Jurisprudências sobre Ação Monitória

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Monitória

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – TÍTULO DE CRÉDITO (CHEQUE) DESPIDO DE EFICÁCIA EXECUTIVA POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO – DEMANDA RECOMENDADA – EMBARGOS AO MANDADO DE PAGAMENTO IMPROCEDENTES – RECURSO DESPROVIDO. - Vencido o prazo prescricional da jurisdição "in executivis" (Lei do Cheque, art. 59), o credor pode, dentro de dois anos, valer-se da ação de enriquecimento ilícito (Lei do Cheque, art. 61), sendo suficiente a apresentação do documento, que presume o não recebimento. Não tendo a Embargante trazido aos autos provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desta presunção, o pedido inicial deve ser acolhido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.004520-9, da Comarca de Blumenau (2ª Vara Cível), em que são apelantes Alício Bonatti e Marlene da Silva Bonatti, sendo apelado José Eduardo Bahls de Almeida: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.004520-9 - Comarca :Blumenau - Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: Apelação Cível N. 00.004520-9, De Blumenau. Relator: Des. Cercato Padilha.)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - ADMISSIBILIDADE PARCIAL DA DEMANDA – VALOR RELATIVO À ACORDO TRABALHISTA NÃO REPASSADO PELA PROCURADORA DO APELANTE – PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – EXCLUSÃO DE DÉBITO RELATIVO A NOTA PROMISSÓRIA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVA E DÚVIDA NO TOCANTE A FINALIDADE DA CÁRTULA - RECURSO ADMITIDO E PROVIDO - Havendo prova escrita suficiente amparando a pretensão do Apelante e, de outro lado, inexistindo competente recibo a comprovar a tese defensiva, conclui-se pela subsistência do débito reclamado no procedimento monitório. Incabível o reconhecimento de crédito estampado em nota promissória quando não houve apresentação da cártula e apenas com base em cópia de declaração sem reconhecimento de firma ou qualquer outra formalidade. Paira, também, dúvida razoável acerca da função do título (garantia) eventualmente emitido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.015656-6, da Comarca de Joinville (1ª Vara Cível), em que é apelante Alfredo Loos, sendo apelada Maria Luiza de Aquino Costa: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.015656-6 - Comarca : Joinville-Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 00.015656-6, De Joinville. - Relator: Des. Cercato Padilha.)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FATO IMPEDITIVO) – RECURSO INADMISSÍVEL. - O poder de reclamar o reexame dos pronunciamentos judiciais dependerá do cumprimento de determinados pressupostos e da reunião de determinadas condições. A desistência do recurso interposto, segundo o prof. Nelson Nery Júnior, retira um dos pressupostos (existência de fato impeditivo) e acarreta o juízo de inadmissibilidade recursal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.015951-4, da Comarca de Tubarão (2ª Vara Cível), em que é apelante José Manoel Luciano, sendo apelado Gabriel Bianchet: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.015951-4 - Comarca : Tubarão - Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 00.015951-4, De Tubarão. - Relator: Des. Cercato Padilha.)

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA – INFRATOR PREVIAMENTE NOTIFICADO – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA – REEXAME PROVIDO – 1. A notificação premonitória feita por AR , encaminhada ao endereço do infrator constante do Certificado de Propriedade do Veículo, ainda que não recebida pessoalmente, autoriza a autoridade de trânsito a condicionar o licenciamento de veículo ao prévio pagamento de multas. Isso porque referida notificação constitui providência extrajudicial, que não se submete ao rigor das formas processuais, sendo-lhe inaplicáveis as exigências do art. 223 do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra abusiva e ilegal a exigência de prévio pagamento de multas como condição para se proceder ao licenciamento de veículo, quando notificado o infrator das referidas penalidades. (TJSC – AC-MS 99.014625-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 06.02.2001)

