Jurisprudências sobre Pluralidade de Réus

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Pluralidade de Réus

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DO TRABALHO. 1. PLURALIDADE DE RÉUS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sendo inquestionável que os três reclamados, além da empregadora, figuram na demanda como participantes diretos ou indiretos da cadeia fática que culminou com o acidente fatal , como consta da fundamentação da r. sentença recorrida, no julgamento da preliminar de carência de ação, não pode o Juízo se esquivar do pronunciamento do mérito, pois o artigo 114, caput, da Constituição da República, promulgada em 1988 (com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº45, de 2004), ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abarcar as lides resultantes da relação de trabalho . Nesse aspecto a r. sentença recorrida, ao rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva ad causam, relegou para o exame de mérito a questão da existência ou não do vínculo de emprego com a 2ª reclamada, mas não decidiu adequadamente essa questão, pois sem examinar os requisitos da relação de emprego, partiu da premissa de que a empresa transportadora 1ª reclamada era sua empregadora. Nenhum inconformismo foi manifestado por qualquer dos reclamados contra essa questão incidental, apesar da interposição dos embargos declaratórios, transitando, portanto, em julgado essa matéria. 2. DESVINCULAÇÃO DO DANO CONCRETO EM RELAÇÃO AOS MEROS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. A edição de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho tem por objetivo principal a definição dos riscos ambientais do trabalho, para efeito de insalubridade e de periculosidade, o que, no entanto, não estabelece tipologias legais para os acidentes do trabalho e estão muito longe de restringir as ocorrências dos sinistros do trabalho (riscos sociais ou infortúnios). Acidente do trabalho não é matéria trabalhista, o que está claramente definido, desde 1943, pelo artigo 643, §2º, da CLT, a despeito de ter sido delegada à competência da Justiça do Trabalho após advento da Emenda Constitucional nº45, de 2004. A insalubridade gera prejuízo à saúde do trabalhador e a periculosidade o expõe a risco de morte, mas não conduzem inexoravelmente ao acidente do trabalho, a despeito da tipificação de contravenção legal para os infratores das normas de segurança e medicina do trabalho. O acidente do trabalho transcende o mero risco potencial, pois se corporifica num evento danoso e concreto de causas tipificadas na lei (artigos 19 e 20 da Lei nº 8.213, de 1991), como riscos sociais mais abrangentes e nem sempre ligados diretamente ao trabalho. 3. RESPONSABILIDADE JURÍDICA EXTRACONTRATUAL. O fato de o sinistro ter ocorrido no pátio do estabelecimento empresarial da Usina de Açúcar e Álcool, 4ª reclamada, não elide a culpa de ninguém, nem a da transportadora empregadora, nem a do terceiro autor do sinistro, nem a da transportadora para a qual este trabalhava, menos ainda a da tomadora dos serviços de transporte em cujo estabelecimento o acidente do trabalho se verificou, já que é incontroversa a vinculação jurídica entre as reclamadas, mais do que a mera cadeia fática afirmada pela r. sentença recorrida, por se tratar de uma cadeia de contratos ou contrato plurilateral (com a definição jurídica que lhe dá SÍLVIO DE SALVO VENOSA, in Teoria Geral das Obrigações, apesar de a responsabilidade jurídica civil se abstrair de vinculação contratual, sendo por isso conhecida como responsabilidade extracontratual ou Culpa Aquiliana , pois responsabiliza qualquer pessoa, física ou jurídica, que por sua ação ou omissão cause dano a outrem (artigo 927 do Código Civil de 2002), de onde advém a responsabilidade solidária dos reclamados, com expressa previsão legal do artigo 933 e do artigo 942, parágrafo único, ambos do Código Civil de 2002. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00170-2013-151-03-00-1 RO; Data de Publicação: 10/02/2014; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Milton V.Thibau de Almeida; Revisor: Lucilde D Ajuda Lyra de Almeida)

CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UM DOS LITISCONSORTES - EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - O art. 320, I, do CPC, mitiga os efeitos da revelia, em caso de pluralidade de réus, quando um deles contestar a ação, sendo comuns os interesses do revel e do contestante. (TRT da 3.ª Região; Processo: 01982-2012-043-03-00-0 RO; Data de Publicação: 06/12/2013; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Luis Felipe Lopes Boson; Revisor: Marcelo Lamego Pertence)

REVELIA E CONFISSÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - Nos termos do inciso I do art. 320, do CPC, a revelia não induz a confissão ficta se, havendo pluralidade de réus, um deles contestar a ação. Significa dizer que uma das reclamadas pode ser considerada revel e confessa por não haver comparecido à audiência inaugural, mas isso não implica, necessariamente, a confissão da outra reclamada, se esta apresentou defesa contra toda a matéria alegada na inicial. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00515-2013-095-03-00-3 RO; Data de Publicação: 11/11/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Julio Bernardo do Carmo)

