Jurisprudências sobre Divórcio Consensual

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Divórcio Consensual

DIVORCIO CONSENSUAL. AQUISICAO DE IMOVEL. MEACAO DA MULHER. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. Agravo de Instrumento. Casal que celebrou casamento religioso aos 02/02/2002, tendo somente registrado o matrimônio aos 15/08/2002. Matrimonio cujos efeitos, contudo, retroagem à data da celebração. Inteligência do art. 73 LRP e do art. 1.516, CC 2002. Reconhecimento, portanto, da meação da mulher sobre os valores pagos para aquisição de imóvel até a data do deferimento de seu auto-afastamento 22/04/2004. Correto afastamento da partilha do valor percebido a título de honorários advocatícios por não integrar a comunhão. Aplicação do art. 1.659, VI, CC 2002. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJRJ. AI - 2007.002.24184. JULGADO EM 08/01/2008. QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR HORACIO S RIBEIRO NETO)

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO INDEPENDENTE DE AUDIENCIA DE RATIFICACAO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11441, DE 2007. Apelação Cível. Ação de separação consensual. Recurso interposto pelo Ministério Público. Acordo homologado independentemente da realização de audiência de ratificação. A instituição do divórcio direto por escritura pública através da Lei n. 11.441/07 revela propósito do legislador de conferir celeridade à solução de litígios desta natureza,não se mostrando razoável a imposição de restrição burocrática que não se coaduna com tal objetivo. Intepretação sistemática do art. 1.124-a do Código Processual Civil. Desnecessidade da ratificação do pedido de separação se o Juiz verificar que as partes estão firmes em sua disposição. Manifestação do "parquet" no sentido da homologação do acordo. Desprovimento do recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.27347. JULGADO EM 04/12/2007. NONA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR JOAQUIM ALVES DE BRITO)

Embargos de terceiro - Ação monitória - Execução. Penhora de bem que após a partilha em ação de divórcio consensual passou a pertencer exclusivamente à primeira embargante - Imóvel locado ao segundo embargante - Dívida assumida por ex-marido durante a separação de fato - Comprovação de que a dívida não foi contraída em benefício da família. Direito do locatário (segundo embargante) também resguardado por meio da ação de embargos de terceiro - CPC, artigo 1.046. Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Impossibilidade - Formal de partilha e contrato de locação não registrados - Princípio da causalidade - STJ, súmula n.º 303. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0485611-5 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rabello Filho - Unanime - J. 06.08.2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE INCLUIR DETERMINADOS BENS NA PARTILHA APRESENTADA PELOS CÔNJUGES - IMPOSSIBILIDADE DE TAL QUESTIONAMENTO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. Entendendo a Fazenda Pública haver a necessidade de recolhimento de eventuais tributos sobre certos bens não constantes na partilha, deverão aqueles serem exigidos dos agravados através da via administrativa correta, não sendo a ação de divórcio consensual o meio adequado para determinar-se o recolhimento de tributos estaduais.(TJPR - 1ª C.Cível - AI 0320936-7 - Paranavaí - Rel.: Des. Rubens Oliveira Fontoura - Unanime - J. 04.04.2006)

DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NÃO-REALIZADA. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA ÁS PARTES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. Sentença que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, considerando simulação das partes demonstrada através de prova documental trazida com a inicial. Impossibilidade das partes produzirem provas em juízo. Cerceamento. A não realização de audiência de ratificação gera a nulidade da sentença, eis que o art. 1.122 do CPC constitui norma cogente. Os divorciandos devem ser ouvidos à respeito da ruptura do vínculo conjugal e das cláusulas dispostas no acordo. Petição inicial que contém especificação de prova, com indicação de testemunhas através das quais os recorrentes pretendiam demonstrar os fatos alegados, ainda que fundada a suspeita do Juízo, mas sem confirmação na prova judicializada. Desconstituição da sentença a fim de reabrir a instrução do processo para oportunizar às partes provarem suas alegações. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025171943, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 05/11/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA LITIGIOSA. Em se tratando de conversão de separação judicial em divórcio, a partilha, não sendo consensual, deverá se adequar ao procedimento do inventário post mortem ¿ regras do art. 982 e seguintes do CPC. Anulação da sentença no tocante à partilha de bens, com retorno dos autos à origem para seu correto processamento. Mantença da decisão a quo no tocante à conversão da separação judicial em divórcio. Procedência da irresignação da parte autora, que litiga ao abrigo da AJG, condenada em sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70024942617, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. CASAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMODATO. RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO PELAS DESPESAS COM O USO E O GOZO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Cerceamento do direito de defesa inocorrente. Cabimento do julgamento antecipado da lide. Desnecessária a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do réu. Inexistência de ofensa à coisa julgada proveniente de homologação judicial de divórcio direto consensual. Débito condominial decorrente de época em que cônjuges habitavam o imóvel. Responsabilidade solidária. Período posterior. Acordo entabulado em ação de divórcio consensual. Êx-cônjuge que permaneceu, como comodatária, usufruindo o imóvel, de modo exclusivo. Responsabilidade exclusiva pelo pagamento da despesa de condomínio. Segundo a legislação vigente, o comodatário é obrigado a conservar a coisa como se sua fosse. É o responsável pelas despesas feitas com o uso e o gozo do objeto emprestado. Inteligência dos artigos 1.251 e 1.254 do Código Civil de 1916, e artigos 582 e 584 do atual diploma civil, ambos incidentes à época dos fatos. Indenização por danos morais desacolhida. Litigância de má-fé que não se verifica. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70021000542, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 18/09/2007)

APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AVENÇA CELEBRADA E HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. Separação consensual e representação por advogado. A separação consensual, judicial ou extrajudicial, exige que as partes estejam, indispensavelmente, representadas por advogado (o mesmo ou cada parte com o seu). Nulidade do acordo de separação sem advogado. É nula de pleno direito a sentença de homologação de acordo de separação consensual e partilha, quando uma das partes não tem advogado constituído. A presença e o acompanhamento por advogado é requisito inafastável de validade. Atenção ao artigo 133 da Constituição da República; ao artigo 1.122 do CPC; e ao artigo 3º, § 2º, da Lei do Divórcio. Precedente doutrinário. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022764708, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O parágrafo 2º do art. 40 da Lei do Divórcio determina que, no caso de divórcio direto consensual, o procedimento a ser adotado é o previsto no artigo 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil. Assim, impõe-se o cumprimento do procedimento previsto nos artigos 1.120 e seguintes do CPC. Trata-se de normas de ordem pública das quais nem mesmo as partes podem abrir mão. A não-realização de audiência de ratificação gera a nulidade da sentença, já que o art. 1.122 do CPC constitui norma cogente. Os litigantes devem ser ouvidos a respeito da ruptura do vínculo conjugal e das cláusulas dispostas no acordo, bem como esclarecidos acerca das conseqüências da avença. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70017534850, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 28/02/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. NOME DA MULHER. DIREITO A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. Pode a mulher, a qualquer tempo depois da separação ou divórcio, escolher voltar ou não, a utilizar seu nome de solteira. Faculdade que encontra amparo no exercício do direito personalíssimo da mulher. APELAÇÃO PROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022522148, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/03/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. USO FACULTATIVO DA ESCRITURA PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. A separação e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, podem ser realizados por escritura pública, com base no art. 1.124-a do CPC, com a redação que lhe deu a lei nº 11.441 de 2007. A formalização pela via extrajudicial não é obrigatória, mas mera faculdade dos cônjuges, bastando que se atente à redação da norma. Assim, descabe o indeferimento da inicial e a extinção da ação por carência de ação de separação consensual. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70024168395, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 30/06/2008)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. PARTILHA. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. VEDAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1) Nada há a modificar na decisão que entendeu, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal, incabível a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão "Causa Mortis " e Doações (ITCD), prevista na Lei Estadual nº 8.821/89, porquanto se trata de tributo de natureza real. Assim, há incidir a menor alíquota estabelecida, qual seja, de 1%. 2) Mantém-se a decisão monocrática, nos termos do art. 557 do CPC, que dá prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual, e está em harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte. Negado provimento ao recurso. (Agravo Interno Nº 70023732472, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 24/04/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RENÚNCIA. ACORDO HOMOLOGADO. Com o divórcio, há o rompimento do vínculo parental existente entre os ex-cônjuges. Assim, inviável pedido de alimentos quando o casal, em acordo homologado em divórcio consensual, renuncia expressamente ao pensionamento. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO IMPROVIDO, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022417018, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: Rui Portanova, Redator para Acordão: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/03/2008)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. ITCD. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. IMPOSTO REAL. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS DA LEI ESTADUAL QUE ESTABELECEU A PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. A Constituição Federal veda a progressividade de alíquotas para os impostos de natureza real, que são aqueles em que a definição do fato gerador leva em consideração apenas à realidade tributável, sem qualquer vinculação com a pessoa e as condições do sujeito passivo. A progressividade de alíquota no ITCD, por ser um imposto real, é inconstitucional. Em razão da inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do imposto, deve ser aplicada a menor alíquota prevista. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70023375579, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 12/03/2008)

DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ARREPENDIMENTO. 1. Descabe promover alteração no acordo homologado judicialmente na ação de divórcio consensual cumulado com partilha de bens, quando a pretensão é motivada por claro arrependimento e foram observadas todas as formalidades legais. 2. Para a desconstituição de decisão homologatória ou para cobrar os seus efeitos é indispensável ajuizamento de ação própria, onde deve ser permitida a cabal demonstração de eventual vício de consentimento. 3. A sentença extintiva manteve a homologação do divórcio e do acordo de disposição dos bens até a partilha, tendo estabelecido, também, a partilha igualitária do patrimônio, pondo fim ao estado de mancomunhão e estabelecendo relação condominial. Recursos desprovidos. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021593546, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008)

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. 2. Está pacificado o entendimento, tanto no âmbito deste Tribunal como também no Supremo Tribunal Federal, de que a progressividade de alíquotas prevista no art. 18 da Lei Estadual n.º 8.821/89 é inconstitucional, o que justifica plenamente o julgamento monocrático levado a efeito. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70022510739, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. É de 4 (quatro) anos o prazo para buscar a anulação de partilha feita por acordo, em ação de divórcio, nos termos dos artigos 486, do CPC, e 178, II, do Código Civil. Não confundir com o prazo de um ano do art. 1.029 do CPC, que se refere à partilha decorrente de inventário. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020340824, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/12/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. TRIBUTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 12 DA LEI ESTADUAL Nº 8.821/89. A jurisprudência consolidada desta Corte, que considera inconstitucional a não-exclusão da dívida da base de cálculo do ITCD, permite o julgamento monocrático deste agravo. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022591192, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/12/2007)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. CONVERSÃO. LEI Nº 11.441/2007. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE ESCOLHA DAS PARTES. 1. Mesmo com a nova redação do art. 1.124-A do CPC, a regra permanece sendo a realização da separação e do divórcio pela via judicial, tendo a lei apenas facultado às partes a opção pela via administrativa. 2. Embora a realização do divórcio consensual pela via administrativa possa ser mais célere, a opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. Recurso provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021579842, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/12/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO VARÃO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DA VIRAGO. SUPRESSÃO DO NOME DA MULHER NO REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA INCOMUNICABILIDADE DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022278972, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 23/11/2007)

EMBARGOS DE TERCEIRO. DOAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.009/90. Doação de imóvel residencial. Acordo homologado judicialmente em ação de divórcio consensual. Ausência de fraude à execução. Impenhorabilidade anterior à doação. Entidade familiar detém legitimidade para ajuizar embargos de terceiro. Apreensão judicial sobre bem de família. Impenhorável, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.009/90. Não-verificada nenhuma das causas excepcionadoras da impenhorabilidade. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70020865390, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 16/10/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. VALOR DA CAUSA. Somente nos casos em que inexiste conteúdo econômico ou, sendo ele inestimável, deve ser atribuído o valor de alçada. Tratando-se de divórcio direto consensual, onde as partes estipulam a partilha dos bens, o valor da causa deve corresponder à estimativa do patrimônio a ser partilhado. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021673496, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 05/10/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. A parte não precisa ser miserável para gozar do benefício da justiça gratuita, bastando não possuir condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou da família. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70021533112, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 26/09/2007)

SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. A ultimação da separação ou do divórcio consensual pela via administrativa ou judicial é uma faculdade dos interessados, conforme posição já manifestada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 35 de 24-04-2007). Apelo provido. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70020621504, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 25/09/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em ação de divórcio consensual, inexistindo resistência da parte contrária, as custas e os honorários advocatícios devem ser suportados por igual entre as partes. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70020919791, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/09/2007)

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. CONSTRIÇÃO SOBRE BEM QUE, ANTE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO (DIVÓRCIO CONSENSUAL), COUBE Á APELADA. RECONHECIDA, DE QUALQUER MODO, A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70016855629, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 12/09/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º - A. 1. A mulher depende da pensão alimentícia que lhe paga o ex-marido e ele, por sua vez, provê o sustento também das duas filhas, inclusive com despesas universitárias. 2. A descrição do patrimônio a ser partilhado não denuncia sinais de riqueza e a avaliação dos bens foi atacada. Por tudo, é possível concluir que o pagamento dos encargos processuais compromete o orçamento familiar, o que autoriza a concessão da assistência judiciária pleiteada. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020583688, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 24/08/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO CONSENSUAL. AÇÃO EXTINTA. CARÊNCIA DE AÇÃO INOCORRENTE. ART. 1124-A DO CPC. FACULDADE, E NÃO OBRIGATORIEDADE, DE USO DA ESCRITURA PÚBLICA. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. ART. 557 DO CPC. 1. Dispõe o art. 1.124-A do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.441 de 2007, que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública. 2. É verdade que a alteração racionaliza a congestionada atividade jurisdicional e reduz a intervenção do Poder Judiciário em relações jurídicas de conteúdo patrimonial entre pessoas maiores e capazes, todavia a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges, bastando que se atente à redação da norma. Logo, não há falar em carência de ação. APELAÇÃO PROVIDA, EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) - DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70020508289, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/08/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. DÉBITO COM FAZENDA ESTADUAL. CERTIDÕES NEGATIVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021027552, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/08/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. FACULDADE. Embora a Lei 11.441/07 permita a realização de divórcio pelo tabelião, não retirou da Justiça Estadual a competência para a realização do mesmo, sendo a utilização da via administrativa apenas uma opção. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70020916243, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 20/08/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO PRETÉRITO REALIZADO ENTRE AS PARTES. PERMANÊNCIA DAS NECESSIDADES DA EX-ESPOSA. Inviável a exoneração dos alimentos fixados em favor da ex-esposa do apelante quando, por acordo realizado nos autos da ação de divórcio consensual, comprometeu-se o recorrente a alcançá-los por tempo indeterminado. Ademais, não restou comprovada qualquer modificação no binômio necessidade/possibilidade. Ainda que a apelada esteja apta ao trabalho, há de se considerar que nunca trabalhou e dedicou-se ao lar durante o período em que durou a união, necessitando ainda do auxílio material do ex-marido. Recurso desprovido monocraticamente. (Apelação Cível Nº 70020193215, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 02/07/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE 13º SALÁRIO. Esta Câmara entende que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário do alimentante assalariado, pelo fato de a gratificação natalina integrar, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante. Em vista disso, os alimentos relativos ao 13º salário do agravado são devidos e devem ser pagos. Recurso provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70018137943, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 11/04/2007)

EMBAGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AVALIAÇÃO DOS BENS. BASE DE CÁLCULO. DÍVIDAS. DEDUÇÃO. TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O MONTE-MOR LÍQUIDO. INCIDÊNCIA DE ITCD. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MANIFESTA. Não tendo havido decisão manifestamente equivocada em sede de recurso de agravo de instrumento, impossível atribuir-se efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos. Comprovado que o agravo de instrumento foi interposto fora do prazo legal, impositiva a negativa de seguimento, por intempestivo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70018846089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 05/04/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA DO ÚNICO BEM DO CASAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019039551, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 26/03/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE PARTILHA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. PAGAMENTO DE LOCATIVOS PELO USO DO IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. 1) O provimento judicial, na parte em que condenou uma das partes ao pagamento de aluguel à outra, pelo uso de imóvel comum, deve ser executado nos próprios autos da ação de partilha, porque, no sistema atual, o cumprimento da sentença dar-se-á na própria relação processual originária (art. 475-B e 475-J), competindo ao credor a iniciativa da execução, por meio de requerimento ao Juízo. 2) A forma de desfazer a indivisibilidade do bem imóvel partilhado é, unicamente, por meio de ação de extinção de condomínio, nos termos dos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018283721, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 26/03/2007)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. AGRAVO INTERNO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ¿CAUSA MORTIS¿ E DOAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DAS DÍVIDAS. Cediço que o Imposto de Transmissão ¿Causa Mortis¿ e Doação, de quaisquer bens ou direitos, tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, isto é, o monte-mor, deduzidas eventuais dívidas que oneram o bem. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade julgada procedente pelo Tribunal Pleno desta Corte em relação ao art. 12, § 3º da Lei Estadual 8.821-89. Decisão monocrática mantida. Negado provimento ao agravo. (Agravo Nº 70018703959, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 14/03/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EFETUADO PELOS PAIS NA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA RELATIVAMENTE CAPAZ. VALIDADE. A exceção de pré-executividade, como medida excepcional que é, somente é admissível nos casos de flagrante vício do título que se quer executar. A alegada nulidade do acordo firmado quando da conversão da separação em divórcio consensual, em relação à filha relativamente capaz, que reduziu os alimentos objeto da ação executiva, somente pode ser analisada em ação própria. Assim, enquanto não provada a alegada nulidade do acordo em ação própria, os alimentos a serem executados são os que constam do acordo. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015593692, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/08/2006)

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. Ausente prejuízo na efetivação da reiteração da diligência pleiteada pela apelada, especialmente porque ambas as partes foram intimadas da resposta àquela. Não demonstrado pelo alimentante que a ex-esposa não mais necessita dos alimentos acordados em ação de divórcio consensual, improcede a ação, por não preenchidos os requisitos elencados no art. 1.699 do CC. Precedentes. Recursos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70015982564, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 15/08/2006)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS. Se, no divórcio consensual, as partes declararam a inexistência de bens a partilhar, e houve homologação judicial do acordo, eventual ação de partilha somente será cabível depois de anulada a sentença homologatória, mediante a comprovação de algum vício de vontade. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015894710, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 03/08/2006)

REGISTRO CIVIL. NOME DE MULHER DIVORCIADA. USO DO NOME DE CASADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. 1. Se o casal ajustou no divórcio consensual que a mulher manteria o nome de casada, descabida se mostra a pretensão de que ela retome o uso do nome de solteira. 2. O uso do nome de casada pela mulher constitui direito da personalidade e, exercendo atividade profissional, a perda acarretaria evidente prejuízo para sua identificação. Inteligência do art. 1.571, §2º, do CCB. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70014755656, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 12/07/2006)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM. Se ambos os divorciandos pretendem alienar um dos imóveis do acervo patrimonial a ser partilhado, inexiste motivo ponderável para que seja negada a expedição do alvará judicial. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70014627913, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 21/06/2006)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVORCIO CONSENSUAL. SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. AINDA QUE PENDENTE A AVERBAÇÃO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO, INDISCUTÍVEL A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL DESTINADO À MULHER E FILHOS. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL REDUZIDA. ART. 20, § 3º, DO CPC. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70014902654, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/06/2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PEDIDO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES PROCEDENTES DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. 1. Ao submeterem ao juízo a homologação de cláusulas e o pedido de decreto de divórcio consensual, as partes acordaram, entre outras disposições e em cláusulas distintas, que o varão pagaria à mulher alimentos e decidiram que sobre o valor líquido dos créditos trabalhistas do divorciando, presentes e futuros, ela perceberia a quantia correspondente a 30%. 2. Nitidamente, esse dispositivo tem cunho patrimonial e não se cuida de pacto de prestação de alimentos, questão ajustada em outra cláusula, como dito. 3. Assim, correta a decisão que, com a morte da divorciada, determinou que cessassem os descontos da pensão alimentícia, mas indeferiu o pedido de liberação do valor de crédito trabalhista bloqueado, porque tal verba integra o patrimônio da falecida e haverá de ser repassada aos seus herdeiros. NEGARAM PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70013905930, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 25/01/2006)