MONITÓRIA – CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO ROTATIVO – SALDO CREDOR – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE – JUROS – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL – INCIDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA – RECIPROCIDADE CONFIGURADA – INCONFORMISMO DO EMBARGANTE ACOLHIDO – O § 3º do art. 192 contém em seu bojo todos os elementos necessários para, independentemente de qualquer lei complementar, incidir desde logo. Mesmo porque o legislador ordinário não poderá, a pretexto de regulamentar o dispositivo em referência, extrapolar o teto máximo de 12% ao ano, já sedimentado pelo legislador constituinte. A solução mais consentânea com a justiça está a impor que, na hipótese de sucumbência recíproca, não podendo ser considerada economicamente irrelevante a parte da qual decaiu um dos litigantes, cada um deles deve responder pelos encargos sucumbenciais sobre os valores de que, efetivamente, decaiu. (TJSC – AC 00.018285-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)

AÇÃO MONITÓRIA – CASO CONCRETO – CONTRATO DE (SUB) EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – MATÉRIA DE FATO – CORREÇÃO MONETÁRIA – MARCO INICIAL – A atualização da correção monetária deve ser a partir do vencimento do título, por duplo fundamento: Primeiro, porque a correção monetária não é ônus, mas sim simples expediente de recomposição do poder liberatório da moeda; Não é plus acrescido a dívida, e, sim, minus dela subtraído caso negada; Segundo, porque a determinação de fluência apenas a partir do ajuizamento da ação deixa a descoberto período intermediário entre este e o nascimento da obrigação. A medida que o devedor embolsa a desvalorização da moeda, há um enriquecimento ilícito correlato a um empobrecimento sem causa e, a toda evidência, Lei alguma pode prestar-se a tal iniqüidade. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002546562 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – Sentença confirmada por seus próprios fundamentos legais, jurídicos e fáticos. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003475662 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – JUROS MORATÓRIOS – Devidos no patamar contratado de 1% ao mês (Dec. 22.626/33, art. 5º), pois o art. 1.062 do Código Civil brasileiro só tem aplicação quando não convencionada a taxa de juros. Honorários advocatícios. Mantida a verba honorária fixada pelo sentenciante, pois obedeceu ele aos ditames da legislação processual civil. Deram parcial provimento a apelação. Unânime. (TJRS – Proc. 70003610474 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – 1. Havendo dúvida quanto a eficácia executiva do documento particular, cabível a ação monitória. Hipótese em que o sindicato quer haver o pagamento de contribuição sindical. 2. É devida a multa incidente sobre as contribuições pagas com atraso, nos termos do art. 600 da CLT. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70003185865 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – A contribuição sindical é devida por todo integrante de categoria profissional ou econômica ainda que não filiado a entidade sindical. Art. 8º, inciso IV, da CF e art. 578 da CLT. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70002243228 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM ACEITE – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – AÇÃO MONITÓRIA – DUPLICATA – PROTESTO – COMPORTAMENTO DA PARTE – Crédito que se provou tanto pelo protesto, como pelo silêncio do apelante em responder questão relevante (AC 197222367, 5ª Câmara Cível, TJRS, j. Em 04.12.1997). Apelo provido. (TJRS – APC 70002380764 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE – PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO – Tendo o documento sido assinado pela embargante, além desta ter reconhecido a realização do negócio com a embargada, e hábil para comprovar a dívida a anotação de responsabilidade técnica. Pagamento parcial da dívida. Prova do fato modificativo. Furto dos recibos. A justificativa da subtração de documentos da apelante deveria ter sido comunicada ao juízo, o que resultou tão-somente nas razões de apelação, e, assim, não afastam a responsabilidade integral da requerida/apelante. Liquidez, certeza e exigibilidade. Possui o documento apresentado na ação monitória liquidez, certeza e exigibilidade, mormente por sua consonância com o conjunto probatório. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003945417 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – Lis limite Itaú para saque. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limitação constitucional dos juros. Juros moratórios. Multa. Repetição de indébito. Apelos providos em parte. (TJRS – APC 70003506581 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA E PROCESSO DE EXECUÇÃO – Ausência de requisitos legais para o processo de execução. Descabimento de conversão direta para ação monitória por se tratar de processos com procedimentos distintos. Ausentes os requisitos legais exigíveis para propositura da ação de execução, porque não instruída com os títulos hábeis, não é possível converter diretamente aquela proposta de execução em ação monitória porque em se tratando de processos absolutamente distintos no procedimento, implicaria em inadmissível transgressão ao princípio do processo legal. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AGI 70003533726 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AGRAVO INTERNO – AÇÃO MONITÓRIA – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – NA R . SENTENÇA E NO V – Acórdão foram determinadas as diretrizes para os cálculos do Sr. Contador, ou a apresentação da memória discriminada pelo banco credor, descabendo ao órgão judicial promover a liquidação, modo diverso, tendo em vista que deve ser observado o princípio da imutabilidade das decisões, sob o signo de matéria preclusa, em face do trânsito em julgado. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003709607 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