LITISCONSÓRCIO PASSIVO - REVELIA E CONFISSÃO APLICADA A UMA DAS RÉS Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência da 1ª Reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Mas, em se tratando de litisconsórcio passivo, a contestação apresentada pela 2ª Reclamada aproveita ao litisconsorte revel, conforme o disposto no art. 320, I, do CPC, segundo o qual a revelia não importa no reconhecimento da veracidade dos fatos alegados na inicial se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação . (TRT da 3.ª Região; Processo: 00220-2013-150-03-00-4 RO; Data de Publicação: 14/10/2013; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Emilia Facchini; Revisor: Cesar Machado; Divulgação: 11/10/2013. DEJT. Página 52)

REVELIA - TOMADORA DE SERVIÇOS- A revelia de empresa prestadora de serviços induz o efeito de presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, não obstante não seja revel a empresa litisconsorte, tomadora dos serviços. O art. 320, I, do CPC, somente afasta o efeito da revelia, em caso de pluralidade de réus, quando comuns os interesses do revel e do contestante. (TRT da 3.ª Região; Processo: 01701-2012-111-03-00-3 RO; Data de Publicação: 20/08/2013; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Luis Felipe Lopes Boson; Revisor: Convocado Marcio Toledo Goncalves)

REVELIA. EFEITOS. PLURALIDADE DE RÉUS. A revelia produz efeitos meramente relativos, presumindo-se verdadeiros os fatos aduzidos pela parte contrária. Seus efeitos podem ser elididos nas hipóteses do art. 320 do CPC c/c art. 769 da CLT. Assim, contestados os fatos aduzidos pelo autor na inicial por um ou mais réus, ficam elididos os efeitos da revelia aplicada aos litisconsortes, permanecendo para o reclamante o ônus de provar os fatos por si alegados constitutivos do direito perseguido - art. 818 da CLT e 333, I do CPC. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00782-2011-048-03-00-1 RO; Data de Publicação: 12/08/2013; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Milton V.Thibau de Almeida; Revisor: Jose Murilo de Morais; Divulgação: 09/08/2013. DEJT. Página 186)

LITISCONSÓRCIO. REVELIA DE UM DOS INTEGRANTES. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELOS DEMAIS. EFEITOS. CONFISSÃO PRESUMIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER ELIDIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. Conforme as disposições do art. 320, inc. I do CPC, não se opera o efeito da revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Tendo as empresas rés apresentado contestação, não podem, simplesmente, ser admitidos como verdadeiros todos os fatos afirmados pelo autor. A defesa de um somente não aproveitaria a outro dos co-réus se os respectivos interesses fossem distintos, o que não ocorre na presente hipótese. Ademais, a pena de confissão em decorrência da revelia é apenas presumida, podendo ser elidida pelas provas que porventura tenham sido carreadas ou produzidas nos autos. O acervo probatório coligido ao feito mostrou-se suficiente a formar o convencimento do julgador, de modo a permitir o afastamento da presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na peça exordial. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00932-2012-071-03-00-5 RO; Data de Publicação: 03/05/2013; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence; Revisor: Fernando Luiz G.Rios Neto; Divulgação: 02/05/2013. DEJT. Página 102)

REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA. Correta é a interpretação do magistrado de 1º grau que considerou aplicável à hipótese o artigo 320, I, do CPC, pois, havendo pluralidade de réus, se dois deles contestaram in casu, é o que basta para o afastamento dos efeitos da revelia. De mais a mais, os efeitos da revelia não são absolutos, mas sim relativos. Não cabe, pois, ao Juiz, pela simples aplicação da confissão ficta, fechar os olhos para os autos como se nada neles tivesse acontecido. Afinal, provas foram produzidas no processo, sendo certo que o onus probandi da existência de vínculo empregatício é do reclamante, já que os reclamados negaram a existência da relação de emprego (TRT da 3.ª Região; Processo: 00507-2012-152-03-00-6 RO; Data de Publicação: 15/02/2013; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Milton V.Thibau de Almeida; Revisor: Lucilde D Ajuda Lyra de Almeida)

LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEFESA APRESENTADA POR APENAS UMA RECLAMADA. EFEITOS DA REVELIA. Havendo pluralidade de réus, a defesa apresentada por um deles afasta o efeito da confissão ficta, os termos do artigo 320, I do CPC. Para atender a esse objetivo, contudo, a contestação deve ser específica em relação aos fatos narrados na inicial, não tendo o condão de afastar a pena de confissão a defesa genérica, que se limita apenas a negar os fatos narrados na peça de ingresso, sem apresentar quaisquer razões concretas para tal negativa. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00009-2012-064-03-00-5 RO; Data de Publicação: 10/12/2012; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Convocado Vitor Salino de M.Eca; Revisor: Convocado Vicente de Paula M.Junior; Divulgação: 07/12/2012. DEJT. Página 70)

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