Jurisprudências sobre Agravo Regimental

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Agravo Regimental

EXCECAO DE SUSPEICAO. IMPROPRIEDADE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Agravo Regimental interposto contra decisão relatorial que deixou de admitir Exceção de Suspeição aforada contra magistrado. Descabimento configurado. Pretensão do Excipiente de hostilizar decisões judiciais através de exceção de suspeição. Impossibilidade. Inobservância pelo Excipiente da regra do artigo 98 do CPP. Na realidade, o que pretende o excipiente, s.m.j., é por vias oblíquas suspender o trâmite processual, provocando talvez até mesmo uma prescrição, ato inconcebível. A "Exceptio Suspecionis" só tem cabimento se indicada a pessoa física do Juiz excepto e não contra o Juízo. Impossibilidade de se manejar exceção de suspeição como forma de recurso às avessas. Decisão Relatorial proferida com fulcro no artigo 31, VIII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Manutenção que se impõe. Agravo Regimental improvido. (TJRJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 2006.029.00002. JULGADO EM 07/03/2006. DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO CORTES)

EFEITO SUSPENSIVO. MINISTERIO PUBLICO. ILEGITIMIDADE. EXECUCAO PENAL. Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Descabimento. Artigo 5., II, Lei n. 1.533/51. Ilegitimidade ativa "ad causam". Inocorrência do "periculum in mora". "Fumus boni juris". Incerto. Ausência de direito líquido e certo. Indeferimento da inicial correto. Desprovimento do agravo regimental. O artigo 5. II, da Lei n. 1.533/51 é expresso em que não se dará Mandado de Segurança em se tratando de decisão ou despacho judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição. Restrito o Ministério Público ao devido processo legal, face aos princípios da legalidade e da proporcionalidade, somente pode provocar restrição a direito do apenado nas formas e limites previstos em lei, carecendo de legitimidade para a ação mandamental que busca dar efeito suspensivo a recurso que não o tem, por expressa previsão legal, (artigo 197, L.E.P.) aduzindo pretensão "contra legem". Inexiste violação a direito líquido e certo do Impetrante, a resguardar pelo "mandamus", não sendo reconhecíveis "periculum in mora pro societate" na liberação do apenado, face ao seu mérito carcerário, pressuposto da progressão, não questionado, e mostrando-se duvidoso o "fumus boni juris", pela prevalência do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no tema de inconstitucionalidade, objeto do Agravo. O indeferimento da inicial, em obediência ao artigo 8. da Lei 1.533/51, dadas as circunstâncias, não merece reparo. Agravo regimental desprovido. Vencido o Des. José Augusto de Araújo Neto. (TJRJ. MS - 2007.078.00012. JULGADO EM 15/03/2007. SEXTA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA ZELIA PROCOPIO DA SILVA)

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TÍPICO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO PARA CONTESTAR DECISÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL.O princípio geral da taxatividade dos recursos exige que a sua admissibilidade esteja subordinada à expressa previsão legal. O rol e as hipóteses de cabimento configuram um elenco restritivo, não encontrando o agravo de instrumento previsão no direito processual penal nem mesmo por derivação de construção jurisprudencial ou doutrinária. Sendo instrumento inadequado para impugnar decisões na esfera criminal, não merece prosperar o agravo de instrumento que visa suspender a realização de audiência de sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJDFT - 20070020114413AGI, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 04/10/2007, DJ 21/11/2007 p. 248)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 A liminar em habeas corpus não tem previsão legal e está condicionada ao prudente arbítrio do Juiz. Trata-se de criação jurisprudencial para casos de urgência, em que a necessidade e a relevância da medida se apresentem cristalinamente evidenciadas na própria inicial e nos documentos que a instruam.2 O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, somente justificada quando a falta de justa causa para a denúncia puder ser constatada de plano, o que raramente acontece. O writ não se presta à análise aprofundada de provas.3 Agravo Regimental conhecido e desprovido. (TJDFT - 20080020130989HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 02/10/2008, DJ 03/12/2008 p. 71)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVO DESPROVIDO. Sobrevinda sentença concessiva da progressão para o regime semi-aberto, bem como autorização para trabalho externo resta prejudicado o writ que objetiva esse benefício, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJDFT - 20080020090135HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 02/10/2008, DJ 26/11/2008 p. 197)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE REJEITA LIMINARMENTE O WRIT. MATÉRIA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. PROCESSO SUSPENSO PELA REVELIA. Se o acusado citado por edital não responde ao chamado judicial, admite-se a produção antecipada de prova testemunhal, pois se evidencia o risco palpável de que o tempo afetará irremediavelmente a busca da verdade real, justificando-se a necessidade da medida. Inteligência do art. 68, Inciso IX do RITJDFT Agravo conhecido e desprovido. (TJDFT - 20080020120307HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 09/10/2008, DJ 30/10/2008 p. 127)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Não cabe agravo regimental da decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo Regimental não conhecido. (TJDFT - 20080020122478HBC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 22/10/2008 p. 161)