TITULO DE CREDITO PRESCRITO. ACAO MONITORIA. PROVA ESCRITA. Monitória. Quem dispõe de título executivo não pode se valer da via monitória, do contrário, incorreria na hipótese de carência de ação por falta de interesse de agir. Todavia, é assente na jurisprudência pátria que a prescrição de um título de crédito não impede a cobrança do débito nele representado pela via da ação monitória, convertendo-se aquele em simples documento escrito indicativo da existência de uma dívida, o que altera o fundamento de sua cobrança, que deixa de ser a cártula em si, passando a ser a dívida de que ela é prova. Logo, a prescrição da cobrança tem de ser verificada apenas com respeito à relação jurídica que originou o título. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.18937. JULGADO EM 26/06/2007. QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER)

APELAÇÃO CIVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. AUSENCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM, MODO CABAL, QUE A IMPUGNADA SEJA MERECEDORA DO BENEPLÁCITO. A Lei 1.060/50 não exige da parte o estado de miserabilidade ou indigência, mas que se enquadre no conceito de pobreza jurídica, entendido como tal a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejudicar o sustento próprio ou de sua família. Todavia, no caso concreto, forçoso concluir pela inexistência do estado de necessidade da impugnada, que possui onze imóveis, todos localizados em área nobre da Capital do Estado, além de perceber quantia razoável de aposentadoria. Hipótese em que somente o aluguel desses imóveis, dada sua localização, geraria considerável renda para a impugnada. Ônus da prova que lhe competia para afastar essa presunção e do qual não se desincumbiu. RECURSO DESPROVIDO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70011954179, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 21/07/2005)

AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. Tendo a embargante adquirido cotas sociais da embargada, mostra-se legitimada passivamente para o feito. Caso em que o termo aditivo de contrato não afasta a qualidade de adquirente da embargante e nem descaracteriza as cláusulas acordadas no contrato originário, apenas complementa a avença inicial a fim de estabelecer a forma de pagamento do valor remanescente. E, caracterizada a mora, diante do descumprimento parcial ao acordado, permite o vencimento antecipado do restante da dívida. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021136056, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 13/09/2007)

Embargos de terceiro - Ação monitória - Execução. Penhora de bem que após a partilha em ação de divórcio consensual passou a pertencer exclusivamente à primeira embargante - Imóvel locado ao segundo embargante - Dívida assumida por ex-marido durante a separação de fato - Comprovação de que a dívida não foi contraída em benefício da família. Direito do locatário (segundo embargante) também resguardado por meio da ação de embargos de terceiro - CPC, artigo 1.046. Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Impossibilidade - Formal de partilha e contrato de locação não registrados - Princípio da causalidade - STJ, súmula n.º 303. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0485611-5 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rabello Filho - Unanime - J. 06.08.2008)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. FALECIMENTO DO EMISSOR. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PROVA DA CAUSA DEBENDI. DISPENSABILIDADE. VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO COBRADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO MONTANTE DA HERANÇA.I - O cheque prescrito, embora não possua mais as características de um título executivo, goza de presunção iuris tantum da existência do débito ali consignado, cabendo ao devedor provar a sua insubsistência, caso em que se instalará o contraditório. Não tendo o apelante comprovado terem os cheques sua origem em prática de agiotagem e, por outro lado, tendo a apelada, via prova testemunhal, comprovado a causa debendi afirmada na exordial, há que prevalecer a força probandi das cártulas.II - A falta de planilha de cálculo, com a discriminação dos índices utilizados pelo credor na atualização do débito, causa a invalidade do montante cobrado como devido na inicial, devendo o Juiz estabelecer na sentença a incidência da taxa de juros e correção monetária e o momento em que se tornaram devidos, tomando-se como base a soma dos valores apostos nos cheques.III - Dispõe, expressamente, o art. 1.792 do NCC não responder o herdeiro por encargos superiores às forças da herança, todavia a prova do excesso incumbe ao sucessor, salvo se houver inventário que a escuse. (TJDFT - 20050710043086APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 14/03/2007, DJ 03/04/2007 p. 147)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - JUROS EXTORSIVOS - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTÃO EM VIGÊNCIA, OU DO ARTIGO 4º DA LEI DE USURA, RECEPCIONADA PELA ATUAL CARTA MAGNA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AFASTABILIDADE - OFENSA AO DECRETO-LEI 22.626/33 - RECURSO IMPROVIDO. Não se admite a taxa de juros superior a 12% a. a. seja pelo então vigente § 3º do artigo 192 da CF, que, sem dúvida, era auto-aplicável, embora banido do mundo jurídico pela Emenda Constitucional nº 40/2003, a qual não pode ser aplicada a casos pretéritos, mormente para prejudicar, seja pela Lei de Usura, que se encontra em plena vigência, uma vez que recepcionada pela Carta Política e da qual não se acham excluídas as Instituições Financeiras. (TJMT, RAC n. 38.992/2003, Rel. Des. Munir Feguri)

