Jurisprudências sobre Embargos de Terceiro - Legitimidade

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Embargos de Terceiro - Legitimidade

APELAÇÃO CÍVEL – DESERÇÃO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA QUE IMITIU A AUTORA/APELADA NA POSSE DE IMÓVEL – CONSEQÜÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DE PARTILHA DO BEM – PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADA – SENTENÇA VÁLIDA – TERCEIRO ESTRANHO À LIDE QUE AFIRMA SER PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL – LEGITIMIDADE PARA RECORRER – ART. 499 DO CPC – Embargos de terceiro opostos no juízo a quo discutindo o imóvel constritado – Apelo desprovido. (TJSC – AC 99.020051-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)

AGRAVO REGIMENTAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA NÃO ACOLHIDO – ATO JUDICIAL PREJUDICIAL A TERCEIRO – Tratando-se o impetrante de credor preferencial, já que primeiro penhorante, possui, em tese, direito a ver sua dívida satisfeita prioritariamente as demais e de, após a regular adjudicação do bem, liberá-lo das constrições restantes. Discutível o cabimento da ação de embargos de terceiro a hipótese, já que o despacho atacado não se constitui em ato de apreensão judicial. Ausência de legitimidade do autor para interpor agravo de instrumento, por não se enquadrar propriamente na categoria de terceiro prejudicado. Aplicabilidade do princípio de que mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal apenas as partes. Jurisprudência reiterada do STJ. Liminar indeferida. Recurso provido, determinando-se o processamento do mandamus. (TJRS – AGR 70003748696 – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima – J. 07.03.2002)

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA PELA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO DE UM DOS CONVIVENTES. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FATO. EXGESE DO ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO ESTÁVEL. RELEVÂNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORÁVEL. LEI 8.009/90. A APELADA JUNTOU AOS AUTOS CERTIDÕES DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DE TODAS AS CIRCUNSCRIÇÕES DE CURITIBA DEMONSTRANDO NÃO TER IMÓVEL EM SEU NOME, BEM COMO CONTAS DE LUZ, DE AGUÁ E DE TELEFONE CONFIRMANDO SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL. Apelação desprovida(TJPR - 14ª C.Cível - AC 0403593-0 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Guido Döbeli - Unanime - J. 16.05.2007)

EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR. EX-ESPOSA DO DEVEDOR. PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO EM ACORDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DA POSSUIDORA PARA AJUIZAR EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70023613730, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/09/2008)

EMBARGOS DE TERCEIRO. DOAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.009/90. Doação de imóvel residencial. Acordo homologado judicialmente em ação de divórcio consensual. Ausência de fraude à execução. Impenhorabilidade anterior à doação. Entidade familiar detém legitimidade para ajuizar embargos de terceiro. Apreensão judicial sobre bem de família. Impenhorável, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.009/90. Não-verificada nenhuma das causas excepcionadoras da impenhorabilidade. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70020865390, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 16/10/2007)

EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO - OPOSIÇÃO POR SUSPOSTO HERDEIRO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE LEGITIMIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele. Enquanto não for instaurado procedimento de inventário e partilha, não será possível determinar quem possa ser, ou não, herdeiro do espólio. (TJDFT - 19990710062986APC, Relator LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, julgado em 19/06/2000, DJ 23/08/2000 p. 25)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pessoa beneficiada por imóvel em divisão de bens operada em separação consensual, mesmo que não tenha registrado o formal de partilha, é parte legítima para opor embargos de terceiro 2. A qualidade de terceira e a prova da posse do bem, penhorado em execução de título extrajudicial, leva à procedência da presente medida judicial. Apelação cível não provida. (TJPR - 16ª C.Cível - AC 0501826-8 - Paranaguá - Rel.: Des. Paulo Cezar Bellio - Unanime - J. 24.09.2008)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. NULIDADE DE PENHORA. ADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE QUINHÂO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DEFENDIDO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. GRATUIDADADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.I - Embora não seja a via adequada para tanto, o Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de embargos à execução a fim de discutir nulidade de penhora.II - A mera possibilidade de que o herdeiro, ao final do inventário, não fará jus a qualquer bem ou direito não torna nula a penhora realizada no rosto dos respectivos autos, apenas criará ônus ao credor, que deverá buscar outros bens para a satisfação de seu crédito.III - Na dicção do art. 6º do Código de Processo Civil, apenas o titular do direito real de habitação tem legitimidade para defendê-lo, sendo defeso a terceiro fazê-lo.IV - A litigância sob o pálio da justiça gratuita não impede a condenação do beneficiário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ficando, porém, suspensa a exigibilidade da obrigação, que se extingue, pela prescrição, no prazo de cinco anos, a contar da sentença, se neste lapso de tempo não houver comprovada modificação da situação financeira do obrigado, a permitir-lhe efetuar o pagamento sem comprometimento da mantença própria e de sua família.V - Apelo parcialmente provido. (TJDFT - 20050710187774APC, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 14/02/2007, DJ 31/05/2007 p. 158)

