Jurisprudências sobre Configuração da Fraude à Execução

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Configuração da Fraude à Execução

FRAUDE DE EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração da fraude de execução, nos Termos do inciso II do art. 593 do CPC, faz-se necessária a presença de dois requisitos: a existência de ação contra o devedor, ao tempo da alienação ou oneração; e que a demanda ajuizada seja capaz de alterar-lhe o patrimônio, especificamente de reduzi-lo ao estado de insolvência. Neste contexto, considera-se ineficaz a alienação de bem efetuada pela Executada, quando já existente ação em seu desfavor que pudesse reduzi-la à insolvência, visto que realizada em fraude à execução. (TRT23. 00394.2007.081.23.00-0. 1ª Turma. DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE. 20/02/08)

EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Comprovado nos autos que houve a alienação de imóvel pelo sócio executado no curso da demanda e não restando comprovado que o alienante possui outros bens passíveis de penhora, configurada está a fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC. Recurso a que se nega provimento. (TRT23. 00824.2007.003.23.00-8. 2ª Turma. DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA. 17/01/08)

FRAUDE À EXECUÇÃO - CONFIGURAÇÃO. Não há cuidar, na espécie, de boa ou má-fé do adquirente de bem do devedor para configurar a fraude de execução. Basta a certeza de que, ao tempo da alienação, já corria demanda capaz de alterar-lhe o patrimônio, reduzindo-o a insolvência. (TJ-GO - Ac. unân. da 2ª Câm. Cív. julg. em 20-6-95 - Ap. 36.510-2/188-Trindade - Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis)

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