Jurisprudências sobre Revisional de Alimentos

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Revisional de Alimentos

REVISIONAL DE ALIMENTOS – REDUÇÃO DO QUANTUM – COMPROVAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – O valor fixado a título de alimentos pode ser revisto a qualquer momento, desde que se demonstre a ocorrência de alteração da situação econômica do alimentante e a necessidade do alimentando. (TJSC – AC 00.010762-0 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACTIO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PEDITO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR – POSSIBILIDADE – PROVA INEQUÍVOCA E RECEIO DE DANO AO AGRAVANTE PRESENTES – SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO INTEGRALMENTE – Havendo prova inequívoca da modificação dos rendimentos do agravante, com a constituição de nova família, impõe-se a concessão da tutela antecipada para que os alimentos sejam minorados, desde que preservados os interesses do agravado. (TJSC – AI 00.018096-3 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 15.02.2001)

ALIMENTOS – EXECUÇÃO (CPC, ART. 733) – AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – AÇÃO REVISIONAL EM PROCESSAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – DEPÓSITO PARCIAL NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA – A via estreita do habeas corpus não se presta a discussão sobre insuficiência de recursos do devedor de alimentos. (TJSC – HC 01.000367-3 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 31.01.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. Embora a necessidade da filha menor de idade seja presumida, inexistindo nos autos elementos norteadores acerca dos rendimentos do alimentante, não há razão para majoração dos alimentos liminarmente, porquanto impossível, em cognição sumária, a correta avaliação do binômio necessidade/possibilidade. CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO E, NO PONTO, NEGO PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70024588832, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 02/06/2008)

UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. PROVA. Configura-se a união estável, quando as provas documentais e testemunhais evidenciam a convivência pública, duradoura e contínua das partes, e o contrato de casamento e o nascimento de filho comum demonstram o ânimo de constituir família. A teor do art. 5º da Lei n. 9.278/96, caracterizado o instituto, merece partição igualitária os bens angariados, de forma onerosa, em nome de um ou de outro, mas ao longo da convivência. Nesse passo, os débitos contraídos por qualquer dos conviventes ficam incluídos no rateio, desde que comprovado terem revertido em benefício da entidade familiar. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. PROVA. DESCABIMENTO. Não merece procedência a ação de revisão dos alimentos, quando não demonstrada a alteração do binômio alimentício. Ainda, ratifica-se a verba arbitrada na sentença, caso não comprovada a insuportabilidade do encargo alimentar ou a falta de necessidade do infante. Apelos desprovidos.(SEGREDO DE JUSTICA) (Apelação Cível Nº 70005887500, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 02/04/2003)

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO DESTINADA A EX-MULHER. Descabe a redução da pensão alimentícia livremente acordada entre os litigantes em sede de divórcio consensual, se não demonstrada diminuição das possibilidades e das necessidades, sendo cabível tão-somente a conversão do percentual sobre a renda para salários mínimos, se se tornou inviável o desconto em folha. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70012637518, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/09/2005)

APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA INCORRETO NAO ENSEJA A EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL AUTORIZA QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, CORRIJA O VALOR DADO A CAUSA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70004312724, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS, JULGADO EM 22/08/2002).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR INDEFERIDA. CONVERSÃO. A decisão que indeferiu o pedido liminar de redução de alimentos não se enquadra nas exceções legais do art. 522, que exige possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à parte. RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031802457, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 21/08/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE REDUZ O QUANTUM. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS. O apelo interposto contra sentença que reduz o valor dos alimentos deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70033496472, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 25/11/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR DO VALOR DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO. O agravante exerce a mesma profissão que tinha à época do acordo que fixou os alimentos. Certo que vinda de um novo filho acarreta mais gastos para o casal. Contudo, a certeza de gastos, por si só, não implica, necessariamente, na certeza da redução das possibilidades do alimentante. Nesse passo, ausentes provas de redução das possibilidades do alimentante, não há falar, por agora, em redução liminar dos alimentos. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70033449919, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 25/11/2009)

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Não demonstrado nos autos que o alimentante possa suportar verba alimentar nos termos pretendidos pela alimentanda. Ademais, relevante a ausência de subsídios quanto ao binômio alimentar. Mantém-se a decisão monocrática que desproveu a apelação cível. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70032962839, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 19/11/2009)

ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Não procede a argüição de nulidade sob o argumento de que a parte não foi intimada para oferecer memoriais, pois, na audiência que declarou encerrada a instrução, foi realizado debate oral, não havendo razão para oferecimento de memoriais. A parte estava devidamente representada por procurador constituído, que foi posteriormente intimado através de nota de expediente, e não apresentou qualquer objeção, estando também preclusa tal questão. 2. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar. 3. Não demonstrada a efetiva redução na capacidade econômica do alimentante, descabe alterar o quantum da pensão alimentícia. inteligência do art. 1.699 do CCB. 4. Pretendendo o alimentante a redução do encargo, competia a ele comprovar cabalmente a impossibilidade de continuar pagando os alimentos no patamar anterior. Conclusão nº 37 do CETJRGS. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70029261484, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/11/2009)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Não há falar em omissão do julgado se ventiladas todas as questões trazidas no recurso. 2. Hipótese em que é evidente o intuito de rediscussão da matéria enfrentada no aresto embargado, o que não se pode dar na via dos embargos de declaração. 3. Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, devem estar presentes os requisitos do art. 535 do CPC, a fim de que mereça ser acolhido o recurso. Hipótese inocorrente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044818359, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

APELAÇÃO. GUARDA. VISITAS. ALIMENTOS. PARTILHA. De rigor deferir a guarda em prol da mãe, pois o laudo social recentemente elaborado apontou que os filhos adolescentes estão sob a guarda fática dela, bem cuidados, e afirmaram que com ela querem ficar. Revertida a guarda em prol da mãe, as visitas paternas vão fixadas de forma livre, pela inexistência de controvérsia sobre isso, e pela idade dos filhos. Por igual, revertida a guarda em prol da mãe, vão revogados os alimentos fixados em desfavor dela, procedendo-se à fixação em desfavor do pai. Fica resguardada a possibilidade de qualquer das partes utilizar a ação revisional autônoma, para investigação "initio litis" a respeito de possibilidades e necessidades. Precedentes jurisprudenciais. O fato de um bem estar penhorado não o afasta da partilha. E tendo ele sido adquirido por financiamento não quitado, são partilháveis os valores pagos na constância do casamento, a serem apurados em liquidação. Precedentes jurisprudenciais. Caso em que determinada a partilha de um salão de beleza constituído na constância do casamento, a ser apurada em liquidação de sentença. Hipótese na qual a alegação de que mais nada havia na data da ruptura deve ser apurada na própria liquidação. Se um carro é reconhecido como comum, então as dívidas sobre ele pendentes são igualmente comuns. Nesse caso, a alegação de que o carro foi vendido justamente para quitar as dívidas deve ser apurada em liquidação. No regime da comunhão parcial, dívidas contraídas por um só obrigam ao casal se comprovadamente tiverem revertido em proveito comum. Precedentes jurisprudenciais. No caso, a apuração de quem se aproveitou das dívidas deve ser apurada em liquidação de sentença. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70042594622, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/06/2012)

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