Jurisprudências sobre Ação Ordinária

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Ordinária

AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. - Postulada a desistência do recurso, faculdade outorgarda pela lei, cumpre à Câmara tão-somente homologá-la e, em conseqüência, decretar a extinção do procedimento recursal. - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.017673-7, da comarca de São Miguel do Oeste, em que é apelante Companhia de Seguros Aliança do Brasil e apelado Rovani Pedro Giovenardi: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.017673-7 - Comarca : São Miguel Do Oeste - Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .:-Apelação Cível N. 00.017673-7, De São Miguel Do Oeste.-Relator: Jorge Schaefer Martins.)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I E §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – Em se tratando de ação previdenciária não decorrente de acidente de trabalho, mesmo ocorrendo julgamento em primeiro grau por juiz estadual, onde não há juízo federal, em grau de recurso a demanda será apreciada pela Justiça Federal, ou seja, Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juízo a quo. (TJSC – AC 01.000595-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)

AGRAVO INOMINADO – ARTIGO 557, §1º, DO CPC – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR FALTA DE PEÇA NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DO LITÍGIO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 525 E 557 DO CPC – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – RECURSO DESPROVIDO – A petição inicial é a peça primordial do processo, fundamental mesmo ao êxito ou fracasso do pedido. Pode ser (e ordinariamente é), documento fundamental à sorte do agravo de instrumento detonado no seio da ação, sobretudo em razão do comando previsto no artigo 525 do CPC. Sendo assim, se, em sede de embargos do devedor, a juntada de cópia da petição inicial for omitida pelo agravante, o relator poderá negar seguimento ao recurso, por entender ausente documento relevante à compreensão e solução da questão incidentemente colocada para o Tribunal. (TJSC – AG-AI 00.025238-7 – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 08.02.2001)

EMBARGOS DO DEVEDOR – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – CERCEAMENTO DE PROVA INOCORRENTE – DEMONSTRATIVO – CPC, ART. 614, INC. II – LIQÜIDEZ – TAXA REFERENCIAL PACTUADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 16 DO STJ – AFASTAMENTO DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 192, § 3º – LIMITE RESPEITADO – CONTRATO BANCÁRIO – ADESIVIDADE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 3º, § 2º, 47, 51, INC. IV, 52, § 1º E 54 – MULTA CONTRATUAL DE 10% – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.298/96 – REDUÇÃO PARA 2% – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Afasta-se a preliminar de cerceamento de prova se não é necessária a dilação probatória para a realização de perícia eis que os extratos demonstrativos possibilitam aos devedores a impugnação de valores e na inicial dos embargos não são indicados os eventuais equívocos dos cálculos. A taxa referencial – TR, expressamente pactuada em cédula rural pignoratícia deve ser mantida como índice de atualização. A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária (Súmula 16 do STJ). É de se considerar ilícita a cláusula que prevê a substituição da taxa pactuada para o caso de inadimplência por índice superior diferenciado, pois o diploma legal específico (DL 167/67) somente autoriza os seguintes acréscimos para a situação de não-pagamento da dívida: elevação da taxa de juros em 1% a.a. (art. 5º, par. único) e multa sobre o principal e acessórios em débito (art. 71). Mantém-se a taxa de juros para o caso de adimplemento se inferior ao limite estipulado pelo § 3º do art. 192 da Constituição da República Federativa do Brasil. Considera-se a atividade bancária alcançada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.078/90, incluída a entidade bancária ou instituição financeira no conceito de fornecedor e o aderente no de consumidor . Considerando o caráter de adesividade do contrato bancário conforme definição contida no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a regra do art. 47 do mesmo diploma, interpretando-se de maneira mais favorável ao consumidor as suas cláusulas contratuais. A partir da vigência da Lei nº 9.298 de 02.08.1996, que alterou a redação do art. 52, § 1º do CDC, o percentual da multa passa para dois por cento sobre o valor do débito. (TJSC – AC 97.007123-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)

EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL – EMBARGOS – ÊXITO PARCIAL – INCONFORMISMO DO CREDOR – JUROS – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL – ENCARGOS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA INCESURÁVEL – RECURSO DESPROVIDO – O § 3º do art. 192 da Carta Política Federal é de incidência imediata, desnecessitando, para a concretização da proibição nele inserida, qualquer complementação legislativa. Ainda porque, a lei ordinária que vier a ser editada a pretexto de regulamentar referido dispositivo constitucional terá que, obrigatoriamente, se amoldar à vedação constitucional, não lhe sendo permitido sobrepujar, seja sob que pretexto for, o teto máximo de 12% já imposto pelo legislador constituinte. Na hipótese de sucumbência recíproca, sendo mínima a parte da qual decaiu um dos litigantes, o outro arcará por completo com os encargos sucumbenciais. (TJSC – AC 00.019515-4 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – JULGAMENTO ANTECIPADO – QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO – Em princípio, cabe ao tribunal de segundo grau, sopesando os termos do contraditório e os elementos probatórios contidos no processo, decidir se há ou não necessidade de produzir prova em audiência (STJ-4ª Turma, Ag. 2.472-MS-AgRg, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, negaram provimento, v.u., DJU 17.9.90, pág. 9.512). (TJSC – AC 96.006363-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 05.02.2001)

EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL – EMBARGOS REJEITADOS – SENTENÇA ANTECIPÁDA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO INCOMPLETO – NULIDADE QUE SE PRONUNCIA – SOLUÇÃO A SER ADOTADA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO – Não implica em cerceamento de defesa o conhecimento direto dos embargos à execução quando a matéria neles ventilada está adstrita muito mais a uma interpretação jurídica das cláusulas contratuais ajustadas, matéria essa que não reclama a produção de prova testemunhal para o seu deslinde. Com a redação que lhe deu a Lei nº 8.953/94, o art. 614, inc. II do CPC impõe ao credor a obrigação de demonstrar a evolução do débito, discriminando de modo compreensível a forma de cálculo e as operações realizadas. Essa exigência legal não vê-se suprida pela trazida aos autos, pelo exequente, de demonstrativo genérico e que nada esclarece. Descumprido o art. 614, II do CPC, seja em razão da ausência de demonstrativo da evolução do débito, seja em razão de não apresentar-se ele completo, apenas o principal é executável, a ele acrescendo-se juros e atualização monetária a partir da data do aforamento da ação. Os acessórios, ainda que pactuados, mas cuja evolução e forma de cálculo não foi demonstrada, não contam com exequibilidade, embora possam ser cobrados em ação ordinária. (TJSC – AC 97.007127-2 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)

AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AÇÕES DA CRT – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – O autor é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação ordinária que tem por objetivo a complementação de ações, embora tenha alienado as ações outorgadas pela CRT, uma vez que a origem da diferença antecede a venda destas a terceiro. Legitimidade ativa a causa do cedente de direito de uso de terminal telefônico. Tendo havido a cessão de titularidade de ações em número certo, somente o contratante originário tem legitimidade para pleitear eventual diferença de ações não subscritas pela companhia telefônica, não sendo o cessionário parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda de complementação da obrigação de subscrição de ações. Ação de adimplemento de ações ou indenização de prejuízo financeiro com a subscrição de ações em número menor ao de outros contratantes. Contrato de participação financeira vinculado a contrato de instalação de terminal telefônico. Interpretação vinculada a vontade das partes. Mandato a concessionária para a subscrição das ações. Atento a que a pretensão dos requerentes era adquirir uma linha telefônica, que pelo sistema vigente impunha a obrigação de aquisição de ações da concessionária, e que, para tanto, pagaram determinado preço, concedendo a concessionária mandato para promover a subscrição das ações, não há que se falar em prejuízo passível de indenização e menos ainda de complementação de ações, atento a que receberam os requerentes as ações que lhe cabiam pelo aporte de capital da época, de que derivou a subscrição, respeitada a legislação vigente, inexistindo perda e, conseqüentemente, prejuízo financeiro. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003571833 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – Cancelamento do nome do autor no banco de dados do serviço de proteção ao crédito SPC. Caso concreto. O prazo para o cancelamento de registro nos órgãos cadastrais de crédito e de cinco anos, nos termos do art. 43, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003648201 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – PRELIMINARES – CONDIÇÕES DA AÇÃO – CAUSA DE PEDIR – INTERESSE DE AGIR – O autor tem interesse de agir, na medida em que visa a complementação de número de ações, por descumprimento parcial de contrato. Presença de todas as condições da ação. Causa de pedir demonstrada. Possibilidade, em tese, do pedido articulado. Sentença desconstituída. Deram provimento. (TJRS – APC 70003508496 