Ferramenta de Busca
Capa | Modelos de Petições | Modelos de Contratos | Doutrinas | Jurisprudências | Sentenças | Dicionários | Loja Virtual
Diarista e Vínculo Empregatício
Direito do Trabalho
Jurisprudências relacionadas ao direito do trabalho


TRABALHO DOMÉSTICO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Alegando a reclamante haver laborado como doméstica para a reclamada durante vinte anos, comparecendo diariamente para o trabalho sem receber salários, não emerge vínculo empregatício, diante da ausência de remuneração, posto pressupor o contrato de trabalho, de acordo com os arts. 2o e 3o da CLT, dentre outros elementos a onerosidade, face à prestação e à contraprestação que lhe são inerentes. Ademais, em outro feito a mesma reclamante alegou ter laborado por seis anos como diarista para outra pessoa física, no que contradisse a tese inicial de trabalho diário para a reclamada. Vínculo de emprego que não se reconhece. (TRT/SP - 01510200700802009 - RO - Ac. 10aT 20090146837 - Rel. Sônia Aparecida Gindro - DOE 24/03/2009)



Contribuições do INSS. Trabalho sem vínculo de emprego prestado no âmbito doméstico. Na prestação de serviços de natureza doméstica, na condição de diarista, sem vínculo empregatício, não há que se cogitar de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor acordado, pois o tomador de serviços não se enquadra como contribuinte, nos termos do artigo 1o , inciso I, da Lei Complementar n.o84/1996 e artigo 15 da Lei n.o 8.212/1991. Quanto ao prestador de serviços, o mesmo recolhe a contribuição por iniciativa própria (artigo 30, inciso II, da Lei n.o 8.212/91). (TRT/SP - 01520200730102004 - RO - Ac. 3aT 20090263701 - Rel. Mercia Tomazinho - DOE 08/05/2009)



EMPREGADO DOMÉSTICO. DIARISTA. A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico, fixa em seu artigo 1o, como um dos elementos para a configuração dessa relação de trabalho, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Portanto, diferentemente da relação de emprego regida pela CLT, que prevê a não-eventualidade como uma das condições para o reconhecimento do vínculo empregatício, no caso do doméstico, referido vínculo somente se caracteriza se a prestação de serviços ocorrer dia-a- dia, sem interrupção no curso da semana. (TRT/SP - 00105200906102004 - RS - Ac. 2aT 20090527180 - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 28/07/2009)



Diarista. Vínculo empregatício. Não caracterização. Aos serviços prestados como diarista, embora habituais, falta a continuidade própria do vínculo de emprego e que, por definição legal, caracteriza o contrato de trabalho do empregado doméstico. (TRT/SP - 00922200800802002 - RS - Ac. 1aT 20090582653 - Rel. Wilson Fernandes - DOE 18/08/2009)



FAXINEIRA – DIARISTAVÍNCULO EMPREGATÍCIO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA – NÃO-CARACTERIZACÃO – Faxineira que trabalha, como diarista, em residência particular, duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências, e, até, para escolher dia e horário de trabalho, não se constitui como empregada doméstica, para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, qualificando-se, antes, como verdadeira prestadora autônoma de serviço. Ausência dos requisitos da não-eventualidade e da subordinação, qual seja este último o principal elemento da relação de emprego. (TRT 15ª R. – RO 14.617/2000 – Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim – DOESP 28.01.2002)



DIARISTAVÍNCULO EMPREGATÍCIO – Não tendo a reclamante prestado serviço à reclamada de maneira contínua, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.859/72, mas apenas duas vezes por semana, resta ausente o principal elemento configurador da relação de emprego doméstico ínsito no mencionado artigo e no artigo 3º, inciso I do Decreto nº 71.885/73. Dessa forma, tem-se que a obreira laborava como diarista, não fazendo jus às verbas pleiteadas na inicial. Recurso a que se nega provimento. (TRT 10ª R. – ROPS 4136/2001 – 3ª T. – Relª Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro – DJU 25.01.2002)



Páginas de resultados: 1


Jurisprudências relacionadas
Confira outras jurisprudências relacionados
13º Salário
Execução Provisória
Adicional de Função
Prescrição de Acidente de Trabalho
Demissão de Membro da Cipa
Aviso Prévio nas Férias
Honorários Periciais
Conflito Positivo de Competência
Projeção do Aviso Prévio
Recibo de Salário
Contribuição Sindical Assistencial
Vínculo de Emprego
Alteração de Turno
Filiação Sindical
Contribuições Sindicais - Legitimidade
Jornada de Trabalho
Estabilidade no Emprego

Outras jurisprudências
Jurisprudências diversas de nosso repertório
Sucessão Tributária
Denúncia de Roubo
Valor da Causa em Dano Moral
Direito de Vizinhança
Furto de Pequeno Valor
Inventário Extrajudicial
Retratação da Representação
Habeas Corpus por Excesso de Prazo
Contrato de Permuta
Ação de Depósito
Pena por Roubo
Qualidade de Segurado Especial
Imposto de Renda - Serviços Médicos
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Cheque
Guarda Unilateral
Penhora da Aposentadoria
Conteúdo Completo
Todo o acervo do site em seções
Modelos de petições
Modelos de contratos
Recursos de Multas
Textos doutrinários
Sentenças e acórdãos
Matérias publicadas
Expressões em latim
Dicionário jurídico
Jurisprudências
Súmulas

Produtos Recomendados
Confira nossas dicas abaixo

_curso_o -A -B_1ª_e_2ª_fase + Uti60 Hrs + Res. Questões - 2013
oferta: R$ 47,99

Pratica Trabalhista Direito Trabalho 2 Fase Exame Ordem 2013
oferta: R$ 44,89

Pratica Direito Penal 2ª Fase Exame Ordem - 2013
oferta: R$ 44,89

Analista Inss 2013 Cers Lançamento
oferta: R$ 80,00

Pratica Civil - Direito - 2ª Fase Exame De Ordem 2013
oferta: R$ 44,20

Pratica Tributaria Direito Tributario - 2 Fase Ordem 2013
oferta: R$ 44,90


Central Jurídica
Todos os direitos reservados
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização