecipada pressupõe prova inequívoca da afirmação inicial, pressuposto comum, somado a um dos requisitos específicos art. 273 e incisos do CPC , tais sejam: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Ausente quaisquer destes, não é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de decisão contra legem. Em decisão monocrática, negado seguimento ao Agravo de Instrumento por manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70031823529, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 24/08/2009)
RESPONSABILIDADE CIVIL – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA E
PROTESTO DO
TÍTULO MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO, NÃO OBSTANTE FEITO O PAGAMENTO – Ação de reparação de dano Procedência Apelações Constitui direito do consumidor a veracidade das informações constantes de cadastros e dados de consumidores. Configura prática abusiva a atitude do credor que, tendo recebido o que lhe era devido, não providenciou a baixa da negativação. Incumbe a quem promoveu, ainda que legitimamente, a negativação providenciar a sua baixa. Improvimento da apelação do banco Provimento parcial do recurso do autor. (TJRJ – AC 3558/2001 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Ferrari – J. 23.10.2001)
Páginas de resultados: 1