Jurisprudências sobre Prazo para Protesto de Cheque

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Prazo para Protesto de Cheque

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO C/C TUTELA ANTECIPADA – PROTESTO – CHEQUE PRESCRITO – DESCABIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 48 DA LEI Nº 7.357/85 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O título deve ser protestado dentro do prazo para sua apresentação, de 30 ou 60 dias. Cheque levado a protesto três anos após o dia indicado para o seu desconto revela a ilicitude do procedimento, situação que impõe a sustação dos efeitos do protesto a fim de evitar o prolongamento da situação de prejuízo ao agravante. A realização extemporânea de tal medida extrajudicial acarreta a coerção moral do devedor ao pagamento, o que deve ser rechaçado, tendo em vista que o credor tem outras formas de buscar a satisfação de seu crédito. (TJMT. AI, 144671/2013, DESA.CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 29/01/2014, Data da publicação no DJE 04/02/2014)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO – EXTINÇÃO – CARÊNCIA DE AÇÃO –ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSATÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – CHEQUE – DECURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO – PROTESTO – NÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ORDINÁRIA PARA A SUA COBRANÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O banco endossatário mediante endosso-mandato é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de anulação de protesto. É possível o protesto de cheque mesmo que decorrido o prazo para a sua apresentação, devendo ser observado, contudo, o prazo de prescrição da pretensão ordinária para a sua cobrança. (TJMT. Ap, 103271/2012, DES.ADILSON POLEGATO DE FREITAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 15/10/2013, Data da publicação no DJE 21/10/2013)

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