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – PRESCRIÇÃO – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – VALOR DA AÇÃO – DATA DO APORTE FINANCEIRO – Inocorrência de cerceamento de defesa, ante a desnecessidade de produção da prova pericial pretendida. Presença de todas as condições da ação. Ação pessoal. Prescrição não ocorrente. Art. 177, CCB. O valor das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, é o da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Ação procedente. Negaram provimento . (TJRS – APC 70003568441 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONDIÇÕES A AÇÃO – PRESCRIÇÃO – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – VALOR DA AÇÃO – DATA DO APORTE FINANCEIRO – PRESENÇA DE TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE – ART. 177, DO CCB – O valor das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, é o da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Ação procedente. Negaram provimento. (TJRS – APC 70003657657 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONDIÇÕES A AÇÃO – PRESCRIÇÃO – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – VALOR DA AÇÃO – DATA DO APORTE FINANCEIRO – PRESENÇA DE TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE – ART. 177, DO CCB – O valor das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, é o da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Repelidas as preliminares. Negaram provimento. (TJRS – APC 70003650363 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA CRT – LEGITIMIDADE ATIVA – CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA – Possui legitimidade para a propositura da ação de cobrança da diferença das ações subscritas aquele que celebrou o contrato de participação financeira com a CRT, mesmo que posteriormente tenha transferido as referidas ações. Tendo o contrato de participação financeira sido celebrado pelo autor, promitente-assinante, e a CRT, e incontestável que o autor possui legitimidade para pleitear a complementação do pagamento. Deram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003683117 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINARES AFASTADAS – CASO CONCRETO – SUBSTRATO FÁTICO – EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – As disposições legais e administrativas quanto ao contrato, que tem natureza própria, denotam insubsistente o pleito de subscrição das ações. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003617883 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, de ilegitimidade ativa e passiva, e de prescrição. Natureza do contrato. Emissão de ações. O contrato de participação financeira tem natureza de promessa de subscrição e não de compra e venda de ações, expressamente vedada as sociedades anônimas (artigo 30 da Lei 6.404/76). Como há obrigatório nexo etiológico entre a ação e o capital (artigos 1º e 11º da Lei 6.404/76), a alteração do número de ações só pode ocorrer por autorização legal ou assemblear, como decorrência de modificação do valor do capital social (artigo 12º da Lei 6.404/76). Aquisição de linha telefônica. Interpretação de cláusula contratual vinculada a vontade das partes. Mandato conferido a concessionária para a subscrição das ações. A pretensão do requerente era a aquisição de uma linha telefônica e o sistema vigente impunha a obrigação de aquisição de ações da concessionária. Para tanto, pagou determinado preço e concedeu a concessionária mandato para promover a subscrição das ações correspondentes. Logo, não há falar em prejuízo passível de indenização e menos ainda em complementação de ações, considerando que recebeu o autor as ações que lhe cabiam pelo aporte de capital da época, de que derivou a subscrição, respeitada a legislação vigente, inexistindo perda e, conseqüentemente, prejuízo financeiro. Rejeitadas as preliminares , deram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS – APC 70003570553 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, de ilegitimidade ativa, passiva e de prescrição. Natureza do contrato. Emissão de ações. O contrato de participação financeira tem natureza de promessa de subscrição e não de compra e venda de ações, expressamente vedada as sociedades anônimas (artigo 30 da Lei 6.404/76). Como há obrigatório nexo etiológico entre a ação e o capital (artigos 1º e 11º da Lei 6.404/ 76), a alteração do número de ações só pode ocorrer por autorização legal ou assemblear, como decorrência de modificação do valor do capital social (artigo 12º da Lei 6.404/76). Aquisição de linha telefônica. Interpretação de cláusula contratual vinculada a vontade das partes. Mandato conferido a concessionária para a subscrição das ações . A pretensão do requerente era a aquisição de uma linha telefônica e o sistema vigente impunha a obrigação de aquisição de ações da concessionária. Para tanto, pagou determinado preço e concedeu a concessionária mandato para promover a subscrição das ações correspondentes. Logo, não há falar em prejuízo passível de indenização e menos ainda em complementação de ações, considerando que recebeu o autor as ações