APELAÇÃO CÍVEL – Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Embargos do devedor. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Multa contratual. Redução para o percentual de 2% (dois por cento), a teor do disposto no § 1º Do art. 52, do código consumerista. Juros remuneratórios. Ausência de previsão da taxa e de seu índice no contrato. Abusividade manifesta da cláusula, máxime porque imposta unilateralmente. Nulidade evidenciada, autorizando a fixação do percentual de 12% (doze por cento) ao ano. Capitalização de juros. Anatocismo vedado. Cláusulas contratuais corretamente reconhecidas como potestativas e abusivas. Nulidade. Verba sucumbencial arbitrada de forma recíproca e proporcional, apresentando-se como moderada, adequada e eqüitativa. Compensação dos honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Exegese do art. 23, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB). Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJPR – ApCiv 0158193-9 – (12304) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Abraham Lincoln Calixto – DJPR 23.08.2004) JEOAB.23

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ANATOCISMO VEDADO – SÚMULA 121 DO STF – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS – HONORÁRIOS – EXEGESE DO ART. 21 DO C. P. CIVIL – COMPENSAÇÃO DEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – A capitalização de juros encontra-se evidenciada nos extratos da conta corrente, sendo vedada a prática de anatocismo às instituições financeiras, conforme disposição da Súmula 121 do STF, sendo, portanto, aplicável aos contratos bancários o Código de Defesa do Consumidor, bem como compensados os honorários advocatícios, haja vista que cada litigante foi em parte vencedor e vencido. (TJPR – ApCiv 0146499-5 – (11356) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Gomes da Silva – DJPR 29.03.2004)

PRELIMINARES. AÇÃO NOMINADA COMO MONITÓRIA. RITO DA LEI 9.099/95. citação. VALIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE. Tendo a ação seguido o rito previsto na Lei nº 9.099/95, ainda que nominada como monitória, inexiste nulidade. "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." (Enunciado nº 5 do FONAJE) As ações que tramitam no Juizado Especial regem-se pelos princípios da simplicidade e informalidade. Assim, é desnecessário pedido expresso de condenação do réu, restando este implícito. MÉRITO. REVELIA. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CHEQUES NOMINAIS A OUTRAS PESSOAS SEM ENDOSSO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Atestado médico que não comprova a impossibilidade do recorrente de desenvolver suas atividades normais, pelo contrário, anota que o mesmo está liberado para retorno às atividades, não tem o condão de justificar ausência à audiência de conciliação. Cheques nominais, sem endosso, não podem ser cobrados por pessoa diversa da indicada no título. Assim, impõe-se a exclusão de tais cheques da condenação. (TJMT. 2º Turma Recursal. Recurso Cível Inominado nº 162/2006 Classe II - 1 – Comarca Capital. Magistrado DR. NELSON DORIGATTI. Data de Julgamento 08/08/2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITORIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. TITULARIDADE. A compensação de créditos pressupõe que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, consoante dispõe o art. 369 do Código Civil. Inviável, pois, a compensação do crédito do exeqüente com o devido por este ao procurador do executado, a título de honorários de sucumbência, decorrentes da procedência dos embargos do devedor opostos, porquanto ausente a reciprocidade de créditos. Inaplicável na espécie a Súmula n.º 306 do STJ, ante a inexistência de sucumbência recíproca, uma vez que os embargos do devedor foram julgados integralmente procedentes. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. (Agravo de Instrumento Nº 70033827031, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 11/12/2009)

CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO DE IMÓVEL RURAL. PEDIDO DE RETOMADA COM FUNDAMENTO NA EXPLORAÇÃO DIRETA. CONTRATO PRORROGADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA, DENÚNCIA DO CONTRATO. DIREITO DE RETENÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. 1. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da co-autora Maria Vanda Luz Mendonça, vez que viúva de herdeiro pré-morto, com quem mantinha vínculo por afinidade. 2. Pedido de retomada da terra para uso próprio. Inexiste nos autos qualquer prova de que tal pedido tenha sido impregnado de insinceridade ou mesmo de má-fé. 3. A falta de pagamento da contraprestação por parte do arrendatário dá azo à rescisão contratual, com o conseqüente despejo, não lhe ensejando retenção pelas benfeitorias. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1. No caso, é cabível apelação contra sentença que rejeitou o incidente de impugnação ao valor da causa, julgando também o mérito da ação de despejo, a despeito de ser o agravo de instrumento o recurso que cabe frente à decisão que desacolhe o incidente de impugnação ao valor da causa. 2. Incidente de Impugnação ao valor da causa. Despejo rural. Omissão da lei própria. Aplicação, por analogia, da Lei 8245/91, especificamente do inciso III do art. 58. Valor da causa alterado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030035745, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/11/2009)

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EMBARGOS. PROVA DE INEXISTÊNCIA DA CAUSA DEBENDI REVISÃO IMPOSSÍVEL NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA Nº 7. PROCESSUAL CIVIL. I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Para a propositura de ações que tais é despicienda a descrição da causa da dívida. Todavia, opostos os embargos, abre-se amplo contraditório. Descaracterizado o crédito mediante o cotejo probatório realização nas instâncias ordinárias, impossível o seu reexame nesta Corte, em razão do óbice do verbete n. 7 da Súmula do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 471392/RS; Recurso Especial 2002/0124666-2; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; j. em 19-12-2002; publicado no DJ 02-6-2003, p. 303)

AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - PROVA ESCRITA - AGIOTAGEM - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO EMBARGANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - VENCIMENTO DA DÍVIDA - JUROS - CITAÇÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E VERBA HONORÁRIA - MANTIDAS - INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXCLUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO. Não comprovada a alegada prática de agiotagem, deve-se reconhecer que o cheque constitui título executivo apto a instruir a ação monitória. Em ação monitória a correção monetária é aplicada a partir do vencimento do título e os juros moratórios, a partir da citação. Demonstrada as condutas previstas no art. 17, II e VI do CPC, é admissível a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, todavia, deve ser excluída a indenização se não houve prejuízo à parte adversa. Mantém-se a verba honorária arbitrada quando remunera dignamente o trabalho exercido pelo advogado do vencedor. (TJMT. APELAÇÃO Nº 137843/2008. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATOR EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES. JULGAMENTO 04-05-2009)

AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS E CHEQUE PRESCRITO - EMBARGOS - PLANILHA COMPROVANDO RENEGOCIAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE ESTOQUE QUE EXPRESSA O EXATO VALOR DO DÉBITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO - LEGALIDADE - RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO - CHEQUE - PAGAMENTO PARCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - DIES A QUO - CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PRECEDENTES DO STJ - APELAÇÕES CÍVEIS. Restando demonstrada a quitação de parte do valor pretendido, em especial, pelo refinanciamento e remanejamento do estoque, comprovado por meio de planilha elaborada e assinada pelas litigantes, é de ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos e constituiu título executivo judicial o valor ali apurado. Na hipótese de procedência dos embargos monitórios, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o proveito econômico. A incidência dos juros moratórios em cheque prescrito é a partir da citação. Precedentes do STJ. (TJMT. APELAÇÃO Nº 18021/2009. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATOR EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. Julgamento 26-10-2009)

AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - LEGITIMIDADE ATIVA DAQUELE QUE FIGURA NO CHEQUE COMO FAVORECIDO - DESNECESIDADE DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO E JUROS DE MORA DE 6% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DE PARTE E CONTINUAR COM O JULGAMENTO DA AÇÃO POR TRATAR-SE DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E ESTAR A CAUSA EM CONDIÇÕES DE RECEBER IMEDIATO JULGAMENTO. Aquele que figura como favorecido em cheque nominal, tem legitimidade para propor ação de execução ou monitória no caso de cheque prescrito, independentemente da origem da dívida. Sendo a ação monitória proposta com base em cheque prescrito, desnecessária a indicação da origem da dívida, eis que o cheque regularmente sacado pelo devedor, por si só, representa confissão de dívida. A correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação e os juros de mora a partir da citação, devendo estes serem de 6% ao ano, quando não convencionados. (TJMT. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 7759/2005. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATOR EXMO. SR. DR. ALBERTO PAMPADO NETO. Julgamento 18-4-2005)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - CHEQUES PRESCRITOS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO - DESNECESSIDADE - MERO CÁLCULO MATEMÁTICO - JUROS LEGAIS - OMISSÃO NO ATO SENTENCIAL - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - EFEITO DEVOLUTIVO - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DOS TÍTULOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Sendo possível a atualização do débito por simples cálculo matemático, desnecessária se mostra a liquidação pretendida. Havendo omissão no ato sentencial, quanto à incidência de juros sobre a dívida, pode o Tribunal, em razão do efeito devolutivo do Apelo, estabelecê-los, sem que isso configure reformatio in pejus. Na Ação Monitória para cobrança de cheques prescritos, os juros incidem a partir da citação, e a correção monetária da data de vencimento, presentes em cada um dos títulos. (TJ/MT, RAC nº 6969/08, Rel. Des. Márcio Vidal, julgado em 01-04-2008)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES PRESCRITOS. EMISSÃO E INADIMPLÊNCIA ADMITIDAS - CAUSA DEBENDI - PERQUIRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA. JUROS - CONTAGEM DA CITAÇÃO. O negócio subjacente não é condição essencial para o exercício da ação monitória sobre cheques prescritos, se a emissão e o pagamento na data aprazada são admitidos sem qualquer impugnação à origem. O pagamento requer demonstração cabal. Os juros, na ação monitória, são contados da citação. (TJ/MT, RAC º 45609/04, Rel. Des. Juracy Persiani, julgado em 21-11-05)

AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS IMPROCEDENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO COMPARECIMENTO - INTIMAÇÃO REGULAR - MATÉRIA PRECLUSA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não caracteriza cerceamento quando a testemunha arrolada devidamente intimada deixa de comparecer a audiência, mormente se a parte não demonstra prejuízo pela falta da sua inquirição com requerimento para a renovação do ato no momento oportuno, tornando a matéria preclusa. II - Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz se a ação foi julgada pelo titular da vara quando do seu retorno de férias, pelo fato de a colheita de provas ser realizada pelo substituto legal (art. 132/CPC). (TJMT. Apelação 108964/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. Publicado em 11/06/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃOESPECIFICADO. MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALOR PENHORADO PELO SISTEMA BACEN-JUD, SOB O ARGUMENTO DE QUE É IRRISÓRIO. Ainda que a penhora on line do valor de R$ 632,39 possa mostrar-se diminuta, em comparação com a quantia do débito (RS 18.950,53), não pode ser considerada irrisória , a ponto de ensejar o seu desbloqueio. Para o credor, que está buscando o provimento jurisdicional, a fim de obter o pagamento do que lhe é devido, qualquer valor encontrado será válido e servirá para mitigar seu prejuízo. Além disso, a lei processual civil não prevê um valor mínimo para que possa viabilizar-se o bloqueio judicial. Eventual impenhorabilidade de valores deverá ser suscitada pela parte interessada, nos moldes do que dispõe o art. 649, inc. IV e X, do CPC. Agravo provido em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70023181639, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 10/04/2008)

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