Jurisprudências sobre Alienação Realizada pelo Sócio da Empresa

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Alienação Realizada pelo Sócio da Empresa

EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO REALIZADA PELO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA AO TEMPO EM QUE NÃO FIGURAVA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. Se o sócio da executada transferiu imóvel de sua propriedade em data em que nenhuma ação ou execução corria contra a sua pessoa, é inviável imputar qualquer tipo de ônus ao adquirente de boa-fé, porquanto, ainda que cauteloso na busca de possíveis processos judiciais contra o vendedor do bem, nenhum registro encontraria, devendo, assim, o bem penhorado ser liberado. Deve-se esclarecer que, apesar de ser aplicável o princípio da despersonalização da pessoa jurídica, não se pode entender que a alienação de bem particular do sócio, pessoa física, que não figurava no pólo passivo da demanda e nem do processo executório, tenha ocorrido em fraude à execução, já que deve ser resguardado o direito do terceiro que age de boa-fé e que não poderia supor que o bem imóvel adquirido poderia vir a ser constrito judicialmente para garantir a execução trabalhista. (TRT da 3.ª Região; Processo: 01932-2013-013-03-00-2 AP; Data de Publicação: 07/02/2014; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle; Revisor: Marcio Flavio Salem Vidigal)

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