que lhe cabiam pelo aporte de capital da época, de que derivou a subscrição, respeitada a legislação vigente, inexistindo perda e, conseqüentemente, prejuízo financeiro. Rejeitadas as preliminares, negaram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS – APC 70003681871 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – Preliminares de não conhecimento do recurso, cerceamento de defesa, nulidade da sentença, legitimidade passiva da Celular CRT, impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva da CRT e prescrição. Natureza do contrato. Emissão de ações. O contrato de participação financeira tem natureza de promessa de subscrição e não de compra e venda de ações, expressamente vedada as sociedades anônimas (artigo 30 da Lei 6.404/76). Como há obrigatório nexo etiológico entre a ação e o capital (artigos 1º e 11º da Lei 6.404/76), a alteração do número de ações só pode ocorrer por autorização legal ou assemblear, como decorrência de modificação do valor do capital social (artigo 12º da Lei 6.404/76). Aquisição de linha telefônica. Interpretação de cláusula contratual vinculada a vontade das partes. Mandato conferido a concessionária para a subscrição das ações. A pretensão do requerente era a aquisição de uma linha telefônica e o sistema vigente impunha a obrigação de aquisição de ações da concessionária. Para tanto, pagou determinado preço e concedeu a concessionária mandato para promover a subscrição das ações correspondentes. Logo, não há falar em prejuízo passível de indenização e menos ainda em complementação de ações, considerando que recebeu o autor as ações que lhe cabiam pelo aporte de capital da época, de que derivou a subscrição, respeitada a legislação vigente, inexistindo perda e, conseqüentemente, prejuízo financeiro. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido. Unânime. (TJRS – APC 70003704491 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – VALOR DA AÇÃO – DATA DO APORTE FINANCEIRO – PRESENÇA DE TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO – AÇÃO PESSOAL – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE – ART. 177, CCB – O valor das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, é o da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Ação procedente. Negaram provimento. (TJRS – APC 70003459526 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – CRT – SENTENÇA – PEDIDO ALTERNATIVO – NULIDADE NÃO OCORRENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO – CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA – PEDIDOS ALTERNATIVOS – ACOLHIMENTO DE UM DELES – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ART. 458, DO CPC – NULIDADE QUE SE AFASTA – PRESENÇA DE TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO – AÇÃO PESSOAL – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE – ART. 177, CCB – O valor das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, e o da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Indenização substitutiva mantida. Rejeitadas as preliminares, negaram provimento. (TJRS – APC 70003651874 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 19.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Somente tem legitimidade para a propositura da ação de cobrança da diferença das ações subscritas aquele que celebrou o contrato de participação financeira com a CRT, mesmo que posteriormente tenha transferido as referidas ações. Não tendo o contrato de participação financeira sido celebrado pelo autor, mas entre o promitente-assinante e a CRT, e incontestável que o autor não possui legitimidade para pleitear a complementação do pagamento. Assim, cabível a extinção do feito, de ofício, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC, restando prejudicado o exame do apelo. Unânime. (TJRS – APC 70003690732 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CADASTRAMENTO NOS REGISTROS DO CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS – CANCELAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – VIGÊNCIA DA SÚMULA 13 DO TJRGS – PRAZO INFERIOR AO QÜINQÜÊNIO – Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o cancelamento de registro nos órgãos cadastrais de crédito e de cinco anos, em face da não ocorrência da prescrição da ação de cobrança dos débitos dos cheques e não da ação cambial respectiva, esta sim prescrevendo em três anos. Recurso provido. (TJRS – APC 70003532140 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ADENDOS – Preliminares de constituição em mora, como requisito indispensável para propositura da ação, cerceamento de defesa, pela não realização de perícia contábil, e não cabimento do aval, sob a alegação de não ser título cambiariforme, rejeitadas. Aplicabilidade do CDC na espécie. Juros remuneratórios de 1,5% ao mês não é abusivo. Capitalização mensal é admissível, tendo em vista o enunciado da Súmula 93 do STJ. Multa, juros de mora e comissão de permanência não exigidos na ação. Preliminares rejeitadas e apelo desprovido. (TJRS – APC 70002760502 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Somente tem legitimidade para a propositura da ação de cobrança da diferença das ações subscritas aquele que celebrou o contrato de participação financeira com a CRT, mesmo que posteriormente tenha transferido as referidas ações. Não tendo o contrato de participação financeira sido celebrado pelo autor, mas entre o promitente-assinante e a CRT, e incontestável que o autor não possui legitimidade para pleitear a complementação do pagamento. Carência de ação reconhecida. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC. Acolhida a preliminar, julgaram extinto o feito. Unânime . (TJRS – APC 70003561644 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Proibição de inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito. A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003667292 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003667789 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÕES DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Se o contrato de participação financeira foi celebrado entre o promitente-assinante e a CRT, e incontestável que a companhia de telecomunicações e a titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão do autor, razão por que possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Impossibilidade jurídica do pedido. A pretensão para subscrição de diferenças de ações da CRT em favor do promitente-assinante consiste num pedido que, em abstrato, está regulado pelo direito objetivo. Portanto, o pedido formulado pelo autor não se caracteriza como juridicamente impossível. Prescrição. Se a pretensão deduzida pelo autor não perquire ato deliberativo praticado em assembléia geral da CRT, não há que se falar em prescrição do seu direito, pois prescrevem, ordinariamente, em vinte anos as ações pessoais que tem por finalidade obter direitos oriundos de obrigação de dar, fazer ou não fazer algo. Ação de adimplemento de ações ou indenização de prejuízo financeiro com a subscrição de ações em número menor ao de outros contratantes. Contrato de participação financeira vinculado a contrato de instalação de terminal telefônico. Interpretação vinculada a vontade das partes. Mandato a concessionária para a subscrição das ações. Atento a que a pretensão do requerente era adquirir uma linha telefônica, que pelo sistema vigente impunha a obrigação de aquisição de ações da concessionária, e que, para tanto, pagou determinado preço, concedendo a concessionária mandato para promover a subscrição das ações, não há que se falar em prejuízo passível de indenização e menos ainda de complementação de ações, atento a que recebeu o requerente as ações que lhe cabiam pelo aporte de capital da época, de que derivou a subscrição, respeitada a legislação vigente, inexistindo perda e, conseqüentemente, prejuízo financeiro. Preliminares rejeitadas e apelação provida. (TJRS – APC 70003813367 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)

ADMINISTRATIVO – Servidor autárquico, extinta Caixa Econômica Estadual. Horas extraordinárias. Percepção da gratificação da função que impede a incidência das horas extras. Diferenças vencimentais entre o cargo de gerente e gerente adjunto. Prescrição qüinqüenal. Desvio de função. Carência de prova. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003285368 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROVENTOS – REVISÃO – HORAS EXTRAS, INCORPORAÇÃO – MÉDIA MENSAL – LIMITES – Diferença apontada em laudo pericial, porém a incorporação aos proventos da média de horas extraordinárias trabalhadas deve observar o limite permitido em Lei (LC 133/85, art. 40). Gratificação por regime especial de trabalho e serviço extraordinário, vantagens que se excluem mutuamente (art. 118 da LC 133/85). Excepcionalidade que não se comprova. Ação improcedente. Recurso provido. Prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003288123 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL , ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de antecipação na origem . Concessão em grau recursal para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Processual civil. Decisão monocrática. Artigo 557 do CPC. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003559820 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária de cobrança. Transação. Custas remanescentes. Aplicação do § 2º, do art. 26 do CPC. Agravo parcialmente provido. (TJRS – AGI 70002546059 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA . SISTEMA HIPOTECÁRIO – NÃO-VINCULAÇÃO AO SFH – Impossibilidade de liberação do gravame real ou efeitos de penhora sobre os bens onerados. Hipotecas firmadas antes das contratações havidas pelos agravados. Recurso provido. (TJRS – AGI 70002854750 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos – J. 24.01.