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. ARTS. 82, 102 E 129 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO-PROVIDO. 1. Em se tratando de ação de herdeiro prejudicado, e não de ação do espólio em face de terceiros, não há que se falar em ilegitimidade ativa 'ad causam'. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da desconstituição do negócio jurídico nulo ou anulável, pleito juridicamente admitido pelos artigos 82, 102 e 129 do Código Civil de 1916. 3. A ação de anulação de ato jurídico não é acessória ou incidental ao inventário, razão pela qual não há que se falar em incompetência do juízo, mesmo porque "não se faz presente no ordenamento jurídico a previsão de Juízo Universal para os casos de inventários". 4. Agravo retido conhecido e não-provido. RECURSO PRINCIPAL. SIMULAÇÃO COMPROVADA. IMÓVEL DE R$ 109.000,00, NEGOCIADO POR R$ 20.000,00. DIREITOS SUCESSÓRIOS DA APELANTE, ENQUANTO COMPANHEIRA DO DE CUJUS. VIA INAPROPRIADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO RESOLVIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM PERCENTUAL EM EXTENSO DIFERENTE DO EXPRESSO EM ALGARISMOS. ERRO NA GRAFIA. PREDOMINÂNCIA DA ESCRITA POR EXTENSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Restou devidamente comprovada a simulação, uma vez que, quando da celebração da escritura pública de compra e venda, o pai dos apelados não estava no gozo perfeito de suas faculdades mentais. Assim, o negócio jurídico não pode ser reputado válido, pois lhe falta requisito essencial, qual seja, agente capaz. 2. A negociação de um imóvel de R$ 100.000,00 pela singela quantia de R$ 20.000,00 é prova mais do que suficiente para demonstrar a simulação perpetrada pela apelante, especialmente quando somadas ao farto conjunto probatório existente nos autos. 3. Os eventuais direitos sucessórios decorrentes da suposta união estável que a apelante mantinha com o pai dos autores devem ser pleiteados através via jurisdicional adequada, pois o que se discute, na presente lide, é tão somente a anulação do ato jurídico. 4. Não há que se falar em julgamento extra petita, uma vez que a questão da capacidade mental do pai dos apelados foi amplamente debatida em primeiro grau. 5. Resta prejudicada a alegação de omissão do juízo no que diz respeito ao incidente de impugnação ao valor da causa, eis que a questão foi devidamente analisada por ocasião do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela própria apelada (fls. 594). 6. Se o valor do bem objeto da causa é R$ 150.000,00, é este o valor do proveito econômico perseguido pelas partes, que deve representar, portanto, o valor da causa. 7. A exemplo do que ocorre na Lei do Cheque, a grafia em extenso deve preponderar sobre os algarismos, razão pela qual deve prevalecer, a título de honorários advocatícios, o percentual de quinze por cento. 8. Para que o benefício da Lei 1.060/50 seja concedido, basta à parte interessada formular pedido afirmando que não possui condições de arcar com o pagamento das custas judiciais, sem que tal procedimento implique em prejuízo ao seu sustento ou de sua família 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, com correção, de ofício, de erro material constante da sentença. (TJPR - 18ª C.Cível - AC 0332316-6 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Fernando Wolff Bodziak - Unanime - J. 01.11.2006)

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - DESCABIMENTO - APELO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - penhora QUE INCIDIU SOBRE SEU NUMERÁRIO - EMPRESA ADQUIRIDA PELAS PESSOAS FÍSICAS INTEGRANTES DO grupo RURAL E PELO BANCO RURAL DE INVESTIMENTO - grupo RURAL MENCIONADO COMO ADQUIRENTE NO CONTRATO DE COMPRA DA EMPRESA - EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO grupo ECONÔMICO - IMPOSSIBILIDADE DO APELANTE ALEGAR A QUALIDADE DE TERCEIRO NA AÇÃO DE EMBARGOS - ILEGITIMIDADE CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. Se em 04-5-2007 foi efetuada carga para o advogado do apelante, que protocolizou o recurso em 17-5-2007, não há que se falar em apelo intempestivo. Se o apelante não logrou êxito em demonstrar que não pertence ao mesmo grupo econômico da empresa que figura no pólo passivo da ação de execução, não pode invocar a qualidade de terceiro na ação de embargos, visando desconstituir penhora que incidiu sobre seu numerário, pois, neste caso, está sujeito à eficácia do ato judicial que pretende embargar. (TJMT. APELAÇÃO Nº 93936/2007. SEXTA CÂMARA CÍVEL. Magistrado: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS. Julgamento 02/04/2008)

