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Resultado da Busca em Jurisprudências
Buscando por: ação reivindicatória
Pesquisando em: Direito Civil
Exibindo 2 resultados em 1 páginas |
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR. MEMORIAIS. NÃO ABERTURA DE PRAZO. PRECLUSÃO LÓGICA. Inviável acolher argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi aberto prazo para apresentação de memoriais, quando a parte, em momento anterior ao da sentença, postulou, expressamente, o julgamento da ação. Hipótese de preclusão lógica. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. IMÓVEL COM ÁREA SUPERFICIAL SUPERIOR A 250 M2. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o acolhimento da exceção de usucapião especial, eis que o limite máximo da área, para essa forma de aquisição da propriedade, é de 250 m2. Exercendo posse sobre a área total, superior ao teto legal e constitucional, inviável reconhecer, nessa modalidade especial, a aquisição da propriedade. Exegese do art. 1.240 do CCB/2002 e art. 183 da CF/88. MÉRITO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. POSSE INJUSTA DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO CAPAZ DE GERAR OPOSIÇÃO AO TÍTULO DOMINIAL APRESENTADO PELA AUTORA. Demonstrada a propriedade do imóvel pela parte autora, e não havendo justificativa plausível para a posse da demandada, o que faz dela injusta, têm-se como presentes os pressupostos autorizadores da medida reivindicatória. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. Requerido o benefício da Gratuidade Judiciária pela ré na contestação e tramitando o feito, desde o seu início, inclusive com a realização de todos os atos processuais, como se houvesse sido deferido o beneplácito legal, é de se entender pela concessão tácita da gratuidade. Precedentes. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024219693, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 29/05/2008) |
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PROVA DOCUMENTAL – PRELIMINAR REJEITADA – TÍTULO DE DOMÍNIO – ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA – POSSE INJUSTA DA RÉ – RECURSO IMPROVIDO – Não há cerceamento de defesa e, consequentemente, violação do princípio da ampla defesa, quando a questão proposta, de direito e de fato, dispensa a produção de prova em audiência e o juiz julga antecipadamente a lide. Diante do preceito contido no art. 859 do Código Civil, a presunção de que o direito real existe em favor da pessoa em cujo nome se inscreveu ou transcreveu, somente pode ser destruída por ação anulatória, fazendo cessar a eficácia plena do registro. É injusta a posse, em sede de ação reivindicatória, se a detenção é exercida sem título de propriedade. (TJSC – AC 97.014309-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001) |
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