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Danos Morais
Direito Civil
Jurisprudências relacionadas ao direito civil


LIBERDADE DE IMPRENSA. ABUSO DE DIREITO. FALTA DE PROVA. DANO MORAL. Responsabilidade Civil-Constitucional. Liberdade de imprensa. Abuso de direito. Matéria noticiando envolvimento de menor falecido em ato infracional sem substrato probatório. Danos morais cabíveis. Redução do "quantum". Mãe do menor. Direito próprio. O apelante 1. publicou, em primeira página e em destaque, a seguinte matéria: "Menor morto com cinco tiros. Segundo denúncias anônimas, vítima tinha envolvimento com o tráfico e drogas". A matéria baseou-se em histórias infundadas e que "ouviu dizer". Consta dos autos que o filho da autora era estudante e contava com 14 anos à época do fato criminoso, não havendo qualquer indício de que o mesmo respondia por ato infracional análogo a crime,sendo tal prova ônus do réu, "ex vi", art. 333, II do CPC. Limites da liberdade de expressão da imprensa e do direito de informar ultrapassados, transmutando o exercício regular em abuso de direito, ato censurável como ilícito civil-constitucional pela ordem jurídica pátria (arts. 5., X da CRFB/88 e 186 do Código Civil/2002). As notícias desonrosas publicadas pelo apelante de forma abusiva, configuram danos morais perpretados à autora, mãe do menor falecido, por direito próprio, malferindo a norma do art. 5., X da CRFB/88, por negligência e imprudência do lesante, na medida em que desrespeitam seu direito da personalidade causando-lhe vergonha e humilhações perante a sociedade que integra. A quantificação da reparação em R$ ... 30.000,00, afigura-se exacerbada, impondo-se a redução para R$ 10.000,00, considerando a falta do lesante e a sua capacidade econômica, bem como a gravidade média da lesão, sendo esta, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado. Provimento parcial do apelo. Desprovimento do recurso adesivo. (TJRJ. AC - 2007.001.45271. JULGADO EM 18/09/2007. NONA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO DE ABREU E SILVA)



APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CONVERTIDA EM DIVORCIO - INTEMPESTIVIDADE INEXISTENTE - CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - INCOMUNICABILIDADE DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DO MATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO. É tempestiva a apelação interposta no prazo do artigo 508 do C.P.C., contado da data de intimação da decisão proferida nos embargos declaratórios de acordo com o artigo 538 da Lei Instrumental. Não se comunica, para o fim de constituir patrimônio único do casal, o bem que um dos cônjuges já possuía ao tempo do casamento, realizado sob o regime de comunhão parcial, nos termos do artigo 1.659, incisos I e II, do Código Civil. (TJMT. AC nº 48847/2005. Quinta Câmara Cível. Julgamento 11/10/2006. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO)



APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO – MÉRITO – Culpa do motorista de veículo que, para cruzar a pista contrária da via onde trafegava, não tomou as devidas cautelas, atingindo motocicleta. Prova testemunhal e levantamento topográfico a respaldar a versão da vítima. Apelo improvido. (TJRS – APC 70002118487 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos – J. 24.01.2002)



AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – No caso concreto mostra-se prudente a decisão que, invocando a faculdade do artigo 110 do Código de Processo Civil, determinou o sobrestamento da ação ordinária de indenização por danos materiais e morais proposta contra a seguradora ao efeito de aguardar o trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo-crime. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003585718 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)



AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de indenização por danos materiais e morais. Imóvel. Competência. E dos integrantes do 9º e 10º grupos cíveis a competência para julgar processos relativos a questões sobre bens imóveis. Resolução 01/98 Competência declinada. (TJRS – AGI 70003602778 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)



ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Ação que objetiva a declaração de nulidade do ato administrativo de exoneração, bem como a reintegração no serviço público, com o pagamento dos vencimentos e indenização por danos morais. Exoneração baseada em decisão do TCE. Deve ser declarado nulo o ato exoneratório de servidor estável quando não precedido de regular processo administrativo, como meio de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Precedentes jurisprudenciais. Vencimentos devidos, porém, a partir da citação, pelos efeitos do art. 219 do CPC, abatido o pagamento de quaisquer vantagens pagas pelo município, decorrentes de contrato administrativo de serviço temporário. Reconvenção improcedente. Dano moral afastado acertadamente pela sentença. Sucumbência recíproca, redução da verba honorária. Apelação desprovida. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003122470 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 28.02.2002)



ACIDENTE DO TRABALHO – Ação de indenização por danos morais e materiais. Normas de segurança. Empregador. Omissão culposa. Em se tratando de normas de segurança do trabalho, compete ao empregador demonstrar tê-las implementado na empresa, cabendo-lhe, ainda, zelar pelo seu efetivo cumprimento, bem como pela eliminação de riscos no ambiente laboral, especialmente aqueles que cercam a atividade do empregado. Não comprovada essa diligência por parte do primeiro, fica caracterizada a sua omissão culposa, resultando o dever de indenizar, desde que estabelecido o nexo causal entre esta e os danos sofridos pelo último. Danos morais. Valor que não se mostra ínfimo, se considerados os parâmetros adotados pela Câmara, e a condição de concordatária da demandada. Apelo improvido. (TJRS – APC 70002408995 – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima – J. 07.03.2002)



AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – Permanência de registro indevido no SPC, após pagamento da dívida. Fato não negado pelo demandado . Prova in re ipsa do dano moral. Verba indenizatória fixada dentro dos parâmetros da Câmara e das circunstâncias da causa. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003427804 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – J. 20.02.2002)



AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transferência ilegal do autor para setor destinado as pessoas com limitação física para o trabalho e com o objetivo de causar-lhe vexame. Ordem judicial, em ação cautelar, de relotar o autor no seu antigo setor, de acordo com as suas funções de carpinteiro, em via liminar e confirmada na sentença, não atacada quanto ao ponto. Dever de indenizar pelo dano moral sofrido. Apelação desprovida. * (TJRS – Proc. 70001921113 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)



AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – Apresentação de cheque pré-datado sem observância da data consignada. Responsabilidade solidária do banco que efetuou pagamento de cheque cruzado, sem aguardar o respectivo depósito. O apresentante e a instituição bancária são solidariamente responsáveis pelo pagamento antecipado de cheque pré-datado, cruzado, descontado comprovadamente junto ao caixa quase um mês antes da data consignada para o pagamento. Validade de cheque pré-datado. Precedentes jurisprudenciais. Dano moral devido. Apelo provido. (TJRS – APC 70003404415 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)



AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ABALO DE CRÉDITO – DANOS MORAIS – O cadastramento indevido e equivocado do nome do autor em banco de dados de inadimplentes, não obstante quitada a obrigação, acarreta abalo de crédito que é a causa efetiva do dano moral suportado pela parte. Falta de provas de, o fato, ter obstaculizado a realização de negócio de vulto. Verba indenizatória minorada. Apelo provido, em parte. (TJRS – APC 70003648847 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 07.03.2002)



APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – PRISÃO ABSOLUTAMENTE ILEGAL – CONDENAÇÃO PERTINENTE – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS – PLEITO RECHAÇADO – Fato constitutivo (art. 333, inciso I, do CPC) é aquele suscetível de produzir o efeito jurídico almejado na actio desencadeada e que se encontra descrito na inicial, sendo ônus do autor demonstrá-lo. Ocorre esta hipótese quando há condução , independentemente das formalidades constitucionais, do cidadão à repartição policial, seguida, posteriormente, de liberação , que significa privação da liberdade de ir e vir. Caracterizado está o nexo de causalidade quando incontroversa é a movimentação coativa da pessoa natural em desrespeito às formalidades adequadas. Os embargos declaratórios objetivam aprimorar o julgamento, complementando-o, se necessário. Ausentes os permissivos do art. 535 daquele cânone, não podem ser acolhidos. (TJSC – EDcl-AC 99.022571-2 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)



COMPETÊNCIA – CONFLITO NEGATIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO, EMERGENTE , LUCRO CESSANTE E PENSÃO ALIMENTÍCIA – COMPLEXIDADE DIANTE DA NATUREZA DOS PEDIDOS – OPÇÃO DO AUTOR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM – CONFLITO ACOLHIDO – 1. Versando os autos sobre indenização decorrente de acidente de circulação, na qual inserem-se pretensões revestidas de complexidade, como danos morais e pensão mensal vitalícia, cujo deslinde vincula-se à prova pericial, competente para o processamento e julgamento do litígio instaurado é o Juízo comum (CC nº 98.010878-0, Des. Trindade dos Santos). 2. O ajuizamento da ação perante o juizado especial é uma opção do autor (art. 3º, § 3º, da Lei 9099/95) (REsp nº 151.703, Min. Ruy Rosado de Aguiar). (TJSC – CC 00.018940-5 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mazoni Ferreira – J. 02.02.2001)



PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – RITO ORDINÁRIO – DENUNCIAÇÃO À LIDE PELO PROPRIETÁRIO, DO CONDUTOR DO VEÍCULO E SEU PROGENITOR, A QUEM O VEÍCULO FOI CEDIDO POR EMPRÉSTIMO – HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CPC – CABIMENTO – AGRAVO DESPROVIDO – Assegurada por lei (CC, art. 1524) ou contrato a obrigação de indenizar em ação regressiva, torna-se perfeitamente cabível a denunciação da lide por aquele que ressarcir os danos causados por outrem. Aquele que recebe bem alheio para a guarda e permite que descendente seu o use, responde juntamente com este pelos danos que venham a ser causados a terceiros mediante culpa ou dolo. (TJSC – AI 00.018143-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)



AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEI DE IMPRENSA–ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS – JULGAMENTO DA AÇÃO DA QUAL ORIGINOU O RECURSO – PERDA DO OBJETO – Extinção do procedimento recursal. (TJSC – AI 00.014422-3 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)



APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL – COINCIDÊNCIA DE NOMES – OFENSA À MORAL PLEITEADA – RETRATAÇÃO ATRAVÉS DE ERRATA – FALTA DE PROVA ROBUSTA – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - A indenização por danos morais tem como finalidade acalentar a pessoa que tenha tido sua honra ou moral ofendida. Mas para que seja reconhecido este direito deve restar translúcido que o pretendido é fato notório, para que sejam afastadas as pretensões de enriquecimento ilícito através do dano moral já que não possui tal peculiaridade. Através das provas trazidas aos autos não configurou notoriedade do fato, carecendo de provas robustas que configurem o abalo moral sofrido. Neste caso o livre convencimento do Juiz impõe-se já que acompanhou toda fase de instrução do processo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 99.010105-3, Comarca da Videira (2a. Vara/Fazenda Publica), em que é apelante Marcos Antônio de Queiroz, sendo apelado Jornal Correio da Cidade – Folha da Cidade Impressora e Editora Jornalística Ltda.: ( TJSC - Tipo de processo : apelação cível - número acórdão : 99.010105-3 - comarca : videira - des. Relator : josé volpato de souza - órgão julgador : primeira câmara civil - data decisão : 03 de setembro de 2002 - publicado no djesc .: Apelação cível n. 99.010105-3, de videira. - relator: des. José volpato de souza.)



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