EMBARGOS DE TERCEIRO – Legitimidade da penhora efetivada em empresa pertencente ao mesmo grupo familiar e econômico da devedora e que exerce atividade afim. Teoria da aparência. Demonstrada pela prova documental trazida aos autos, notadamente os contratos sociais das pessoas jurídicas da devedora e da embargante, da relação familiar entre os sócios de ambas as empresas, é de se aplicar, in casu, a. Teoria da aparência, diante de fortes indícios da prática de fraude, não derrubados pela empresa apelante. A personalidade jurídica não constitui um direito absoluto, mas está sujeita e contida pela teoria da fraude contra credores e pela. Teoria do abuso de direito. Daí o surgimento da teoria da "disregard of personality" ou "disregard of legal entity", que permite confundir as pessoas jurídicas, principalmente diante da inexistência de patrimônio em nome da executada. Apelação improvida. (TJRS – APC 70007143910 – 17ª C.Cív. – Relª Desª Elaine Harzheim Macedo – J. 04.11.2003)

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS EX-EMPREGADOS DA EMPRESA EXECUTADA POR MEIO DE ACORDO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. POSTERIOR AQUISIÇÃO PELO DEMANDANTE POR MEIO DE CESSÃO DE CRÉDITO ANTES DA PENHORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. PROTEÇÃO DA POSSE (ART. 1.046 DO CPC E SÚMULA 84/STJ). I. Conforme o depoimento das testemunhas ouvidas em audiência pelo Juízo e a Cessão de Crédito celebrada com os ex-empregados da empresa executada, o embargante demonstrou a qualidade de possuidor do bem, a ponto de ser legítimo para opor os presentes embargos de terceiro, pois tomou posse do imóvel e o alugou à empresa JOR PNEUS. II. Incabível neste procedimento o reconhecimento de fraude à execução, uma vez que a aquisição do imóvel decorreu de ato translativo realizado por meio de acordo homologado pela Justiça do Trabalho (dação em pagamento) entre Distribuidora de Bebidas Souza Ltda e seus ex-empregados. Eventual desconstituição desta transação somente pode ser reconhecida mediante processo próprio perante aquela Especializada. III. Restando comprovado nos autos que os ex-empregados da executada receberam o imóvel em face do acordo da Justiça do Trabalho e cederam os seus direitos de crédito sobre o referido bem ao embargante, depreende-se que este adquiriu a posse do imóvel de boa-fé em 28/04/2000, quando da celebração da Cessão de Crédito, anteriormente à constrição, que somente se realizou a 08/02/2001. Ademais, por ser o demandante sujeito estranho à execução fiscal, impõe-se a procedência dos embargos de terceiro e a desconstituição da penhora. IV. Se a jurisprudência do STJ reconhece validade ao contrato de compra e venda não registrado em cartório, com mais razão deve-se reconhecer a validade do acordo judicial realizado em audiência na Justiça do Trabalho, mesmo sem transcrição no registro imobiliário. V. A opção pelo REFIS encontra-se condicionada à manutenção das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, consoante disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 9.964/2000. VII. Apelação parcialmente provida. (TRF1. Apelação Cível 2001.41.00.000811-1/RO Relator: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa Julgamento: 16/06/09)

EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. BOA-FÉ. 1. Não há invalidade na sentença quando proferida por juiz substituto, embora a audiência tenha sido presidida por Pretor, salvo se houver prejuízo. Não é esse, porém, o caso dos autos. Inteligência do art. 132 e seu parágrafo único, do CPC. 2. Ainda que inexista registro do chamado contrato de gaveta, o adquirente possui legitimidade para defender sua posse por meio de embargos de terceiro. 3. A venda de bem integrante de inventário por um de seus herdeiros o devedor executado é matéria que deve ser levantada em sede própria. Negócio que não é nulo de pleno direito, mas passível de anulação. 4. Embargante que adquiriu o bem de terceiro, não do executado. Relação negocial em cadeia, que ocorreu antes mesmo da consolidação do crédito executado (honorários advocatício sucumbenciais). Boa-fé do adquirente embargante. Penhora desconstituída. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025786807, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 18/06/2009)

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