Jurisprudências sobre Turno da Noite

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INTERVALO INTRAJORNADA NOTURNA – ARBITRAMENTO – O obreiro que presta serviços durante à noite em auto posto e sem a fixação de intervalo, usufruindo, todavia, de pequenos lapsos temporais, tem direito ao arbitramento de trinta minutos de intervalo não gozado, com os adicionais noturno e de horas extras. (TRT 12ª R. – RO-V . 3803/2001 – (02161/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz C. A. Godoy Ilha – J. 28.02.2002)

RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. As horas laboradas em prorrogação da jornada noturna ensejam a incidência do adicional noturno (parágrafo 5o do art. 73 da CLT), uma vez que a índole tutelar do direito do trabalho presume que a continuação pela manhã do trabalho realizado à noite leva o trabalhador a um desgaste físico e mental ainda maior. Inteligência da Súmula no 60 do C.TST. (TRT/SP - 01170200601902009 - AI - Ac. 12aT 20090279632 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 08/05/2009)

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