Jurisprudências sobre Responsabilidade por Protesto de Título

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Responsabilidade por Protesto de Título

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE TÍTULO E TUTELA ANTECIPADA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. Protestado o título, inviável a revogação do ato já efetivado. O cancelamento provisório do protesto ou suspensão de seus efeitos é medida vedada pela Lei de Protestos Cambiais - Lei n.º 9.492/97, inteligência dos arts. 30 e 34, ainda que invocada a prescrição. A concessão da tutela antecipada pressupõe prova inequívoca da afirmação inicial, pressuposto comum, somado a um dos requisitos específicos art. 273 e incisos do CPC , tais sejam: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Ausente quaisquer destes, não é de se conceder a tutela antecipatória, sob pena de decisão contra legem. Em decisão monocrática, negado seguimento ao Agravo de Instrumento por manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70031823529, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 24/08/2009)

PROTESTO DE DUPLICATA SEM LASTRO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E DA ENDOSSATÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. A empresa de factoring, que detém a posse de duplicata por meio de cessão de crédito, apresentando-a para protesto, é parte passiva legítima para figurar na ação declaratória de nulidade do título. As empresas que operam no sistema de fomento mercantil, recebendo créditos através de endosso ou cessão de crédito, assumem a responsabilidade de averiguar a regularidade e validade do título que lhes foi repassado, não se aplicando a teoria da inoponibilidade das exceções pessoais. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que o protesto indevido, por si só, gera danos morais. (TJMT. Recurso Cível Inominado nº 3277/2008. 2ª Turma Recursal. Data de Julgamento 10-03-2009)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. PROTESTO NÃO EFETIVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Deve ser mantida a sentença no que tange ao afastamento da indenização por danos morais. Por mais que tenha existido a intimação do protesto, o mesmo não chegou a ser efetivado, de modo que não foi dado sequer publicidade ao ato, assim, não há falar em indenização por danos morais. DESPROVIDO O APELO. (Apelação Cível Nº 70047935374, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/06/2012)

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