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Sindicato do Comércio
Direito do Trabalho
Jurisprudências relacionadas ao direito do trabalho


CONTRIBUÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE PARA O RECEBIMENTO. O enquadramento sindical define-se, em função da atividade econômica preponderante, na empresa, sendo obrigatória a contribuição sindical patronal, recolhida à entidade sindical representativa da categoria econômica (artigos 511, parágrafo 1o., 570, 577 e 581, da CLT). Existindo sindicato na base territorial apto a representar os empregados da consignante, não se justifica a representatividade, objeto da peça recursal. A recorrente, uma Federação, representa os trabalhadores do comércio no âmbito estadual, enquanto o primeiro consignatário, um Sindicato, representa os trabalhadores em âmbito local. Havendo sindicato que representa os trabalhadores na base territorial que abrange o Município de Betim, a este cabe o direito de receber as contribuições sindicais dos empregados da Consignante, a teor do disposto nos artigos 579 e 591 da CLT. (TRT3. 00608-2007-142-03-00-2 RO. Quarta Turma. Relator Julio Bernardo do Carmo. Data de Publicação 08/12/2007)



COAGRO – ATIVIDADE PREPONDERANTE – ENQUADRAMENTO SINDICAL – A atividade principal da cooperativa reclamada é a comercialização de produtos agrícolas. Em conseqüência, seus empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Francisco Beltrão. Inviável a aceitação de Sindicato de Trabalhadores em Cooperativas em face da possibilidade destas sociedades apresentarem distintas atividades ou forma de atuação. (TRT 9ª R. – RO 5.348/97 – Ac. 4ª T. 6.865/98 – Rel. Juiz Dirceu Buys Pinto Júnior – DJPR 03.04.1998)



ENQUADRAMENTO SINDICAL – CLÍNICA VETERINÁRIA – Os trabalhadores em clínicas veterinárias que comercializam produtos agropecuários pertencem ao Sindicato do Empregados do comércio. (TRT 9ª R. – RO 09529/2001 – (06139/2002) – Rel. Juiz Roberto Dala Barba – DJPR 15.03.2002)



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