Jurisprudências sobre Valor da Causa em Ação Declaratória

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Valor da Causa em Ação Declaratória

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO – AÇÃO DECLARATÓRIA – QUANTUM FIXADO – VALOR CORRIGIDO DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ART. 259, INC. V, DO CODEX INSTRUMENTALIS – A decisão interlocutória que dirime o incidente de impugnação ao valor da causa desafia o recurso de agravo. Em consonância com o art. 259, inc. V, do CPC, o valor a ser dado a pleito de cunho declaratório, e que questiona ato jurídico, é o do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer firmar ou negar. Recurso provido. (TJSC – AI 00.008793-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. AGRAVO INTERNO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ¿CAUSA MORTIS¿ E DOAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DAS DÍVIDAS. Cediço que o Imposto de Transmissão ¿Causa Mortis¿ e Doação, de quaisquer bens ou direitos, tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, isto é, o monte-mor, deduzidas eventuais dívidas que oneram o bem. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade julgada procedente pelo Tribunal Pleno desta Corte em relação ao art. 12, § 3º da Lei Estadual 8.821-89. Decisão monocrática mantida. Negado provimento ao agravo. (Agravo Nº 70018703959, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 14/03/2007)

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 178, § 7º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO. DIREITO FULMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA ANULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 220 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. VALORAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. § 4º, ART. 20, DO CPC. IMPROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU. 1. Impõe-se o improvimento do apelo interposto pela autora da ação declaratória incidental, ajuizada com vistas à anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa, uma vez que tal direito restou fulminado pela decadência, incidindo na espécie a regra disposta no art. 178, § 7º, inc. I, do Código Civil, que fixa em dois anos o prazo para o exercício da referida ação. 2. De acordo com o art. 220 do Código Civil, a ação de anulação de casamento, ainda que fulcrado no erro essencial sobre a pessoa, deve ser, necessariamente, de iniciativa do cônjuge interessado, de maneira que não pode o magistrado, de ofício, promover a mencionada anulação. 3. Em se tratando de prazo decadencial, não há que se falar na sua suspensão ou interrupção. 4. Por igual, dá-se o improvimento da apelação do réu, interposta com o objetivo de majorar os honorários advocatícios impostos à autora da ação declaratória, eis que o valor arbitrado resultou da devida apreciação do MM. Juiz a quo, como estabelecido pelo § 4º do art. 20 do CPC. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DIRETO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DA RÉ. EXIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC. APELO DO AUTOR DA AÇÃO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do recurso interposto pelo autor da ação de separação judicial litigiosa, uma vez que a sua pretendida conversão em divórcio direto esbarra na necessidade de anuência da ré, como prevê o art. 264 do CPC. É que delimitados o pedido e a causa de pedir, descabe sua modificação unilateral, sabendo-se que o instituto do divórcio é bastante diverso da separação judicial. (TJDFT - 20010150067104APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 09/05/2002, DJ 19/06/2002 p. 50)

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