Jurisprudências sobre Contrato de Franquia

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FRANQUIA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES ASSUMIDAS PELO FRANQUEADO. EFEITOS EM RELACAO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADOR. OBRIGACAO DE INDENIZAR. Responsabilidade civil. Indenizatória. Danos morais e materiais. Curso de Inglês - Franchising. Descumprimento das obrigações assumidas pelo franqueado, e fechamento precipitado de curso de inglês em Município do interior. Responsabilidade do franqueador. Lei n. 8.955/1994 e artigo 25, parágrafo 1. do Código de Defesa do Consumidor. O franqueador é o fornecedor aparente e deve zelar pela manutenção do nome e obrigações assumidas pelo franqueado, com terceiros, que raramente têm ciência de se tratar de contrato de franquia, mas imaginam que estão contratando, efetivamente, com o titular de uso da marca. Valor dos danos morais que não observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Provimento parcial da apelação. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.27994. JULGADO EM 03/10/2007. DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR CAMILO RIBEIRO RULIERE)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING). INADIMPLEMENTO DE ROYALTIES E CONDUTA COMERCIAL EM DESACORDO COM AS NORMAS DO FRANQUEADOR, A POR EM RISCO O BOM NOME DA MARCA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO DE PLANO, A FIM DE DEFERIDA A MEDIDA. No contrato de franquia o franqueado deverá organizar a sua nova empresa com estrita observância das diretrizes gerais e determinações específicas do franqueador. Essa subordinação empresarial é inerente ao contrato. (Fábio Ulhoa Coelho). Proibição de acesso de prepostos do franqueador para proceder à vistoria e supervisão do estabelecimento, comprovada por ata notarial. Configurados os requisitos ensejadores da outorga de antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado, prova inequívoca e risco de dano de difícil reparação, a concessão da medida justifica-se, ainda, como meio de assegurar a eficácia do processo. Agravo provido de plano, a fim de deferida a antecipação de tutela, para que a ré, pena de multa-diária, cesse imediatamente a utilização de quaisquer elementos identificadores da marca. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70024534737, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 06/06/2008)

AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FRANQUIA. RESTRIÇÃO À INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE FRANQUEADA NO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA CADASTRAL COM O ESTADO, DECORRENTE DE DÉBITOS DA FRANQUEADORA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de débitos fiscais de empresa franqueadora com o fisco estadual não pode acarretar restrição à franqueada, impedindo sua opção pelo Simples Nacional, inviabilizando a atividade econômica da impetrante, consistindo em meio coercitivo do pagamento de tributo. Inocorrência de responsabilidade tributária por sucessão, inaplicável o disposto no art. 133 do CTN, observada a natureza do contrato de franquia, detendo a franqueada autonomia jurídica e financeira. Precedentes TJRGS e STJ em casos similares. Súmulas 70, 323 e 547 do STF. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70024341562, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/05/2008)

CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMENTO DA ENTREGA DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA NOS MOLDES DA LEI 8955/94. COBRANÇA DE COMISSÕES MENSAIS E DE INDENIZAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA FRANQUEADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECONVENÇÃO. Competindo, ao franqueador, antes mesmo da assinatura do contrato de franquia, entregar ao franqueado a Circular de Oferta da Franquia, prevista nos arts. 3º e 4º da Lei nº 8955/94 e não tendo este também cumprido a sua obrigação, não pode exigir o implemento um do outro. Art. 476 do CC de 2002. Tampouco faz jus, o franqueador, à pretensão indenizatória, pois deu azo aos fatos que teriam denegrido a sua imagem comercial. Outrossim, não havendo demonstração segura acerca das ameaças de agressões, não merece prosperar a pretensão indenizatória deduzida em reconvenção. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70022528228, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 21/05/2008)

AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMEDIATA ALTERAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO BANCO DE DADOS DA FAZENDA ESTADUAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. Impossibilita-se a determinação à autoridade coatora para que proceda na alteração imediata do cadastro da empresa impetrante, junto ao banco de dados da Fazenda Estadual, porque não atendidas as condições exigidas pelo ente fazendário, observando-se, no caso, que a própria empresa impetrante, ao firmar contrato de franquia antes de regularizada tal situação cadastral, assumiu o risco de sofrer prejuízo em caso de eventual indeferimento, que ora pretende afastar. Não estando demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, impõe-se a manutenção da decisão que a indeferiu. Agravo regimental conhecido como interno e desprovido, por maioria. (Agravo Regimental Nº 70023312713, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 24/04/2008)

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FRANQUIA. RESTRIÇÃO À INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE FRANQUEADA NO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA CADASTRAL COM O ESTADO, DECORRENTE DE DÉBITOS DA FRANQUEADORA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de débitos fiscais de empresa franqueadora com o fisco estadual não pode acarretar restrição à franqueada, impedindo sua opção pelo Simples Nacional, inviabilizando a atividade econômica da impetrante, consistindo em meio coercitivo do pagamento de tributo. Inocorrência de responsabilidade tributária por sucessão, inaplicável o disposto no art. 133 do CTN, observada a natureza do contrato de franquia, detendo a franqueada autonomia jurídica e financeira. Precedentes TJRGS e STJ em casos similares. Súmulas 70, 323 e 547 do STF. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação a que se nega seguimento. Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023693260, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 22/04/2008)

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ROYALTIES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL ANTES DO TERMO PREVISTO. São devidos os royalties, remuneração devida ao franqueador, em razão da quebra da avença pelo franqueado pelo período restante do contrato até o termo final. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022808638, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 02/04/2008)

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