Jurisprudências sobre Demissão Voluntária

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Demissão Voluntária

INCENTIVO À DEMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE ADESÃO – Não faz jus o empregado ao incentivo à demissão previsto em norma a que não aderiu no prazo estabelecido, mormente quando recebeu os benefícios de outro programa de demissão voluntária, em que se inscreveu voluntarimente. (TRT 17ª R. – RO 02020.1998.005.17.00-7 – (1313/2002) – Relª Juíza Maria Francisca dos Santos Lacerda – DOES 14.02.2002)

NÃO COMPROVADOS INDÍCIOS DE NULIDADE NOS PROGRAMAS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ADOTADOS, ADERIDO ESPONTANEAMENTE PELO RECLAMANTE, IMPOSSÍVEL A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DITA UNILATERAL DOS EMPREGADOS DA LITISCONSORTE PARA A RECLAMADA, UMA VEZ QUE CARACTERIZADO O ATO JURÍDICO PERFEITO – Recurso conhecido e não provido. (TRT 11ª R. – RO 1810/2001 – (461/2002) – Rel. Juiz Othílio Francisco Tino – J. 07.02.2002)

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA ORAL. No caso sob análise, a prova oral demonstra que o Reclamante laborava além da jornada registrada nas Folhas Individuais de Presença, pois deveria chegar com 30 minutos de antecedência, além de não se encerrar antes das 18h30min, ou da meia noite e meia se a jornada fosse noturna. Por outro lado, da prova oral também se extrai que o trabalho no Sábado foi de apenas 6 horas, que as reuniões se davam trimestralmente e se estendiam por 1h além da jornada de trabalho, sendo que a participação em curso deu-se dentro da jornada normal de trabalho. Dessa forma, reformo parcialmente a r. sentença para excluir 1 hora extra relativa a sobrejornada de trabalho de um sábado (25.01.1997), excluir o pagamento de 40h concernente a cursos e, quanto as horas extras executadas em função de reuniões, deferir tão-somente 1h por trimestre. COMPENSAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. Entre os haveres percebidos a título de plano de demissão voluntária não consta a percepção de horas extraordinárias. Ademais, como já sedimentado pela c. TST, nos termos da OJ/SDI-I n. 356 'Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).'. Recurso a que se nega provimento. BANCÁRIO. SÁBADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A jurisprudência é assente no sentido de que 'O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.', nos termos da Súmula n. 113 do c. TST. Contudo, aludido entendimento sucumbe diante de acordo/convenção coletiva. Conforme se depreende dos instrumentos coletivos juntados aos autos, diante da execução de horas extras habituais, estas devem repercutir no pagamento do repouso semanal remunerado, inclusive os sábados. Assim, a norma coletiva elevou o sábado à condição de repouso semanal remunerado. Diante disso, durante a vigência de aludidos documentos, as horas extras deferidas refletem também nos sábados, na medida que estes foram considerados repouso semanal remunerados. Dou parcial provimento. HORAS EXTRAS PRESTADAS AO SÁBADO. Se o sábado é considerado repouso semanal remunerado, o trabalho nele prestado deve ser remunerado em dobro, nos termos do art. 9º da Lei 605/1949, bem como da Súmula 146 do c. TST. Recurso a que se dá provimento para que o sábado trabalhado em 25.01.1997 seja remunerado em dobro. (TRT23. RO - 01548.1997.003.23.00-2. Publicado em: 27/06/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)

SEGURO-DESEMPREGO. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CABIMENTO. "A adesão a Programa de Demissão Voluntária, ou a qualquer outro assemelhado, não obsta o recebimento do seguro-desemprego, já que a rescisão contratual se deu sob a modalidade de 'dispensa sem justa causa'. A demandante recebeu a multa fundiária, correspondente a 40% dos depósitos efetuados em sua conta vinculada. A Lei n.º 7998/90 não estabelece qualquer vedação no sentido de que os empregados que aderem ao PDV não fazem jus ao recebimento do benefício nela previsto. E o artigo 19 desse diploma legal, ao dispor sobre a competência do CODEFAT, atribui-lhe o poder de 'deliberar' sobre propostas de aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego, bem como regulamentar os dispositivos desta mesma lei dentro do seu âmbito de competência (inciso V). Não há, nesse dispositivo, qualquer atribuição de competência para que o CODEFAT expeça resolução ditando em quais hipóteses será ou não devido o benefício do seguro-desemprego. E nem poderia, vez que as condições para tanto estão expressamente previstas no art. 3.º da Lei 7998/90, hierarquicamente superior a qualquer disposição normativa". Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial. (TRT/SP - 02135200746502001 - RO - Ac. 11ªT 20090415757 - Rel. DORA VAZ TREVIÑO - DOE 17/11/2009)

Agravo de Instrumento. Ausência de depósito da multa de 1% aplicada em Embargos tido como protelatórios. Deserção do Recurso Ordinário - Apenas na hipótese de reiteração de embargos protelatórios a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do valor respectivo (inteligência do parágrafo único do art. 538, parte final, do CPC). Agravo de Instrumento Provido. II - Recurso Ordinário da Reclamada. Plano de Demissão Voluntária. Quitação. Logicamente, o empregador, ao instituir o PDV,visando enxugar o número de empregados, estipulou indenização por mera liberalidade a qual não pode ser confundida com as demais verbas de natureza salarial. A esse respeito, aplicável o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 do C. TST: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Verba Paga a Título de Indenização por Demissão Voluntária . Natureza Jurídica - A verba paga a título de indenização ao PDV, como já foi dito, é uma verba cuja efetiva natureza jurídica é de indenização rescisória complementar, paga a titulo de liberalidade pelo empregador, logo, não há como se justificar sua incidência em prol de outros títulos deferidos, os quais não guardam nenhuma sinonímia com a verba da adesão. Recurso da Reclamada Parcialmente Provido. (TRT/SP - 01035200702202010 - AI - Ac. 12aT 20090487073 - Rel. Delvio Buffulin - DOE 03/07/2009)

TRANSAÇÃO - PLANOS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INEFICÁCIA - É ineficaz a transação que se consubstancia em verdadeira renúncia de direitos trabalhistas prejudicial ao trabalhador, conforme ocorreu no caso vertente, onde a única beneficiada foi a reclamada, que pagou indenização de pouca monta e obteve quitação integral do contrato de trabalho. Apelo a que nega provimento. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA ADESÃO AO PDV. Somente é admissível a compensação entre parcelas de mesma natureza. Se o empregador, no exercício de seu poder de mando e tendo em vista razões de seu próprio interesse, resolve instituir benefício em prol do empregado, objetivando incentivá-lo ao desligamento, compensado-o pela perda do emprego, deve suportar os riscos de tal procedimento, pois inerentes à atividade empresarial executada. Recurso a que se nega provimento. (TRT/SP - 02417200246402008 - RO - Ac. 10aT 20090431566 - Rel. Rilma Aparecida Hemetério - DOE 16/06/2009)

PAGAMENTO DE INCENTIVO À DEMISSÃO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE AUTÊNTICA CONCILIAÇÃO. Inexistentes direitos controvertidos, o pagamento de importância pactuada a título de incentivo à demissão voluntária de empregado não acarreta coisa julgada no âmbito trabalhista. Com efeito, os programas de demissão voluntária são instrumentos colocados à disposição das empresas socialmente responsáveis, num momento de demissão em massa de seus empregados (como no caso), justamente para suavizar o impacto social da dispensa coletiva, não servindo, por óbvio, para a sonegação de direitos trabalhistas. Recurso a que se nega provimento no particular. 2. EQUIPARAÇÃO. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO. A diferença de mais de dois anos na função é impediente à equiparação salarial, nos termos do parágrafo 1o do artigo 461 da CLT, e item II da Súmula 6 do C. TST. Provado o fato impeditivo, indevidas as diferenças pleiteadas. Recurso patronal provido, neste tópico. (TRT/SP - 01657200703602008 - RO - Ac. 4aT 20090412529 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DOE 05/06/2009)

TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. ALCANCE. A adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária - PDV não caracteriza transação, posto que o ato não se equipara às hipóteses legais que prevêem ampla e geral quitação dos direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. A quitação outorgada na homologação da rescisão contratual, com a assistência do sindicato da respectiva categoria profissional, está limitada às parcelas consignadas no documento rescisório, nos precisos termos do parágrafo 2o, do artigo 477 da CLT, dispondo no mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial n.o 270 da SDI - I do C. Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, a interpretação da Súmula n.o 330 do C. Tribunal Superior do Trabalho autoriza a conclusão de que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas consignadas no recibo. (TRT/SP - 00685200746102000 - RO - Ac. 6aT 20090311560 - Rel. Ivete Ribeiro - DOE 08/05/2009)

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