Jurisprudências sobre Ação de Interdição

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INTERDIÇÃO – ALIENAÇÃO MENTAL CONSTATADA POR PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL – INCAPACIDADE DE REGER SUA PESSOA E BENS – RECURSO PROVIDO – Nos processos de interdição a perícia médica realizada por perito nomeado pelo juízo é o elemento probatório fundamental. (TJSC – AC 00.008729-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL. RÉU/PROPRIETÁRIO QUE CAUSA DANOS NO IMÓVEL NO INTUITO DE FORÇAR O DESPEJO DO AUTOR/INQUILINO. DIFAMAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS. DOENÇA PSIQUIÁTRICA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. Ainda que tenha sido acostado aos autos o Laudo Psiquiátrico (fls. 64/65), comprovando que o réu sofre de doença psiquiátrica (Transtorno Afetivo Bipolar), tal fato não é suficiente para afastar a condenação a ele imposta. O afastamento da condenação somente poderia ser concedido diante da existência de processo de interdição, o que comprovaria a incapacidade civil do réu. Assim, não demonstrada a incapacidade para os atos da vida civil, apresenta ele, capacidade processual para litigar neste processo, bem como para responder pelos danos que causou ao ora autor. Sentença mantida. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71002378156, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 26/01/2010)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. A fraude à execução consiste na alienação de bens pelo devedor, na pendência de um processo capaz de reduzi-lo à insolvência, sem a reserva - em seu patrimônio - de bens suficientes a garantir o débito objeto de cobrança. Trata-se de instituto de direito processual, regulado no art. 593 do CPC, e que não se confunde com a fraude contra credores prevista na legislação civil. 2. O escopo da interdição à fraude à execução é preservar o resultado do processo, interditando na pendência do mesmo que o devedor aliene bens, frustrando a execução e impedindo a satisfação do credor mediante a expropriação de bens. Recurso Especial desprovido. (STJ. 1ª T. REsp 684925/RS Recurso Especial 2004/0089020-5. Ministro Luiz Fux. DJU 24.10.05)

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