PROCESSO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.A liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanhem. Isso não ocorrendo, não se evidenciando o alegado constrangimento com a nitidez que lhe colore a inicial, merece indeferimento o pedido liminar.Representação da autoridade policial que traz motivação suficiente para a prorrogação do prazo da prisão temporária. Decisão, prorrogando a prisão temporária do paciente e demais investigados pelo prazo de 5 (cinco) dias, que está adequadamente fundamentada.Afigura-se absoluta necessidade da prorrogação da constrição para as investigações do inquérito policial, máxime considerado o vulto da operação policial e o número de investigados (onze), existindo indícios de participação do paciente nos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, § 1º e § 1º B do Código Penal) e de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal). Estão presentes os pressupostos dos artigos 1º, incisos I e III, "l", e 2º da Lei nº 7.960/89.Agravo regimental a que se nega provimento. (TJDFT - 20080020078567HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 19/06/2008, DJ 05/08/2008 p. 82)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE JULGA PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO POR SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTES CONDENADOS POR ROUBO. NEGATIVA DE RECORREREM EM LIBERDADE. USO DE ARMA DE BRINQUEDO. REGIME SEMI-ABERTO. RECOLHIMENTO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA CERTA. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DA ORDEM. A manutenção da prisão cautelar não é incompatível com o regime semi-aberto. Mas, diante das peculiaridades de cada caso, é possível conceder ao condenado o direito de responder em liberdade ao julgamento do recurso. No caso examinados, ambos os réus são primários, têm residência fixa, tendo subtraído documentos pessoais, uma carteira de cigarros e oitenta e quatro reais em espécie sem ofensa à integridade pessoal da vítima, ameaçada com arma de brinquedo - imitação de pistola conhecida como "paga sapo" - revelando periculosidade mínima, que os torna merecedores da condescendência da lei. (TJDFT - 20080020008870HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 13/03/2008, DJ 23/06/2008 p. 123)

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE ENFERMIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO.O paciente padece de enfermidade mental e passa por grave surto psicótico, com ameaças de morte não só à esposa e filhos, como também, aos policiais, circunstâncias que, à evidência, não recomendam, por ora, a sua liberação. Por outro lado, impõe-se a sua transferência para estabelecimento onde possa receber tratamento psiquiátrico adequado. Recurso parcialmente provido. (TJDFT - 20080020047904HBC, Relator CÉSAR LOYOLA, 2ª Turma Criminal, julgado em 24/04/2008, DJ 18/06/2008 p. 127)

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO E INTEMPESTIVIDADE MANIFESTAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO.Mostra-se escorreita a decisão monocrática do relator de carta testemunhável que nega seguimento a embargos infringentes opostos contra decisão unânime, máxime quando sua interposição se deu após o decurso do prazo legal.Agravo regimental não-provido. (TJDFT - 20070910123895CTM, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 17/04/2008, DJ 14/05/2008 p. 120)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL -RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DOBRO - BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O DEFENSOR DATIVO. NÃO-PROVIMENTO.O recurso cabível contra decisão proferida pelo relator é o agravo regimental (art. 219 do RITJDFT).A Lei nº 1.060/50, que assegura aos defensores públicos prazo em dobro para recorrer, não abrange defensores dativos.Correta é a decisão do relator que nega seguimento ao apelo interposto após o decurso do qüinqüídio legal. (TJDFT - 20030710072908APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 21/02/2008, DJ 23/04/2008 p. 153)

PENAL- EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DE DECISÂO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PROGRESSÂO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL DE 1/6 - INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI N.º 8.072/90 - LEI 11.464/07 - IRRETROATIVIDADE - LEI MAIS GRAVOSA. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEP EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. O agravado iniciou o cumprimento de sua pena em 15 de agosto de 2002 e na época estava em vigor o art. 112 da LEP que, em sua redação original, estabelecia, para fins de progressão de regime, o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, sendo ainda correto afirmar que muito antes da entrada em vigor da Lei 11.340/07, no dia 29 de março de 2007, o Agravado já havia cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena. 2. Como a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que previa o regime integralmente fechado levava em conta a análise dos requisitos da progressão, com base na Lei de Execução Penal e, tendo em vista o fato da nova lei ser mais gravosa àqueloutra, a progressão deve ser analisada com base no requisito temporal da LEP, por ser mais benéfica ao réu, de acordo com o princípio da irretroatividade de lei mais grave, aplicando-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, a Lei 11.464/07 somente deve ser aplicada aos casos supervenientes a sua entrada em vigor (29/03/2007). 3. Precedente da Casa. "1. Os lapsos temporais introduzidos pela Lei N. 11.340/07 para a progressão de regime prisional dos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados devem ser aplicados apenas aos casos supervenientes à entrada em vigor da referida Lei, ou seja, 29 de março de 2007, por se tratar de lei mais gravosa. 2. Antes da novel legislação entrar em vigor, o plenário do Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade do Parágrafo 1º do artigo 2º, da Lei N. 8.072/90 e, portanto, o comando normativo nele inserido havia perdido eficácia jurídica, independentemente de o Senado Federal ter ou não suspendido sua execução, o que possibilitava a progressão de regime prisional com o cumprimento de 1/6 (um sexto) da reprimenda, conforme art. 112, da LEP" (in 20070020106324RAG DF - 1ª Turma Criminal - Relator: Edson Smaniotto, DJU: 23/01/2008 Pág. : 928). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 "1. Desde 23/2/2006, quando o Supremo Tribunal Federal, ao conceder o HC nº 82.959, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, esta Corte passou a adotar o entendimento de que, mesmo nos casos de crimes hediondos ou equiparados, admite-se a progressão de regime no cumprimento das respectivas sanções corporais. 2. A Lei nº 11.464/2007, alterando o referido art. 2º da Lei nº 8.072/90, expressamente permitiu a progressão, mas aumentou o prazo de cumprimento exigido, tornando mais gravoso, assim, o requisito objetivo necessário ao deferimento do benefício. 3. A aludida Lei nº 11.464/2007 não pode ser aplicada, no ponto prejudicial, àqueles delitos cometidos anteriormente à sua vigência, em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa, sendo de rigor a observância do art. 112 da Lei de Execução Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (in AgRg no HC 87926 / MS. Agravo Regimental no Habeas Corpus 2007/0177097-0, Ministro Paulo Galloti, DJ 19.12.2007 p. 1238). 5. Recurso de Agravo conhecido e improvido. (TJDFT - 20070020093020RAG, Relator JOÃO EGMONT, 1ª Turma Criminal, julgado em 21/02/2008, DJ 22/04/2008 p. 141)

Agravo regimental em habeas corpus. Quadrilha. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Liminar indeferida pelo relator.1. Ao relator é possível suspender liminarmente a eficácia de decisão que acarrete cerceamento ao direito de ir, vir ou ficar de qualquer cidadão, desde que convencido da plausibilidade dos fundamentos invocados na inicial e a suspensão não tenha natureza satisfativa.2. Esse provimento cautelar, se demonstrados seus requisitos, somente se justifica, a rigor, em habeas corpus preventivo. No liberatório, a competência é privativa do órgão julgador, exceto se evidenciada de plano a ilegalidade ou o abuso de poder. (TJDFT - 20070020153339HBC, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 14/02/2008, DJ 02/04/2008 p. 122)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. SATISFAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. PACIENTE PRONUNCIADO. REQUERIMENTO PARA ANULAÇÃO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVOGAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. VIA JUDICIAL INADEQUADA. 1. Constitui atribuição do Relator, prevista no RITJDF, entre outras, a de "negar seguimento a recurso ou rejeitar feito originário manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência predominante do Tribunal ou de Tribunal Superior" (art. 68, IX, RITJDF). 1.1 Constatando o Relator a prejudicialidade do writ, consistente no atendimento à pretensão deduzida na inicial, deve mesmo julgá-lo prejudicado monocraticamente, em obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais. 2. O pedido de revogação do segredo de justiça não demanda análise em sede de Habeas Corpus por não constituir ofensa ao direito de ir e vir do paciente, devendo, portanto, o impetrante, recorrer às vias judiciais adequadas para apresentar seu inconformismo. 3. Agravo regimental improvido. (TJDFT - 20070020115230HBC, Relator JOÃO EGMONT, 1ª Turma Criminal, julgado em 31/01/2008, DJ 11/03/2008 p. 102)

AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - ALEGADO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO QUE RESULTOU EM CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR ESTA VIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O pedido de restituição de veículo não tem o condão de modificar a decisão proferida pelo Órgão colegiado, tampouco se revela adequada, esta via, para reexame da matéria ou do alegado desfazimento do "negócio"entabulado entre os réus. (TJDFT - 20060710211113APR, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Criminal, julgado em 14/02/2008, DJ 25/03/2008 p. 71)

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE MENOR GRAVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR MATÉRIA FÁTICA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. POSSIBLIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito; cabe aqui apenas verificar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 1.1 Inviável em sede de habeas o exame quanto à participação do Paciente no delito pelo qual o mesmo foi preso e autuado em flagrante delito, encontrando-se hígido o respectivo auto. 2. Não se constata desacerto na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, posto que as circunstâncias nas quais o delito ocorreu, com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e com evidente divisão de tarefas entre os executores, restando patente o risco que a ordem pública se expõe com o paciente em liberdade, pelo menos até o momento. 3. Não se contesta a excepcionalidade da medida restritiva, todavia, presentes os pressupostos legitimadores da prisão preventiva, não há constrangimento ilegal na decisão que indefere a liberdade provisória, cuja concessão somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar, o que não ocorre no caso em epígrafe, onde ao Paciente se atribui a participação em crime grave, cometido mediante violência e grave ameaça (roubo a residência, no qual os moradores foram algemados pelos meliantes e subjugados pela constante ameaça com arma de fogo). 4. Julga-se prejudicado agravo regimental interposto contra decisão denegatória de liminar formulada quando da impetração de habeas, diante do julgamento deste. 5. Ordem conhecida e denegada. (20070020088564HBC, Relator JOÃO EGMONT, 1ª Turma Criminal, julgado em 13/08/2007, DJ 23/01/2008 p. 925)

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR QUE REJEITA LIMINARMENTE O WRIT. MATÉRIA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO. 68, INCISO IX DO RITJDFT. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. PROCESSO SUSPENSO PELA REVELIA. Se o acusado, citado por edital, não responde ao chamado, admite-se a produção antecipada de prova testemunhal, pois se evidencia o risco palpável de que o tempo afetará irremediavelmente a busca da verdade real, justificando-se a necessidade da medida. Inteligência do art. 68, Inciso IX do RITJDFT. Agravo conhecido e desprovido. (TJDFT - 20070020130626HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 29/11/2007, DJ 13/02/2008 p. 2399)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1. O agravo regimental não prospera, quando em primeiro grau foi proporcionado aos advogados do agravante o acesso aos autos. 2. O fato dos processos se encontrarem com carga para o Ministério Público não implica o descumprimento da decisão que possibilitou o acesso aos processos. 3. A vista dos processos na fase de inquérito policial está condicionada à impossibilidade de prejuízo para a investigação criminal. 4. Quando o magistrado destinatário da ordem vier a limitar o acesso aos autos de inquérito, para não prejudicar a investigação criminal, não se vislumbra descumprimento da ordem e nem tampouco vulneração dos direitos do advogado. Agravo regimental improvido. (TJDFT - 20070020067240HBC, Relator IRAN DE LIMA, 1ª Turma Criminal, julgado em 27/08/2007, DJ 14/11/2007 p. 116)

DECISÃO MONOCRÁTICA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CUMULADO COM O DE ENVIO À SUPERIOR INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO - NÃO-CONHECIMENTO.Não se conhece de recurso recebido como agravo regimental quando interposto após o cômputo do prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 219, § 2º, do RITJDFT. (TJDFT - 19980110356490APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 06/09/2007, DJ 07/11/2007 p. 131)

PENAL - PROCESSUAL PENAL - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E PELO POLICIAL QUE O PRENDEU EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DAS COISAS ROUBADAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CERTEZA DA EXISTÊNCIA DA ARMA - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DIVERSAS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - 1. Nada existe nos autos a comprometer os depoimentos prestados pelas vítimas ou pelo agente policial, relevando notar que a simples condição de vítima ou de servidor público responsável pela repressão e apuração de crimes, não as torna suspeitas, máxime quando suas declarações encontram-se harmônicas ao conjunto probatório. 2. No crime de roubo, para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito. 2.1 É dizer: o crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal. " II - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Writ denegado. (in HC 43704/PR, Rel. Ministro Felix Fisher, DJ 26/09/2005 PG: 00426)." 1.2 " Não há que se afastar o concurso formal de crimes diante da ocorrência de uma única ação, desdobrada em vários atos, com várias vítimas.(20020710152763APR, Relator Lecir Manoel da Luz, 1ª Turma Criminal, DJ 31/08/2005 p. 123)" 3. Comparece dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no § 2º, inciso I, do art. 157 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar a sua efetiva utilização no crime. 3.1 Precedente C. STJ. "A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP), prescinde da apreensão da arma de fogo ou da realização da perícia, caso existam nos autos provas suficientes do seu efetivo emprego. (in Agravo Regimental no Recurso Especial 755612/RS, Relator: Ministro Paulo Medina, DJ 22/05/2006 pág. 261). 4. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada em patamar superior ao mínimo legal. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJDFT - 20030710237418APR, Relator JOÃO EGMONT, 1ª Turma Criminal, julgado em 16/07/2007, DJ 17/10/2007 p. 131)

Agravo regimental. Reiteração de habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente recomendado na prisão. Subsistência dos motivos.1. Negado ao paciente, na sentença, o direito de se livrar solto, está o juiz desobrigado de expender novos fundamentos para recomendá-lo na prisão quando ainda subsistem os motivos que justificaram sua custódia cautelar.2. Tratando-se de mera reiteração de habeas corpus, pode o relator negar-lhe seguimento por decisão monocrática.3. Agravo regimental a que se nega provimento. (TJDFT - 20070020095910HBC, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 30/08/2007, DJ 26/09/2007 p. 125)

Agravo regimental. Seguimento a Habeas Corpus negado. Visita a companheiro preso. Inexistência de ameaça ou violência a direito de locomoção.1. O Habeas Corpus é remédio constitucional destinado à tutela do direito de ir, vir e ficar do cidadão. Inadequado, portanto, para assegurar o direito de visita a pessoa recolhida a presídio para o cumprimento de pena.2. Inexistente a alegada ameaça ou violência ao direito de locomoção, nega-se provimento a agravo regimental interposto de decisão que indeferiu liminarmente petição de habeas corpus. (TJDFT - 20070020096609HBC, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 30/08/2007, DJ 26/09/2007 p. 125)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.Liminar em habeas corpus decorre de construção pretoriana para remediar situações onde seja manifesta a ilegalidade e/ou abuso de poder. Se a decisão hostilizada no writ não se mostra teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva, correto o indeferimento do pedido de liminar. (TJDFT - 20070020059222HBC, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 21/06/2007, DJ 08/08/2007 p. 92)

Embargos de declaração. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Negativa de seguimento a embargos intempestivos. Oposição de segundos embargos. Prequestionamento. Exame de todas as alegações das partes.1. Negado seguimento a embargos de declaração intempestivos, decisão mantida no julgamento de agravo regimental, fica o tribunal impedido de reexaminar a questão, em novos embargos de declaração, tendo em vista os limites para a interposição desse recurso (art. 619, CPP).2. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, devem os embargos preencher os requisitos previstos no citado dispositivo legal.3. O julgador, quando já houver encontrado fundamentos suficientes para proferir sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as alegações suscitadas pelas partes. (TJDFT - 20050110726854APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 21/06/2007, DJ 18/07/2007 p. 90)

Agravo regimental. Restituição de bem apreendido. Indeferimento. Ciência pessoal do advogado. Apelação intempestiva.1. Pedido de restituição de bem apreendido é considerado processo autônomo em relação à ação penal. Da decisão que o indefere cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias (art. 593, inciso II, CPP).2. Provado que o defensor do réu teve ciência pessoal do indeferimento de seu pedido de restituição, nega-se provimento ao agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento à sua apelação, protocolada na secretaria do juízo depois de escoado o prazo legal. (TJDFT - 20050110194266APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 21/06/2007, DJ 04/12/2007 p. 153)

Agravo regimental. Negativa de seguimento a embargos de declaração intempestivos. Ciência do acórdão, mediante carga do processo, por advogado com procuração nos autos.1. São manifestamente inadmissíveis os embargos de declaração opostos depois de escoado o prazo legal. Nesse caso, pode o relator negar-lhes seguimento sem submetê-los ao órgão colegiado.2. Retirados os autos do cartório por advogado constituído pelo réu, fato provado mediante certidão constante dos autos, presume-se sua ciência do acórdão na data em que os recebeu com carga.3. Agravo regimental a que se nega provimento. (TJDFT - 20050110726854APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 26/04/2007, DJ 30/05/2007 p. 112)

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