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária de evicção cumulada com perdas e danos. Bem imóvel. Competência. E dos integrantes do 9º e 10º grupos cíveis a competência para julgar processos relativos a questões sobre bens imóveis. Resolução 01/98 Competência declinada. (TJRS – AGI 70003571577 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – No caso concreto mostra-se prudente a decisão que, invocando a faculdade do artigo 110 do Código de Processo Civil, determinou o sobrestamento da ação ordinária de indenização por danos materiais e morais proposta contra a seguradora ao efeito de aguardar o trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo-crime. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003585718 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO – COMPETÊNCIA – Em tendo sido ajuizada a demanda anteriormente ao Decreto de quebra, não há falar em juízo universal da falência. E do juízo comum, onde fora proposta a ação, a competência para julgá-la. Aplicação do artigo 24 do Decreto-Lei nº 7661/45. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003512878 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária de revisão de contrato de leasing com pedido de tutela antecipada. Recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo. Possibilidade. Agravo provido. (TJRS – AGI 70001872183 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária de revisão de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. Competência. E dos integrantes do 9º e 10º grupos cíveis a competência para julgar processos relativos a questões sobre bens imóveis. Resolução 01/98 Competência declinada. (TJRS – AGI 70003603859 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária extinta sem julgamento do mérito, revogando a liminar. Perda do objeto. Recurso prejudicado. (TJRS – AGI 70002938173 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos – J. 24.01.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO ATIVO – Considerando que os autores atribuíram a ação ordinária, o valor de alçada, sendo de valores ínfimos as cotas de custas e a taxa judiciária, não é caso de concessão da gratuidade da Justiça. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003646536 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA ANTECIPATÓRIA – A concessão de liminar determinando, a instituição de ensino, proceda a rematrícula postulada pelo autor não pode ser descumprida sob o argumento de que o aluno não preenchera prévio pedido de reingresso, constituindo-se obstáculo de natureza formalística que em nada influi na esfera administrativa da universidade. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003687571 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – O conceito de pobreza, para os fins da Lei nº 1.060/50, há muito superou a exigência de miserabilidade do beneficiário. Para a concessão do benefício é suficiente a simples afirmação de que não possui condições de arcar com os encargos processuais, sem comprometer suas despesas ordinárias, com alimentação, saúde e de moradia. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003617529 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO INTERNO – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão da penalidade aplicada e liberação do veículo. Provimento). Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003829231 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de antecipação na origem. Sem possibilidade de aferição da tempestividade. Extinção do processo). Comprovação da tempestividade do agravo de instrumento. Comprovado o erro cartorário que por ocasião da intimação do agravante constou o número de folhas diverso daquele da decisão hostilizada , resta provada a tempestividade do agravo de instrumento. Agravo provido. (TJRS – AGV 70003632254 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Provimento em grau recursal). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003642238 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17. 12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003692290 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento) . Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003777596 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 20.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003685856 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – INDEFERIMENTO NA ORIGEM EM 03.07.2001 – AUSÊNCIA DE RECURSO – RENOVAÇÃO NA ORIGEM E NOVO INDEFERIMENTO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS – INCABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECO E INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO) – Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003644374 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (Agravo de instrumento. Processual civil. Exceção de incompetência. Comarca de marcelino ramos. Ação ordinária ajuizada no foro de domicílio do autor. Improcedência na origem. Não-provimento. ) Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003671492 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL , ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Improcedência na origem. Provimento em grau recursal. ) Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003852431 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.03.2002)

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