FAMÍLIA. DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LABORA EM EQUÍVOCO A SENTENÇA AO EXTINGUIR A AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, UMA VEZ QUE, TRATANDO-SE DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO PEDIDO É DESNECESSÁRIA. DITA AUDIÊNCIA APENAS TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL NAS AÇÕES DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PARA RATIFICAR OS TERMOS DE UM EVENTUAL ACORDO. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013295209, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 12/01/2006)

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. VIA INADEQUADA. A sentença que homologa divórcio consensual é passível de desconstituição por meio de ação anulatória, a teor do art. 486 do CPC, e não pela via rescisória. Precedentes jurisprudenciais. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. (Ação Rescisória Nº 70013495213, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 18/11/2005)

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO DESTINADA A EX-MULHER. Descabe a redução da pensão alimentícia livremente acordada entre os litigantes em sede de divórcio consensual, se não demonstrada diminuição das possibilidades e das necessidades, sendo cabível tão-somente a conversão do percentual sobre a renda para salários mínimos, se se tornou inviável o desconto em folha. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70012637518, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/09/2005)

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE SENTENCIAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA . Sendo manifesta a improcedência das alegações que fundam o pedido de nulidade da sentença, quer porque os boletos bancários referentes ao débito condominial não se enquadram no conceito de documento imprescindível, nos termos do art. 283, CPC, quer em função de permanecer com legitimidade o condomínio para exigir a dívida existente, ainda que tenha havido o suprimento do seu caixa por meio de garantia contratada, deve ser afastada a argumentação desfiada. DÉBITO CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS. ACORDO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. INEFICÁCIA DIANTE DO CONDOMÍNIO. RES INTER ALIOS ACTA. Em se tratando o débito condominial de obrigação propter rem, é evidente a responsabilidade dos proprietários do imóvel, sendo que, de resto, o acordo celebrado no âmbito de divórcio consensual, segundo o qual tais encargos seriam arcados exclusivamente pelo co-réu varão, não produz efeitos fático-jurídicos em relação ao condomínio, por consistir em res inter alios acta. MULTA CONVENCIONAL E SEU PERCENTUAL. JUROS DE MORA. Não se estando diante de relação de consumo, tampouco sendo possível admitir-se a retroatividade de lei mais benéfica no âmbito do direito civil, não há equívoco algum na fixação do percentual da multa convencional em 10%, assim como afigura-se legal a incidência de juros de mora de 1% ao mês, tudo nos termos do que estabelece o art. 13, § 1.º, da respectiva convenção de condomínio. VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. Apresenta-se razoada a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da dívida, ante os vetores elencados nas alíneas do § 3.º do art. 20, CPC. (Apelação Cível Nº 70012589644, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 21/09/2005)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DESARQUIVAMENTO. NOVO ACORDO RELATIVO AOS ALIMENTOS ALCANÇADOS À FILHA. HOMOLOGAÇÃO. MAIORIDADE. LEGITIMIDADE. DEMANDA PRÓPRIA. 1. Já transitada em julgado a sentença homologatória há 15 anos, descabe o desarquivamento para fins de homologação de novo acordo. 2. É um direito que assiste ao genitor seguir alcançando alimentos à filha maior que deles necessita, redimensionando-o para outro patamar, até que ela complete 24 anos e desde que continue estudando, mas tal questão deverá ser acordada diretamente com a filha, eis que esta já possui plena capacidade para os atos da vida civil. 3. A matéria não mais está vinculada à dissolução do matrimônio das partes, constituindo questão nova, independente daquela demanda, razão por que exige ação própria. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70012157657, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2005)

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. Anula-se o processo pela falta de ouvida das testemunhas a fim de comprovar o período de separação fática do casal, para o efeito de divórcio direto. Apelo provido. Por maioria. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70011423746, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 18/08/2005)

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. Não atingindo a renda das partes o valor mensal de dois salários mínimos, não há como impor o pagamento dos encargos processuais, ainda mais em se tratando de lide necessária, em que a intervenção do Poder Judiciário tem finalidade exclusivamente homologatória. Agravo provido por maioria, vencido o Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70011636933, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 01/06/2005)

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